1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas
A Bélgica tem apenas uma forma de parceria registada, a saber, a wettelijke samenwoning (coabitação legal). No regime de coabitação legal, cada um dos parceiros conserva os bens cuja propriedade puder provar. Há também bens comuns, ou seja, bens relativamente aos quais nenhum dos parceiros pode provar a propriedade (artigo 1478.º, n.os 1 e 2, do antigo Código Civil).
2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
Quando duas pessoas que vivem em conjunto apresentam uma declaração de coabitação legal no registo civil do seu município, tornam-se parceiros registados. A declaração de coabitação legal é reduzida a escrito no registo civil do seu local de residência comum, que acusa a sua receção. Para fazer a declaração, os parceiros devem ser maiores de idade e estar dotados de capacidade jurídica. Não devem ser já casados nem ter já apresentado uma declaração de coabitação legal (artigo 1475.º do antigo Código Civil).
A coabitação legal cria uma série de direitos e obrigações que não podem ser alterados de comum acordo. Em primeiro lugar, a casa de morada de família e o respetivo recheio estão protegidos: o proprietário da habitação familiar não pode vendê-los ou hipotecá-los sem o consentimento do outro parceiro. Em segundo lugar, ambos os parceiros são obrigados a contribuir para o pagamento das despesas relativas à vida em comum, de forma proporcional ao montante dos respetivos rendimentos. Por último, ambos os parceiros são solidariamente responsáveis pelas dívidas em que incorram enquanto viverem juntos ou relacionadas com a educação dos filhos que residam na casa de morada de família.
3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
As pessoas em coabitação legal podem organizar a sua parceria através de um acordo conhecido como samenlevingsovereenkomst (acordo de coabitação). Em conformidade com o artigo 1478.º, n.º 4, do antigo Código Civil, esses acordos devem ser outorgados por ato notarial.
Em princípio, cada uma das pessoas em coabitação legal conserva os seus próprios bens, que permanecem separados uns dos outros. Assim, cada parceiro conserva os bens que possui no início da coabitação e aqueles cuja propriedade puder provar. Além disso, cada parceiro conserva igualmente eventuais rendimentos provenientes dos bens acima referidos, bem como os rendimentos do trabalho ou de substituição.
Considera-se que todos os outros bens pertencem a ambos os parceiros, por força da presunção legal de indivisibilidade. Presume-se que cada parceiro detém uma parte igual desses bens não divididos, salvo acordo em contrário e devidamente demonstrado.
4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
Os parceiros em coabitação legal não dispõem de liberdade ilimitada para regular o seu regime de bens. Não podem afastar-se das regras relativas à proteção da casa de morada de família e das regras relativas às contribuições proporcionadas para as despesas relativas à vida em comum. No entanto, através de um acordo de coabitação, podem alargar, de forma limitada, os direitos que lhes incumbem reciprocamente. Esse acordo não pode restringir a liberdade individual dos parceiros e estes devem respeitar as regras em matéria de responsabilidade parental. Os parceiros também não podem regular os direitos sucessórios através de um acordo de parceria. Se pretenderem conceder mutuamente (mais) direitos sucessórios, podem, por exemplo, elaborar um testamento.
5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
Pode proceder-se à cessação da coabitação legal mediante declaração escrita apresentada com o consentimento mútuo dos coabitantes legais, ou unilateralmente por um deles, no registo civil do município em que uma ou ambas as partes residem. Além disso, a coabitação legal cessa com a morte de um dos dois parceiros ou quando se unirem por casamento.
Em princípio, cada parceiro conserva os seus próprios bens. Cada parceiro conserva os bens que possui no início da coabitação e aqueles cuja propriedade puder provar. Caso haja credores, uma fatura comprovativa de propriedade pode proteger de penhora os bens do parceiro que não é devedor. Cada parceiro conserva os seus rendimentos do trabalho ou de substituição e qualquer outra coisa é considerada como pertencendo indivisivelmente a ambos. Presume-se que cada parceiro detém uma parte igual desses bens não divididos, salvo acordo em contrário e devidamente demonstrado.
6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
Em caso de morte de um dos parceiros registados, o parceiro sobrevivo recebe o usufruto do bem que serve de habitação familiar principal, incluindo o recheio (artigo 4.º, n.º 23, do Código Civil). O mesmo não acontece em caso de uma parceria não registada.
Esta forma de direito sucessório não é um direito sucessório «reservado» protegido, como no caso dos casais que são casados. Tal significa que o parceiro sobrevivo não pode reivindicar uma parte mínima se os seus direitos sucessórios forem afetados por determinadas doações ou legados. Além disso, um parceiro pode cancelar essa herança pondo termo à coabitação legal.
Os parceiros que pretendam conceder mutuamente mais do que o usufruto da casa de morada de família e do respetivo recheio podem fazer um testamento. Os casais coabitantes que compram uma habitação podem também acrescentar uma cláusula de acreção ao seu contrato de compra e venda. Esta cláusula garantirá que o parceiro com mais tempo de vida possa adquirir a plena propriedade da habitação.
7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
O tribunal de família é competente em matéria de implicações das parcerias registadas (coabitação legal) no que se refere a direitos de propriedade.
8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros
O outro parceiro é também solidariamente responsável por qualquer dívida contraída por um dos parceiros registados relativamente à coabitação e a filhos por eles criados (artigo 1477.º, n.º 4, do antigo Código Civil). O mesmo não acontece em caso de uma parceria não registada.
9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro
Em princípio, cada parceiro conserva os seus próprios bens.
Os bens indivisos podem ser liquidados e distribuídos de comum acordo. Se as pessoas em coabitação legal não chegarem a acordo, o notário liquidatário previamente designado pelo tribunal de família elabora um relatório que as partes podem aprovar. Se não o aprovarem, devem apresentar uma objeção formal. O tribunal de família pode então decidir aprovar o projeto de relatório sobre a divisão dos bens e indeferir as objeções ou decidir que as objeções são procedentes (no todo ou em parte).
10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
A transcrição, por ato notarial, é obrigatória no registo do serviço competente da Administração Geral da Documentação Patrimonial (Algemene Administratie van de Patrimoniumdocumentatie).