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Assistência judiciária

Eslováquia
Eslováquia
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Legislação nacional: Lei relativa ao apoio judiciário

Lei n.º 327/2005 relativa à prestação de apoio judiciário a pessoas em situação de necessidade material, que altera a Lei n.º 586/2003 relativa às profissões ligadas à justiça e que altera a Lei n.º 455/1991 sobre a atividade comercial (Lei da Atividade Comercial), com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 8/2005, em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Slovakia
Apoio judiciário
* campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

A autoridade de receção e transmissão competente é o Centro de Apoio Judiciário. O Centro de Apoio Judiciário tem os seguintes gabinetes em toda a Eslováquia:

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Bratislava 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Bratislava I, Bratislava II, Bratislava III, Bratislava IV, Bratislava V, Malacky, Pezinok, Senec e Galanta 

Centro de Apoio Judiciário

Gabinete de Trnava

Distritos abrangidos pelo gabinete:

Trnava, Senica, Skalica, Hlohovec e Piešis any

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Trenčín 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Trenčín, Nové mesto nad Váhom, Myjava, Ilava e Bánovce nad Bebravou, 

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Nitra 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Nitra, Topoto čany, Zlaté Moravce, Levice e Šaľa

Centro de Apoio Judiciário 

Gabinete de Komárno

Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Komárno, Nové Zámky e Dunajská Streda

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Banská Bystrica 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Banská Bystrica, Zvolen, Detva, Brezno, Krupina e Veľký Krtíš

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Žiar nad Hronom 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Žiar nad Hronom, Žarnovica, Partizánske, Prievidza e Banská Štiavnica, 

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Rimavská Sobota 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Rimavská Sobota, Lučenec, Poltár e Revúca

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Žilina 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Žilina, Považská Bystrica, Bytča, Čadca, Kysucké Nové Mesto, Turčianske Teplice, Martin e Púchov

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Liptovský Mikuláš 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Liptovský Mikuláš, Ružomberok e Poprad

Centro de Apoio Judiciário 
 
Tvrdošín de Žilina 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Tvrdošín, Dolný Kubín e Námestovo

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Košice 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Košice I, Košice II, Košice III, Košice IV, Košice okolie, Rožňava, Gelnica, Spišská Nová Ves e Trebišov

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Prešov 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Prešov, Stará Ľubovňa, Levoča, Sabinov e Kežmarok

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Svidník 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Svidník, Bardejov, Stropkov e Medzilaborce

Centro de Apoio Judiciário 
 
Gabinete de Humenné 
 
Distritos abrangidos pelo gabinete: 
 
Humenné, Snina, Vranov nad Topthe ou, Michalovce e Sobrance 

Para além dos seus gabinetes, o Centro de Apoio Judiciário também dispõe de centros de consulta que prestam aconselhamento em dias preestabelecidos. 

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

O Centro de Apoio Judiciário é a autoridade competente para todo o território da Eslováquia. Regra geral, o Centro presta os seus serviços através dos seus gabinetes.

Competência territorial das autoridades de transmissão:

Os pedidos de apoio judiciário a transferir para outro Estado-Membro devem ser apresentados ao serviço do Centro de Apoio Judiciário da residência permanente ou temporária do requerente.

Competência territorial das autoridades de receção:

Os pedidos de apoio judiciário podem ser apresentados diretamente ao serviço do Centro de Apoio Judiciário responsável pelo local onde o processo deve ser iniciado ou está em curso ou, se o pedido disser respeito ao apoio judiciário em processos de execução, ao local em que se situe a execução.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os pedidos devem ser apresentados por escrito no formulário previsto, que deve ser entregue pessoalmente ou enviado por correio postal.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Os pedidos dirigidos ao Centro de Apoio Judiciário devem ser apresentados em eslovaco, mas também são aceites pedidos em checo. 

Em caso de transferência para outro Estado-Membro em causa, o pedido em eslovaco e quaisquer documentos que o acompanhem devem ser traduzidos para uma língua oficial desse Estado-Membro.

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