1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas
Com a entrada em vigor da lei que introduz o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo (Gesetz zur Einführung des Rechts auf Eheschließung für Personen gleichen Geschlechts), em 1 de outubro de 2017, deixou de ser possível constituir novas parcerias registadas na Alemanha. Os casais do mesmo sexo passaram a poder celebrar casamento, estando em pé de igualdade com os casais de sexo diferente. As parcerias registadas existentes podem ser convertidas em casamento, embora tal não constitua uma obrigação. As parcerias registadas já existentes podem, portanto, manter-se nas condições anteriormente definidas.
2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
No âmbito da Lei relativa às parcerias registadas (LPartG) (Gesetz über die Eingetragene Lebenspartnerschaft), entre agosto de 2001 e setembro de 2017, inclusive, os casais do mesmo sexo podiam constituir parcerias registadas na Alemanha. Em larga medida, as consequências jurídicas da parceria registada tomaram (e tomam) por modelo as consequências jurídicas do casamento.
3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
Os parceiros registados estão sujeitos ao regime de comunhão de adquiridos (Zugewinngemeinschaft), salvo acordo em contrário por meio de um contrato de parceria registada celebrado no notariado. As disposições relativas ao regime de bens aplicáveis ao casamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, às parcerias registadas (artigo 6.º da LPartG). Além disso, no âmbito de um contrato de parceria registada, é possível optar por um regime diferente (separação de bens — Gütertrennung, comunhão de bens — Gütergemeinschaft ou regime opcional franco-germânico de comunhão de adquiridos — deutsch-französische Wahl-Zugewinngemeinschaft) (artigo 7.º da LPartG).
4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
As observações formuladas a respeito do regime de bens do casamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, às parcerias registadas.
5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
Os efeitos da dissolução ou da anulação das parcerias registadas tomam por modelo os efeitos da separação e do divórcio nos casamentos, pelo que, em princípio, se pode remeter para as informações relativas aos casamentos. Os efeitos diferem consoante o regime de bens escolhido. No que se refere ao regime jurídico de comunhão de adquiridos, quando o regime de bens cessa (por exemplo, devido à morte de um dos parceiros registados, à dissolução da parceria registada ou mediante acordo contratual sobre um regime de bens diferente), procede-se à compensação por eventuais ganhos patrimoniais. A compensação por eventuais ganhos patrimoniais significa que o parceiro que acumulou mais bens do que o outro durante a parceria registada deve compensar o outro parceiro em metade da diferença entre os seus próprios ganhos patrimoniais e os ganhos patrimoniais obtidos pelo outro parceiro, sob a forma de um pagamento monetário.
No regime da comunhão de bens, quando há uma dissolução (se for caso disso, uma vez cumpridas as obrigações), os bens comuns são divididos. Em princípio, cada parceiro tem direito a metade do excedente remanescente. No entanto, se os parceiros registados acordarem na separação de bens, os seus bens são completamente separados, pelo que não há lugar a compensação após a cessação do regime de bens.
6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
O direito sucessório dos parceiros registados é equivalente ao dos cônjuges (artigo 10.º da LPartG).
7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
O Tribunal de Família é competente para conhecer dos processos relativos aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas. Estes processos constituem matéria de parceria registada [artigo 269.º, n.º 1, ponto 10, da Lei relativa aos processos em matéria familiar e de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit)]. Em conformidade com o artigo 270.º n.º 1, segundo período, em conjugação com os artigos 111.º, n.º 9, e 112.º, n.º 2, da Lei relativa aos processos em matéria familiar e de jurisdição voluntária, as disposições em matéria de regime de bens são aplicáveis, com as necessárias adaptações. O procedimento corresponde ao aplicável em matéria de casamento (por exemplo, divórcio e questões relacionadas com o divórcio) ou em matéria de litígios familiares.
8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros
Em princípio, na medida em que se remete para o regime de bens do casamento, uma pessoa numa parceria registada só é responsável pelas próprias dívidas e pelo próprio património, com exceção de dívidas contraídas para prover aos encargos da vida familiar [artigo 8.º, n.º 2, da LPartG, em conjugação com o artigo 1357.º do Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch)]. As observações relativas a eventuais restrições ao direito de disposição aplicam-se com as necessárias adaptações.
9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro
O domicílio comum e o recheio da casa podem ser divididos a título provisório durante o período de separação (artigos 13.º e 14.º da LPartG) ou a título permanente após a dissolução da parceria registada (artigo 17.º da LPartG, em conjugação com os artigos 1568.º-A e 1568.º-B do Código Civil).
10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
Empregam-se os princípios gerais relativos ao regime de bens aplicáveis ao casamento, com as necessárias adaptações. Quando os parceiros registados estão sujeitos ao regime de comunhão de adquiridos, os seus bens separados não se tornam bens comuns. Por conseguinte, não é necessário retificar o registo predial (Grundbuch). O mesmo se aplica às aquisições de bens imóveis durante a parceria registada. Os parceiros registados podem adquirir imóveis na sua forma jurídica preferida [por exemplo, compropriedade (Bruchteilsgemeinschaft) ou comunhão geral de bens (Gesamthandsgemeinschaft)]. Aplicam-se os mesmos princípios ao regime de separação de bens. Apenas se os parceiros optarem pelo regime de comunhão de bens devem apresentar na Conservatória do Registo Predial (Grundbuchamt) o contrato de parceria registada celebrado no notariado e solicitar a retificação do registo predial.