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Citação e notificação: comunicação de actos processuais

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Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 O que significa, em termos práticos, a expressão «citação ou notificação de atos»? Por que razão existem regras específicas para a «citação ou notificação de atos»?

A citação ou notificação de atos é um procedimento codificado através do qual uma pessoa singular ou coletiva tem conhecimento de um ato jurídico, para os efeitos previstos na lei.

A citação ou notificação (notificazione) é geralmente efetuada pelo oficial de justiça a pedido de uma das partes ou da autoridade judiciária, mas também pode ser efetuada por um advogado.

Se o ato a citar ou notificar for um ato eletrónico e o destinatário não tiver um endereço de correio eletrónico certificado, o oficial de justiça procederá à citação ou notificação mediante entrega de uma cópia do ato em papel, que declara estar em conformidade com o original, e conservará o documento eletrónico durante os dois anos seguintes. Se lhe for solicitado, o oficial de justiça envia igualmente o ato citado ou notificado por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico declarado pelo destinatário da citação ou notificação ou pelo seu mandatário, ou entrega-lhes uma cópia do ato citado ou notificado, sob reserva do pagamento das respetivas taxas, num suporte informático não regravável (artigo 137.º do Código de Processo Civil) (Codice di Procedura Civile).

A citação ou notificação simples (comunicazione) é efetuada pela secretaria do tribunal (cancelliere) nos casos em que a mesma deve notificar os atos processuais às partes e a outras pessoas no âmbito do processo (artigo 136.º do Código de Processo Civil).

A citação ou notificação de atos implica especificamente a transmissão integral de atos a um ou vários destinatários predeterminados, cujo objetivo geral é dar a conhecer o seu conteúdo, entregando ao destinatário uma cópia conforme ao original, efetuada com os meios e pelas pessoas previstas pelo legislador, que atestam essa atividade, o método utilizado e o seu resultado através de uma declaração com valor probatório privilegiado.

A existência de um conjunto estruturado de regras aplicáveis ao processo e ao resultado do procedimento de citação ou notificação está ligada ao facto de essa atividade se destinar a produzir efeitos jurídicos específicos. Em especial, se a forma correta da citação ou notificação for respeitada, o legislador confere a essa citação ou notificação a presunção inilidível de que o destinatário tem conhecimento do ato, independentemente do conhecimento efetivo do ato que, em circunstâncias em que não é citado ou notificado, não produz os mesmos efeitos, exceto nos casos em que a finalidade do ato tenha sido cumprida.

Por conseguinte, a este respeito, do ponto de vista da segurança jurídica, a citação ou notificação constitui a condição necessária e suficiente para a sua eficácia, que é, mais especificamente, o conhecimento jurídico (legale conoscenza) do ato citado ou notificado ao destinatário.

2 Quais os atos que devem ser objeto de citação ou notificação?

A citação ou notificação diz geralmente respeito a atos relativamente aos quais se procura conhecimento jurídico, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos específicos: a citação ou notificação deve ser efetuada para o exercício de determinados direitos (por exemplo, revogação de procuração, cessão de um crédito, notificação para cumprir) ou para a instauração ou continuação de um processo judicial (por exemplo, citação em processo ordinário, de oposição ou de recurso) ou de um processo de execução.

No contexto do Regulamento (UE) 2020/1784, a citação ou notificação formal diz respeito a todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, em matéria civil e comercial, destinados a conferir efeitos jurídicos ao conhecimento jurídico do ato.

Os documentos de teor fiscal, aduaneiro ou administrativo ou que digam respeito à responsabilidade do Estado por atos ou omissões praticados no exercício da autoridade pública estão excluídos do âmbito de aplicação do regulamento.

3 Quem pode proceder à notificação ou à citação de um ato?

A citação ou notificação é concretizada:

  • Pelo oficial de justiça (ufficiale giudiziario) de acordo com regras precisas de competência territorial [artigos 106.º e 107.º do Decreto Presidencial (Decreto del Presidente della Repubblica) n.º 1229 de 15 de dezembro de 1959]. Nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/1784, os oficiais de justiça são os únicos agentes competentes para a transmissão e a receção de atos para efeitos de citação ou notificação noutro Estado-Membro.
  • Através de um advogado com procuração adequada e autorização do Conselho da Ordem dos Advogados (Ordine) em que estão inscritos, que pode proceder à citação ou notificação por via postal, nos termos da Lei n.º 890, de 20 de novembro de 1982, ou por correio eletrónico certificado (artigo 149.º-A do Código de Processo Civil). No entanto, por decisão da autoridade judiciária ou nos termos da legislação, a citação ou notificação pode ter de ser efetuada pessoalmente pelo oficial de justiça.

4 Questões relativas aos endereços

4.1 A autoridade requerida deste Estado-Membro tenta determinar, por sua própria iniciativa, o paradeiro do destinatário dos atos a citar ou notificar se o endereço indicado não estiver correto? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

A autoridade destinatária da Itália transmite o pedido de citação ou notificação ao oficial de justiça competente para o território.

Se este último não encontrar o destinatário no endereço indicado pelo requerente, deve tomar as seguintes medidas:

  • Relativamente a uma pessoa singular: averiguações factuais junto dos habitantes do mesmo imóvel ou de vizinhos, ou obtenção de informações junto da conservatória do registo civil da autarquia (Anagrafe del Comune) (no caso de o local e a data de nascimento constarem do ato).
  • Relativamente a uma pessoa coletiva: o oficial de justiça devolve o ato à pessoa encarregada do processo para que esta solicite ao representante legal pro tempore que proceda à citação. Nesse caso, o nome do representante legal e o seu local de residência devem ser indicados no ato (artigo 145.º do Código de Processo Civil).

Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2020/1784, importa ter em conta os aspetos a seguir descritos.

Se o endereço em Itália da pessoa a quem o ato judicial ou extrajudicial deve ser citado ou notificado não for conhecido, a Itália prestará assistência na determinação do endereço, indicando o UNEP no Tribunal de Recurso de Roma (Corte di Appello di Roma) como a autoridade designada à qual as entidades de origem podem dirigir os pedidos relativos à determinação do endereço da pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado. As autoridades italianas não apresentam, por sua própria iniciativa, pedidos de informação sobre endereços aos registos com informação domiciliária ou a outras bases de dados nos casos em que o endereço indicado no pedido de citação ou notificação não esteja correto.

Os contactos dos gabinetes de UNEP no Tribunal de Recurso de Roma são os seguintes:

Viale Giulio Cesare 52, 00192 Rome

Tel. +39 06328367058-7059

Endereço de correio eletrónico: attiesteri.unep.ca.roma@giustizia.it

Endereço de correio eletrónico certificado: attiesteri.unep.roma@giustiziacert.it

4.2 As autoridades judiciárias estrangeiras e/ou as partes nos processos judiciais têm acesso a registos ou a serviços neste Estado-Membro que permitam identificar o endereço atual da pessoa? Em caso afirmativo, que registos ou serviços existem e qual o procedimento a seguir? Que eventuais custos devem ser pagos?

O endereço deve ser fornecido pela autoridade ou pela parte requerente, com base nos documentos que se encontram na sua posse.

Para eventuais pesquisas, é necessário efetuar uma distinção entre pessoas singulares e pessoas coletivas.

O endereço das pessoas singulares pode ser solicitado nas respetivas conservatórias do registo civil, começando pela conservatória do município da sua última residência, que, em princípio, respondem aos pedidos escritos e fundamentados das partes e respetivos advogados, indicando o eventual montante a pagar (em Roma, esse montante é, atualmente, de 0,26 EUR por atestado) e fornecendo quaisquer outras informações (em geral, é solicitado um sobrescrito selado e endereçado ao requerente para a resposta).

Recentemente, os advogados inscritos na Ordem dos Advogados têm conseguido obter certificados de registo da população diretamente, no âmbito das suas competências profissionais, no portal ANPR [registo único nacional da população (Anagrafe Nazionale Unica), gerido pelo Ministério do Interior]. Os certificados serão emitidos após confirmação pelo advogado de que os utilizará para fins relacionados com o exercício das suas competências profissionais e ficarão isentos do imposto de selo.

No que diz respeito às pessoas coletivas e às sociedades, as informações pertinentes estão disponíveis no registo comercial, que é público e é gerido pelas câmaras de comércio provinciais (Camera di Commercio). Pode ser consultado através do portal registroimprese.it; para o efeito, é devida uma taxa (cerca de 7,00 EUR). Em alternativa, existem ordens profissionais e fornecedores de serviços na Internet que podem fornecer as informações pretendidas no âmbito de um serviço por subscrição.

4.3 Que tipo de assistência no que se refere a questões relativas aos endereços apresentadas por outros Estados-Membros prestam as autoridades deste Estado-Membro nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Os pedidos de determinação do endereço de pessoas singulares só devem ser enviados ao UNEP em Roma, já referido como autoridade competente, utilizando-se o formulário B (modulo B), que deve indicar o local e a data de nascimento do destinatário (ponto 3.3.3).

5 Como é efetuada, em termos práticos, a citação ou notificação de um ato? Podem ser utilizados outros métodos alternativos (além da citação ou notificação de substituição referidas no ponto 7 infra)?

A citação ou notificação é concretizada:

  • Através do oficial de justiça, em conformidade com regras precisas de competência territorial (artigos 106.º e 107.º do Decreto Presidencial n.º 1229, de 15 de dezembro de 1959). Em aplicação do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1784/2007, o oficial de justiça é o único agente que tem competência para transmitir e receber atos para citação ou notificação entre Estados-Membros.
  • Através de um advogado com procuração adequada e autorização do Conselho da Ordem dos Advogados em que se encontra inscrito, que esteja autorizado a receber atos para citação ou notificação de requerentes estrangeiros nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do regulamento.
  • Em Itália, em conformidade com a Lei n.º 890, de 20 de novembro de 1982, ou por correio eletrónico certificado (artigo 149.º-A do Código de Processo Civil). No entanto, por decisão da autoridade judiciária ou nos termos da legislação, a citação ou notificação pode ter de ser efetuada pessoalmente pelo oficial de justiça.

No que respeita aos métodos alternativos, chama-se a atenção para o seguinte.

Citação ou notificação direta

A entrega pode igualmente ocorrer na residência habitual do destinatário (abituale dimora), no seu escritório ou no local onde exerce a sua atividade comercial, onde reside temporariamente ou onde estabeleceu a sede principal das suas atividades profissionais e interesses (sede principale dei suoi affari ed interessi), na aceção do artigo 43.º do Código Civil.

Se o destinatário não se encontrar nesses locais, a cópia, colocada em sobrescrito fechado, pode ser entregue a um membro da sua família ou a uma pessoa empregada na sua residência ou no seu escritório, que não tenha menos de 14 anos de idade nem seja manifestamente incapaz ou parte no processo.

É igualmente possível entregar a cópia — sempre dentro de um sobrescrito fechado — ao porteiro do imóvel ou ainda a um vizinho, contra assinatura a acusar a receção; nesse caso, o destinatário deve ser avisado da entrega por carta registada sem aviso de receção (artigo 139.º do Código de Processo Civil).

Caso o destinatário viva habitualmente a bordo de um navio da marinha mercante, o ato pode ser entregue ao capitão do navio.

O artigo 146.º do Código de Processo Civil dispõe que, se a entrega não puder ser efetuada pessoalmente a um militar no ativo, deve ser efetuada junto do Ministério Público, que encaminha o ato para o comandante da unidade a que o militar pertence.

Se a entrega não for possível da forma acima descrita, devido à ausência do destinatário no momento da entrega ou ao facto de as outras pessoas habilitadas a receber o ato se encontrarem ausentes ou se recusarem a fazê-lo, o oficial de justiça pode proceder em conformidade com o artigo 140.º do Código de Processo Civil e depositar uma cópia do ato, dentro de um sobrescrito fechado, na câmara municipal do local em que a citação ou notificação deve ser efetuada.

Citação ou notificação por serviço postal

O carteiro deve tentar entregar pessoalmente o sobrescrito ao destinatário. Em caso de ausência do destinatário, o sobrescrito é entregue, no local indicado no mesmo, a um membro da família que com ele viva, ainda que temporariamente, ou que se encontre ao seu serviço, desde que manifestamente não sofra de doença mental nem tenha menos de 14 anos de idade. Na ausência destas pessoas, o sobrescrito deve ser entregue em mão ao porteiro.

A pessoa que recebe a carta registada assina o aviso de receção e o registo de entrega no espaço fornecido para o efeito, indicando a relação que tem com o destinatário.

Citação ou notificação formal de uma pessoa cuja residência, residência temporária ou sede de atividades profissionais e interesses é desconhecida

O destinatário deve ser procurado de forma que demonstre uma diligência normal e em conformidade com o princípio da boa-fé. No entanto, se o destinatário não puder ser encontrado, a citação ou notificação é efetuada mediante o depósito de uma cópia na câmara municipal do seu último local de residência conhecido ou, se esse local for desconhecido, na câmara municipal do seu local de nascimento. Se este for igualmente desconhecido ou se situar no estrangeiro, o ato é entregue ao Ministério Público (artigo 143.º do Código de Processo Civil).

Formas de citação ou notificação ordenadas pelo tribunal

Mediante pedido ou oficiosamente, em circunstâncias especiais ou por motivos de urgência, o tribunal pode ordenar formas de citação ou notificação diferentes das codificadas. Essas formas podem ser escolhidas livremente, desde que respeitem a privacidade do destinatário e os seus direitos de defesa (artigo 151.º do Código de Processo Civil).

Um exemplo comum é a autorização de enviar um sobrescrito por um serviço de correio rápido para assegurar a entrega do ato em prazos muito curtos. Outros sistemas estão agora obsoletos.

Citação ou notificação edital

O tribunal pode, a pedido de uma parte e após ter ouvido o Ministério Público, autorizar este tipo de citação, se o número de destinatários for elevado ou se for difícil identificar todos eles.

É entregue uma cópia do ato na câmara municipal do lugar do tribunal competente pelo processo e publicado um extrato do ato no Jornal Oficial (Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana). O tribunal pode também ordenar a publicação de um extrato nos jornais de maior circulação ou qualquer outra forma de publicidade (artigo 150.º do Código de Processo Civil).

O oficial de justiça deve proceder à citação ou notificação direta do ato, se o endereço se situar no município onde se situa o seu gabinete, e por via postal, se o endereço se situar fora desse município (artigo 107.º do Decreto Presidencial n.º 1229/1959), salvo se a parte ou autoridade requerente solicitar expressamente a citação ou notificação direta.

Citação ou notificação direta: trata-se da entrega de uma cópia autenticada do original (artigo 137.º do Código de Processo Civil), que deve ser efetuada entre as 7h00 e as 21h00 de um dia útil (artigo 147.º do Código de Processo Civil). O oficial de justiça entrega pessoalmente a cópia ao destinatário, dirigindo-se prioritariamente ao seu domicílio, a fim de assegurar o respeito da sua privacidade; se o destinatário não se encontrar no seu domicílio, o oficial de justiça dirige-se a um local onde seja suscetível de o encontrar, mas sempre no respeito da sua competência territorial.

Se uma pessoa singular ou coletiva tiver fornecido um endereço para citação ou notificação que corresponde ao domicílio de outra pessoa ou a escritórios, a entrega deve ser feita à pessoa autorizada a aceitar a citação ou notificação, no local indicado no endereço para citação ou notificação. Este tipo de entrega é considerado como entrega diretamente ao destinatário (artigo 141.º do Código de Processo Civil).

São exceção a esta regra as citações de um ato confirmativo de expulsão (citazione per convalida di sfratto), de títulos executivos (titoli esecutivi) e de ordens de pagamento (precetti di pagamento), que não podem ser entregues num domicílio escolhido para a citação ou notificação.

As administrações públicas têm um endereço para citação ou notificação no Conselho Jurídico do Estado (Avvocatura di Stato).

Ao enviar a cópia através de serviço postal, conforme previsto no artigo 149.º do Código de Processo Civil e na Lei n.º 890, de 20 de novembro de 1982: a cópia do ato é enviada num sobrescrito fechado especial, por correio registado, com aviso de receção; o sobrescrito e o aviso de receção devem ambos ser de cor verde e obedecer a um modelo predefinido que permite a sua rastreabilidade.

6 É autorizada em processos cíveis a citação ou notificação eletrónica de atos (citação ou notificação de atos judiciais ou extrajudiciais através de meios de comunicação eletrónicos, como o correio eletrónico, as aplicações para a Web, o fax, os serviços de mensagens curtas, etc.)? Em caso afirmativo, para que tipo de processos está previsto este método? Existem restrições relativamente à disponibilidade deste método de citação ou notificação de atos – ou ao seu acesso –, em função do destinatário (profissional forense, pessoa coletiva, empresa ou outro agente de negócios, etc.)?

Sim, a citação ou notificação eletrónica é permitida em todos os processos cíveis.

A Itália estabeleceu, como procedimento normal de citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial, que o ato deve ser enviado diretamente a um destinatário que tenha um endereço de correio eletrónico certificado, independentemente do estatuto jurídico ou profissional do destinatário.

Várias partes são obrigadas a disponibilizar publicamente o seu endereço de correio eletrónico certificado (posta elettronica certificata, PEC) nos registos adequados: de profissionais forenses, pessoas coletivas, empresas comerciais e organismos públicos.

Nos termos do artigo 149.º-A do Código de Processo Civil, o oficial de justiça ou o advogado da parte requerente envia uma cópia digital do ato assinado por assinatura digital para o endereço de correio eletrónico certificado do destinatário indicado em diretórios públicos ou em qualquer outro meio acessível às autoridades públicas.

A citação é considerada efetuada no momento em que o gestor disponibiliza o documento eletrónico na caixa de correio eletrónica do destinatário.

Uma vez que a utilização de um meio operacional de transmissão está limitada ao território nacional e está prevista no procedimento de transmissão direta do ato do requerente ao destinatário, a citação ou notificação por correio eletrónico certificado não se aplica atualmente à citação ou notificação transfronteiriça de atos. Quanto a outras formas possíveis de transmissão eletrónica do ato (por fax ou correio eletrónico), dado que o legislador não as estabeleceu como meios habituais de citação ou notificação do ato, essas formas de transmissão, têm um caráter específico e, como tal, nos termos do artigo 151.º do Código de Processo Civil, exigem uma autorização expressa do órgão jurisdicional cujo efeito jurídico, limitado ao ordenamento jurídico nacional, levanta algumas dúvidas em relação aos atos com dimensão transfronteiriça, na medida em que a regulamentação das relações jurídicas com efeitos para além do território nacional só pode ser efetuada no contexto e com base em disposições específicas de natureza regulamentar ou previstas em acordos ou tratados.

6.1 Que tipo de citação ou notificação eletrónica de atos, na aceção do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, está disponível neste Estado-Membro em que a citação ou notificação deve ser efetuada diretamente a uma pessoa cujo endereço conhecido para a citação ou notificação seja noutro Estado-Membro?

A autoridade central para a citação ou notificação transfronteiriça (Autorità Centrale per le notifiche transfrontaliere) não tem conhecimento da utilização desta modalidade de citação ou notificação que, sendo direta, pode ser efetuada pessoalmente às partes, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 1, e no Regulamento (UE) n.º 910/2014.

6.2 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, as condições adicionais em que aceitará a citação ou notificação eletrónica por correio eletrónico nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento? Ver também o que dispõe o artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Atualmente, nenhuma.

7 Citação ou notificação «de substituição»

7.1 A lei deste Estado-Membro prevê outros métodos de citação ou notificação para os casos em que não tenha sido possível citar ou notificar os atos ao destinatário (por exemplo, a notificação no endereço de residência, por diligência de oficiais de justiça, por serviços postais ou por meio de editais)?

No que se refere à citação ou notificação direta, o ato pode igualmente ser entregue na residência habitual do destinatário, no seu escritório ou no local onde exerce a sua atividade comercial, onde reside temporariamente ou onde estabeleceu a sede principal das suas atividades profissionais e interesses, na aceção do artigo 43.º do Código Civil.

Se o destinatário não se encontrar nesses locais, a cópia, colocada em sobrescrito fechado, pode ser entregue a um membro da sua família ou a uma pessoa empregada na sua residência ou no seu escritório, que não tenha menos de 14 anos de idade, não seja manifestamente incapaz, não tenha interesse direto no processo subjacente à citação ou notificação nem tenha um conflito de interesses relativamente ao destinatário.

Na ausência destas pessoas, a cópia do ato pode ser entregue ao porteiro e, caso não exista um porteiro, a um vizinho que a aceite, em ambos os casos em sobrescrito fechado. O porteiro ou o vizinho deve assinar o ato e o destinatário deve ser notificado de que a entrega ocorreu por carta registada sem aviso de receção (artigo 139.º do Código de Processo Civil).

Caso o destinatário viva habitualmente a bordo de um navio da marinha mercante, o ato pode ser entregue ao capitão do navio.

O artigo 146.º do Código de Processo Civil dispõe que, se a entrega não puder ser efetuada pessoalmente a um militar no ativo, deve ser efetuada junto do Ministério Público, que encaminha o ato para o comandante da unidade a que o militar pertence.

Se uma das pessoas com capacidade para retirar o ato não for encontrada ou se essa pessoa se recusar a aceitar uma cópia do ato, nos termos do artigo 140.º do Código de Processo Civil, o oficial de justiça depositará uma cópia do ato num sobrescrito fechado na câmara municipal do local em que a citação ou notificação deve ser efetuada, avisará que o ato foi depositado à porta do domicílio do destinatário e informa-o por carta registada com aviso de receção.

Citação ou notificação por serviço postal: o carteiro deve tentar entregar pessoalmente o sobrescrito ao destinatário. Em caso de ausência do destinatário, pode ser entregue, no local indicado no sobrescrito, a um membro da família que com ele viva, ainda que temporariamente, ou que se encontre ao seu serviço, desde que manifestamente não sofra de doença mental nem tenha menos de 14 anos de idade. Na ausência destas pessoas, o sobrescrito deve ser entregue em mão ao porteiro.

A pessoa que recebe a carta registada assina o aviso de receção e o registo de entrega no espaço fornecido para o efeito, indicando a relação que tem com o destinatário.

Citação ou notificação formal de uma pessoa cuja residência, residência temporária ou sede de atividades profissionais e interesses é desconhecida

O destinatário deve ser procurado de forma que demonstre uma diligência normal e em conformidade com o princípio da boa-fé. No entanto, se o destinatário não puder ser encontrado, a citação ou notificação é efetuada mediante o depósito de uma cópia na câmara municipal do seu último local de residência conhecido ou, se esse local for desconhecido, na câmara municipal do seu local de nascimento. Se este for igualmente desconhecido ou se situar no estrangeiro, o ato é entregue ao Ministério Público (artigo 143.º do Código de Processo Civil).

Formas de citação ou notificação ordenadas pelo tribunal

Mediante pedido ou oficiosamente, em circunstâncias especiais ou por motivos de urgência, o tribunal pode ordenar formas de citação ou notificação diferentes das codificadas. Essas formas podem ser escolhidas livremente, desde que respeitem a privacidade do destinatário e os seus direitos de defesa (artigo 151.º do Código de Processo Civil).

Um exemplo comum é a autorização de enviar um sobrescrito por um serviço de correio rápido para assegurar a entrega do ato em prazos muito curtos.

Citação ou notificação edital

O tribunal pode, a pedido de uma parte e após ter ouvido o Ministério Público, autorizar este tipo de citação, se o número de destinatários for elevado ou se for difícil identificar todos eles.

É entregue uma cópia do ato na câmara municipal do lugar do tribunal competente pelo processo e publicado um extrato do ato no Jornal Oficial. O tribunal pode também ordenar a publicação de um extrato nos jornais de maior circulação ou qualquer outra forma de publicidade (artigo 150.º do Código de Processo Civil).

7.2 Se forem usados outros métodos, qual a data considerada para efeitos da citação ou notificação dos atos?

Citação ou notificação através da entrega do ato a outras pessoas que não o destinatário: quando o ato é entregue a um membro da família do destinatário ou a uma pessoa empregada na sua residência, ou ainda ao porteiro ou a um vizinho, a citação ou notificação ocorre na data em que o ato foi entregue a essas pessoas, mesmo que o destinatário tenha efetivamente conhecimento do facto num momento posterior.

Citação ou notificação do ato na câmara municipal, nos termos do artigo 140.º do Código de Processo Civil: em caso de citação ou notificação efetuada através do depósito do ato na câmara municipal, na aceção do artigo 140.º do Código de Processo Civil, pelo facto de serem inúmeras as formalidades necessárias para uma citação ou notificação válida e as mesmas não serem necessariamente cumpridas no mesmo dia, os tribunais intervieram para veicular uma interpretação definitiva da disposição. A jurisprudência pertinente estabeleceu que a data da citação coincide, para o requerente, com o cumprimento da última formalidade, a saber, a expedição da carta registada que contém o aviso do depósito na câmara municipal, enquanto, para o destinatário, essa data corresponde à data do termo do prazo de 10 dias de conservação da carta na estação de correios, ou à data de levantamento do sobrescrito, se esta for anterior.

Notificação por via postal: a data de «conhecimento jurídico» corresponde à data de entrega do ato indicada no aviso de receção. Se o ato não for levantado, a data de citação ou notificação é a data do termo do prazo de 10 dias de conservação na estação de correios. Se esta última ainda for incerta, considera-se que a citação ou notificação foi efetuada na data que consta do carimbo aposto pela estação de correios para o aviso de receção, a devolver ao remetente.

O sobrescrito não levantado é mantido à disposição do destinatário durante seis meses, para que este possa tomar efetivamente conhecimento do seu conteúdo.

Citação ou notificação formal de uma pessoa cuja residência, residência temporária ou sede de atividades profissionais e interesses é desconhecida: considera-se que a citação foi efetuada após um prazo de 20 dias a contar do depósito ou da entrega ao Ministério Público.

Formas de citação ou notificação ordenadas pelo tribunal

A data em que a citação ou notificação é efetuada depende do método utilizado para a sua realização.

Citação ou notificação edital

Considera-se que a citação ou notificação é efetuada quando, após cumprimento das diligências prescritas por lei, o oficial de justiça apresenta, na secretaria do tribunal competente pelo processo, uma cópia da sua certidão e dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades pela parte (publicação no Jornal Oficial, etc.) a pedido do tribunal.

7.3 Se se recorrer ao depósito dos atos num lugar determinado (por exemplo, num posto de correios) como método de citação ou notificação, de que forma é o destinatário informado do depósito?

Nos termos do artigo 140.º do Código de Processo Civil, na ausência do destinatário ou de pessoas habilitadas a receber o ato na ausência do destinatário, o oficial de justiça apresenta uma cópia do ato na câmara municipal do local em que deve ser citado ou notificado. O oficial de justiça coloca um aviso de depósito, num sobrescrito fechado, à porta do domicílio do destinatário, informando-o igualmente por carta registada com aviso de receção. A carta registada é entregue ao destinatário ou a outras pessoas habilitadas a receber o sobrescrito do carteiro que, na sua ausência, o deposita na estação de correios responsável pela zona, deixando um aviso na caixa de correio do destinatário para o levantar nos 10 dias seguintes.

Nos casos em que a citação ou notificação é efetuada por via postal, na ausência do destinatário, o carteiro pode entregar o sobrescrito que contém o ato a citar ou notificar a uma das pessoas habilitadas a aceitar a entrega, enviando em seguida ao destinatário a notificação de entrega (comunicazione di avvenuta consegna, CAN) por carta registada.

Se não encontrar o destinatário ou as demais pessoas habilitadas no endereço conhecido, o carteiro envia ao destinatário, por correio registado, um aviso de depósito (comunicazione dell’avvenuto deposito, CAD) da cópia do ato na estação de correios responsável pela zona. Os avisos de CAD e CAN complementam a citação ou notificação e o carteiro assinala que foram enviados no aviso de receção original do sobrescrito que contém o ato a citar ou notificar. Estes avisos garantem que o destinatário tomou efetivamente conhecimento do ato; não têm qualquer incidência na data de citação ou notificação, que continua a ser a do termo do prazo de 10 dias de conservação na estação de correios ou a do levantamento, consoante a que ocorrer primeiro.

Para que o carteiro possa efetuar as diligências de citação ou notificação por via postal, o destinatário deve dispor de uma caixa adequada para a receção da correspondência, que indique o nome.

7.4 Caso o destinatário se recuse a receber a citação ou notificação dos atos, quais as consequências que daí decorrem? Os atos são considerados como tendo sido efetivamente citados ou notificados se a recusa não for legítima?

Nos termos do artigo 138.º do Código de Processo Civil, o oficial de justiça pode sempre proceder à citação ou notificação entregando pessoalmente a cópia ao destinatário no seu domicílio ou, se tal não for possível, sempre que se encontre na circunscrição do serviço judicial ao qual o oficial de justiça está afetado. Se o destinatário recusar a entrega da cópia, o oficial de justiça introduz esse facto no registo, considerando-se que a citação ou notificação foi efetuada por citação ou notificação pessoal.

No caso de entrega de uma cópia do ato a uma pessoa diferente do destinatário habilitada a recebê-la na sua ausência, bem como no caso de citação ou notificação efetuada através do depósito do ato na câmara municipal ou de citação ou notificação efetuada por via postal, considera-se que a citação ou notificação foi efetuada quando as formalidades previstas na lei tiverem sido cumpridas, independentemente da subsequente recusa de receção do ato pelo destinatário.

8 Citação ou notificação pelos serviços postais a partir do estrangeiro (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos)

8.1 Se os serviços postais procederem à citação ou notificação de um ato enviado do estrangeiro a um destinatário deste Estado-Membro, numa situação em que se exige um aviso de receção (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos), os referidos serviços só poderão entregar os atos ao próprio destinatário, ou poderão, em conformidade com as regras nacionais de distribuição postal, entregá-lo a outra pessoa no mesmo endereço?

O carteiro entrega a carta registada ao destinatário, no endereço indicado, ou a outras pessoas habilitadas, conforme previsto na regulamentação em matéria de entrega de envios registados: membros da família, coabitantes, colaboradores, porteiro.

As cartas registadas endereçadas a organismos, pessoas coletivas e associações são entregues ao representante legal ou ao pessoal autorizado. As cartas registadas endereçadas a organismos, pessoas coletivas e associações são entregues ao representante legal ou ao pessoal autorizado.

8.2 De acordo com as regras de distribuição postal deste Estado-Membro, como pode a citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, prevista no artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos, ser efetuada, quando não for possível encontrar nem o destinatário, nem qualquer outra pessoa autorizada a receber o ato (se previsto nas regras nacionais de distribuição postal — ver supra), no endereço especificado?

Se o carteiro não encontrar ninguém, depositará o documento na estação de correios responsável pela zona.

8.3 A estação de correios prevê um período específico para o levantamento dos atos antes de proceder à sua devolução por não ter sido possível entregá-los? Em caso afirmativo, como é o destinatário informado da receção de atos que têm de ser levantados na estação de correios?

Na ausência do destinatário, o carteiro deixa um aviso na sua caixa de correio para levantamento do ato.

A citação ou notificação a partir do estrangeiro é possível por correio registado internacional que, ao contrário da citação ou notificação por via postal em Itália, não possui os elementos que permitem ao operador postal ou ao destinatário identificar o seu conteúdo como a citação ou notificação de um ato proveniente do estrangeiro nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2020/1784, a começar pelo tipo de sobrescrito utilizado, que é verde para a citação ou notificação por via postal a nível nacional e permite, assim, identificar o conteúdo. Por conseguinte, o sobrescrito é tratado como qualquer outra carta registada que contenha correspondência pessoal ou comercial.

O aviso de receção internacional não apresenta determinados elementos que figuram nos avisos de receção previstos no direito nacional para garantir a boa entrega e os direitos de defesa, e que fornecem informações úteis sobre o estatuto da pessoa que levanta o sobrescrito, além do nome e da data de qualquer depósito na estação de correios, para efeitos de avaliação do período de conservação correto. O período de conservação é de 30 dias para uma carta registada internacional, mas apenas 10 dias ao abrigo do direito nacional, embora o envelope permaneça à disposição do destinatário durante seis meses, garantindo assim um período mais longo para o conhecimento efetivo do ato.

9 Existe alguma prova escrita de que o ato foi objeto de citação ou notificação?

A pessoa que efetua a citação ou notificação inscreve na cópia notificada e no original a data, o modo e o local de entrega para efeitos de avaliação da adequação do procedimento de citação ou notificação. Deve igualmente indicar quaisquer pesquisas efetuadas, incluindo nos registos pessoais (artigo 148.º do Código de Processo Civil).

O auto de citação ou notificação por serviço postal deve indicar a data e a estação de correios da qual a carta foi enviada. O aviso de receção tem de ser devolvido ao remetente como prova documental da realização da citação.

Quando o carteiro indica no aviso de receção que o destinatário é desconhecido ou que já não reside no endereço indicado no sobrescrito, a citação ou notificação é considerada como não efetuada.

O auto levantado pelo oficial de justiça constitui um ato oficial que faz fé até prova em contrário e constitui um relato autêntico dos factos ocorridos na presença do oficial de justiça e das declarações que lhe foram prestadas; este documento faz fé, prima facie, das outras circunstâncias que o oficial de justiça não verificou pessoalmente (como, por exemplo, a qualidade de membro da família ou de empregado doméstico da pessoa que recebeu o ato).

No que diz respeito às notificações transfronteiriças, o resultado das operações de citação ou notificação é registado nos formulários relativos à notificação ou à não notificação estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/1784.

10 O que acontece se algo corre mal e o destinatário não recebe o ato ou a citação ou notificação é efetuada em violação da lei (por exemplo, o ato é citado ou notificado a um terceiro)? Pode a citação ou notificação ser considerada válida apesar de tais factos (por exemplo, podem as violações da lei ser sanadas?) ou deve ser realizado um novo esforço para a realização da diligência?

A citação ou notificação é inválida quando os requisitos formais previstos para garantir o princípio de conhecimento jurídico não tenham sido respeitados ou quando exista uma incerteza fundamental quanto à pessoa a quem foi efetuada e em que data.

Uma entrega inválida pode ser sanada se a citação ou notificação tiver atingido o seu objetivo, por exemplo, se o destinatário comparecer em tribunal.

A incerteza quanto à data da citação ou notificação deve ser fundamental e não pode ser sanada se dela depender um prazo perentório. Em caso de divergência entre a data que consta do original e a que consta da cópia, prevalece a data que consta da cópia do destinatário, a fim de garantir os seus direitos de defesa.

Segundo a jurisprudência, não existe citação ou notificação — e, por conseguinte, uma situação suscetível de ser sanada — se o ato não tiver sido entregue ou tiver sido entregue num local ou a uma pessoa sem qualquer relação com o destinatário.

Outra causa de invalidade que não pode ser sanada é uma discrepância entre o original e a cópia que é suscetível de impedir o destinatário de apresentar defesa.

11 Se o destinatário recusar a receção de um ato com base na língua utilizada (artigo 12.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos) e a autoridade ou o tribunal chamado a pronunciar-se no processo judicial decidir, após verificação, que a recusa é improcedente, existe uma via de recurso específica para impugnar essa decisão?

Se o destinatário da citação ou notificação recusar a receção do ato devido à língua utilizada (artigo 12.º do regulamento relativo à citação ou notificação) e o tribunal considerar que essa recusa é injustificada, as vias de recurso geralmente previstas no direito processual (Código de Processo Civil) podem ser utilizadas para contestar as medidas adotadas em violação dos direitos de defesa e do direito a ser ouvido.

12 Tenho de pagar pela citação ou notificação de um ato e, em caso afirmativo, quanto? Existe alguma diferença no caso de o ato dever ser citado ou notificado nos termos do direito interno e de o pedido de citação ou notificação ser proveniente de outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 15.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação quando se trata da citação ou notificação de um ato de outro Estado-Membro

Em matéria civil, a parte que requer uma citação ou notificação de um ato é obrigada a suportar os custos, que são compostos pelos direitos devidos ao erário público (erario), bem como pelos custos de distribuição e subsídios de deslocação a pagar ao oficial de justiça pelos atos tratados fora do município onde se situa o seu gabinete.

Essa questão é regulada pelo Decreto Presidencial n.º 115, de 30 de maio de 2002 [lei consolidada sobre custas judiciais (Testo Unico delle spese di giustizia)].

Em alguns tipos de processo, nomeadamente nos processos em matéria laboral e de segurança social, nos processos de separação e de divórcio, nos processos de concessão de apoio judiciário a pessoas indigentes, a parte fica isenta do pagamento das despesas de citação, que ficam a cargo do erário público.

Os serviços exigidos nos termos do Regulamento (UE) 2020/1784 estão isentos de todos os custos.

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