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Regimes matrimoniais

Flag of Sweden
Suécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?

Sim, está em vigor um regime desse tipo. Contém regras sobre as obrigações alimentares entre cônjuges durante e após o casamento. Estabelece igualmente regras em matéria de direitos e obrigações durante e após o casamento, no que respeita ao património e ao passivo dos cônjuges, à residência comum e respetivo recheio, bem como a eventuais doações mútuas.

2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

Os cônjuges podem ter património de duas categorias: bens matrimoniais e bens individuais. Todos os bens de um cônjuge são considerados bens matrimoniais, salvo se se tratar de bens individuais. Regra geral, os bens matrimoniais devem ser incluídos em qualquer divisão de bens. Os bens podem ser identificados como individuais das seguintes formas:

a) Mediante contrato de casamento; o contrato tem de ser reduzido a escrito, datado e assinado pelos cônjuges e registado junto da autoridade tributária sueca;

b) Mediante o estabelecimento de condições, no caso de doações;

c) Mediante a estipulação desta condição no testamento;

d) Mediante o desejo expresso de um beneficiário no que respeita a seguros de vida, a seguros de acidentes, a seguros de saúde, a fundos de poupança-reforma ou a poupanças num produto PEPP (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu).

3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?

Sim, existem restrições. Por exemplo, existem garantias aplicáveis durante o casamento no que diz respeito à residência comum e ao respetivo recheio. Um cônjuge não pode vender, arrendar ou alienar de qualquer outra forma, sem o consentimento do outro cônjuge, o bem que constitua a residência comum dos cônjuges. As regras aplicam-se mesmo se o bem for individual nos termos do contrato de casamento, mas não se o bem for individual em resultado de uma doação ou testamento. Há outro exemplo que é aplicável à divisão de bens. A residência comum dos cônjuges e o respetivo recheio serão atribuídos ao cônjuge que mais necessitar dos bens. Tal pode aplicar-se, em determinadas condições, mesmo que os bens sejam integralmente detidos pelo outro cônjuge. O cônjuge a quem é atribuída a residência comum tem, consequentemente, de indemnizar o outro cônjuge com outros bens ou um pagamento monetário. Outro exemplo diz respeito à morte de um dos cônjuges. O cônjuge sobrevivo tem o direito de receber bens de um determinado valor mínimo, mesmo que esses bens sejam individuais ou tenham sido deixados num testamento a outra pessoa.

4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?

No direito sueco não existem regras aplicáveis à separação judicial ou à anulação do casamento. O casamento é dissolvido por morte de um dos cônjuges ou por divórcio. Em caso de dissolução do casamento, os bens dos cônjuges são repartidos entre eles através da divisão do património. Em alguns casos, pode haver direito a obrigações alimentares, pelo menos durante um período transitório, para um dos cônjuges.

5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?

O casamento é dissolvido por morte de um dos cônjuges ou por divórcio. Em caso de dissolução do casamento, os bens dos cônjuges são repartidos entre eles através da divisão do património. Em caso de morte de um dos cônjuges, são os herdeiros e os herdeiros testamentários do cônjuge falecido que devem dividir a herança com o cônjuge sobrevivo. No entanto, os herdeiros comuns em linha direta devem aguardar pela sua herança até ao falecimento de ambos os cônjuges.

6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?

As partes podem proceder elas próprias à divisão do património. Em caso de acordo entre as partes, a única formalidade a cumprir é que a partilha seja feita por escrito e assinada por ambos os cônjuges. Se as partes não chegarem a acordo, o tribunal pode nomear um executor para decidir sobre a divisão do património. As partes podem contestar as decisões do executor em tribunal.

7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?

Cada cônjuge é o único responsável pelas suas dívidas. Assim, os credores de um dos cônjuges não têm direito a pagamento com recurso aos bens do outro cônjuge, quer se trate de bens matrimoniais ou de bens individuais desse cônjuge. Existem também regras para proteger os credores de uma situação em que os bens são retidos conjuntamente pelos cônjuges. Por exemplo, um cônjuge não pode decidir incluir os seus próprios bens na divisão do património comum se o objetivo for contornar direitos de um credor.

8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro

Regra geral, os bens matrimoniais devem ser incluídos em qualquer divisão de bens. No entanto, existem algumas exceções. Cada cônjuge pode remover a parte dos seus bens matrimoniais que corresponda às suas dívidas. Cada cônjuge pode também retirar vestuário e outros bens utilizados a nível pessoal, bem como quaisquer ofertas pessoais.

Certos direitos de pensão também podem ser excluídos da divisão do património. O valor dos bens matrimoniais remanescentes será, em princípio, repartido equitativamente entre os cônjuges. Se os bens forem divididos em lotes, cada cônjuge tem direito prioritariamente aos seus próprios bens. Existem regras especiais em relação à casa de morada de família e respetivo recheio.

9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

Qualquer pessoa que adquira um bem imóvel com direito de propriedade deve requerer a sua titularidade junto da autoridade de registo predial (Lantmäteriet). No entanto, um cônjuge ou coabitante que obtenha um bem imóvel através da divisão do património não é obrigado a requerer a titularidade da aquisição, exceto se os bens pertencerem anteriormente ao outro cônjuge ou parceiro em união de facto. Em caso de aquisição por divisão do património, o instrumento de divisão deve ser apresentado juntamente com o pedido de titularidade do bem.

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