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Tradutores/intérpretes jurídicos

Letónia
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Letónia
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O tribunal faculta às partes de um processo cível que recebam apoio judiciário por parte do Estado ou que estejam isentas do pagamento de custas judiciais o direito de tomarem conhecimento dos materiais do processo e de participarem no mesmo com o apoio de um intérprete, caso não dominem a língua do processo.

O tribunal faculta às partes de um processo administrativo que não dominem a língua utilizada – salvo aos representantes de pessoas coletivas – o direito de tomarem conhecimento dos materiais do processo e de participarem no mesmo com o apoio de um intérprete.

O tribunal pode decidir ainda que as pessoas coletivas sejam assistidas por um intérprete.

Nos processos penais, se as pessoas com o direito de defesa, vítimas e respetivos representantes, testemunhas, especialistas, peritos, auditores e outras pessoas chamadas a participar pela entidade oficial que conduz o processo não dominarem a língua oficial do país, têm o direito de utilizar uma língua que dominem no decorrer do ato processual e a ser gratuitamente assistidas por um intérprete, sendo os serviços deste último fornecidos pela entidade oficial que conduz o processo. Na fase de instrução, o juiz de instrução ou o órgão jurisdicional garante a presença de um intérprete durante a análise da matéria que lhe foi submetida.

Na Letónia, não existe uma lista única/oficial de intérpretes nem um regulamento relativo aos intérpretes/tradutores, mas estão previstas regras que estabelecem um procedimento através do qual se pode certificar uma tradução de um documento para a língua nacional, caso a lei não exija a apresentação de uma tradução certificada autenticada pelo notário de um documento ou não preveja outro procedimento.

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