Legislação nacional: Lei relativa ao apoio judiciário
Lei n.º 327/2005 relativa à prestação de apoio judiciário a pessoas em situação de necessidade material, que altera a Lei n.º 586/2003 relativa às profissões ligadas à justiça e que altera a Lei n.º 455/1991 sobre a atividade comercial (Lei da Atividade Comercial), com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 8/2005, em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
A autoridade de receção e transmissão competente é o Centro de Apoio Judiciário. O Centro de Apoio Judiciário tem os seguintes gabinetes em toda a Eslováquia:
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Bratislava
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Bratislava I, Bratislava II, Bratislava III, Bratislava IV, Bratislava V, Malacky, Pezinok, Senec e Galanta
Centro de Apoio Judiciário
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Trnava, Senica, Skalica, Hlohovec e Piešis any
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Trenčín
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Trenčín, Nové mesto nad Váhom, Myjava, Ilava e Bánovce nad Bebravou,
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Nitra
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Nitra, Topoto čany, Zlaté Moravce, Levice e Šaľa
Centro de Apoio Judiciário
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Komárno, Nové Zámky e Dunajská Streda
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Banská Bystrica
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Banská Bystrica, Zvolen, Detva, Brezno, Krupina e Veľký Krtíš
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Žiar nad Hronom
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Žiar nad Hronom, Žarnovica, Partizánske, Prievidza e Banská Štiavnica,
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Rimavská Sobota
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Rimavská Sobota, Lučenec, Poltár e Revúca
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Žilina
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Žilina, Považská Bystrica, Bytča, Čadca, Kysucké Nové Mesto, Turčianske Teplice, Martin e Púchov
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Liptovský Mikuláš
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Liptovský Mikuláš, Ružomberok e Poprad
Centro de Apoio Judiciário
Tvrdošín de Žilina
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Tvrdošín, Dolný Kubín e Námestovo
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Košice
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Košice I, Košice II, Košice III, Košice IV, Košice okolie, Rožňava, Gelnica, Spišská Nová Ves e Trebišov
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Prešov
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Prešov, Stará Ľubovňa, Levoča, Sabinov e Kežmarok
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Svidník
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Svidník, Bardejov, Stropkov e Medzilaborce
Centro de Apoio Judiciário
Gabinete de Humenné
Distritos abrangidos pelo gabinete:
Humenné, Snina, Vranov nad Topthe ou, Michalovce e Sobrance
Para além dos seus gabinetes, o Centro de Apoio Judiciário também dispõe de centros de consulta que prestam aconselhamento em dias preestabelecidos.
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
O Centro de Apoio Judiciário é a autoridade competente para todo o território da Eslováquia. Regra geral, o Centro presta os seus serviços através dos seus gabinetes.
Competência territorial das autoridades de transmissão:
Os pedidos de apoio judiciário a transferir para outro Estado-Membro devem ser apresentados ao serviço do Centro de Apoio Judiciário da residência permanente ou temporária do requerente.
Competência territorial das autoridades de receção:
Os pedidos de apoio judiciário podem ser apresentados diretamente ao serviço do Centro de Apoio Judiciário responsável pelo local onde o processo deve ser iniciado ou está em curso ou, se o pedido disser respeito ao apoio judiciário em processos de execução, ao local em que se situe a execução.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos devem ser apresentados por escrito no formulário previsto, que deve ser entregue pessoalmente ou enviado por correio postal.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Os pedidos dirigidos ao Centro de Apoio Judiciário devem ser apresentados em eslovaco, mas também são aceites pedidos em checo.
Em caso de transferência para outro Estado-Membro em causa, o pedido em eslovaco e quaisquer documentos que o acompanhem devem ser traduzidos para uma língua oficial desse Estado-Membro.