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Ordem dos Advogados Francês e Germanófona

Bélgica
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Descrição geral

A formação inicial é oferecida, em caso afirmativo, é obrigatória?

Sim, para ser inscrito numa Ordem dos Advogados, um advogado estagiário tem de frequentar cursos de formação profissional e obter aprovação no exame organizado pelo Código Deontológico (ver abaixo).

A formação inicial faz distinção entre categorias de estagiários, por exemplo, entre advogados internos e advogados?

No caso em apreço, as respostas a esse questionário dizem unicamente respeito à formação inicial dos advogados.

Que entidades são responsáveis pela organização da formação inicial?

A formação profissional inicial dos advogados é organizada pelos centros de formação profissional (ver informações mais pormenorizadas a seguir).

Qual a base jurídica da formação inicial?

Código de Conduta dos Advogados – artigo 3.º, n.º 14, e seguintes

Código Judiciário – artigo 434.º

Acesso à formação inicial

É necessário satisfazer algumas condições para ter acesso à formação?

Condições de acesso à profissão de advogado:

Ninguém pode ser detentor do título de advogado ou exercer a profissão de advogado se não for belga ou nacional de um Estado-Membro da União Europeia, possuir o grau de doutoramento ou de mestrado em Direito, tiver prestado o juramento a que se refere o artigo 429.º e estiver inscrito na Ordem dos Advogados ou na lista de estagiários (artigo 428.º do Código Judiciário).

No que respeita à formação inicial:

Para ser inscrito numa Ordem dos Advogados, o estagiário tem de frequentar cursos de formação profissional e obter aprovação no exame organizado pelo Código Deontológico (artigo 3.º, n.º 14, do Código Deontológico dos Advogados).

Qual o principal processo de recrutamento? Se for competitivo — quem o gere?

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Existem vias alternativas de acesso à formação?

Não.

A única exceção é a Diretiva 98/5/CE, de 17 de fevereiro de 1998 (aplicável aos advogados que exercem funções na Bélgica e que adquiriram qualificações noutro Estado-Membro).

Formato e conteúdo da formação inicial

Qual é a duração e em que momento tem lugar a formação?

Para ser inscrito na Ordem dos Advogados, é necessário, sob reserva da aplicação do artigo 428.º-A, n.º 2, ter concluído um período de formação de três anos (artigo 434.º do Código Judiciário).

Ver artigo 3.º, n.º 14, e seguintes, do Código Deontológico para obter informações sobre o conteúdo dos anos de formação (cursos, exames, obrigações de formação).

Como é organizada a formação?

A formação é organizada internamente, em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 23, do Código Deontológico.

A formação profissional jurídica inicial é organizada pelos centros de formação profissional. São criados quatro centros de formação profissional, que incluem as seguintes Ordens de Advogados: Bruxelas; Namur-Dinant-Luxemburgo; Charleroi-Mons-Brabant Wallon-Tournai; Liège-Eupen-Huy-Verviers.

O diretor do Centro de Formação Profissional organiza e coordena os cursos e exames de formação profissional jurídica.

Quem são os formadores?

Os formadores são advogados inscritos na Ordem dos Advogados, inscritos numa das ordens de advogados sob a jurisdição do Centro de Formação Profissional. Ministram a formação em regime de voluntariado e, por vezes, trabalham em pares com magistrados especializados na matéria ministrada.

Por conseguinte, são formadores para além de exercerem a profissão de advogado.

São os centros de formação profissional que gerem estas matérias.

Qual o conteúdo e os objetivos da formação inicial?

Primeiro ano de estágio (artigo 3.º, n.º 14, do Código Deontológico)

O curso e, salvo disposição específica em contrário, o exame consistem num programa de 84 horas que inclui as seguintes matérias:

1.° Deontologia (16 horas)

2.° Prática do processo civil (16 horas)

3.° Prática do processo penal, incluindo a defesa de pessoas privadas de liberdade ou ouvidas pela polícia, pelo Ministério Público ou por um juiz de instrução (16 horas)

4.° Prática do processo administrativo (8 horas)

5.° Apoio judiciário (8 horas)

6.° Obrigações fiscais e de segurança social decorrentes do Código de Direito Económico e em matéria de prevenção do branqueamento de capitais (8 horas)

7.° Formas alternativas de resolução de litígios (8 horas)

8.° Ferramentas informáticas à disposição dos advogados (4 horas)

Segundo e terceiro anos de estágio (artigo 3.º, n.º 14-A, do Código Deontológico)

Um estagiário que tenha obtido o certificado de aptidão para o exercício da profissão de advogado em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 16, ponto 1, tem de frequentar, durante o segundo e o terceiro anos do seu estágio, cursos de formação profissional prática que versem sobre:

1.° Deontologia (12 horas, no mínimo)

2.° Direito europeu, incluindo a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (12 horas, no mínimo)

3.° Durante um período mínimo de 24 horas, um ou mais temas não exaustivos escolhidos de entre as seguintes opções:

  • direitos dos jovens (8 horas, no mínimo),
  • administração provisória de bens e pessoas (8 horas, no mínimo),
  • direito estrangeiro (8 horas, no mínimo),
  • direito penal pormenorizado, incluindo a execução das penas e o tribunal de execução das penas (8 horas, no mínimo),
  • direito da insolvência (pessoas singulares e coletivas) (8 horas, no mínimo),
  • direito de apreensão e execução (8 horas, no mínimo), − direito da família (8 horas, no mínimo),
  • leitura de balanços e contas anuais (8 horas, no mínimo),
  • direito à responsabilidade e indemnização por danos pessoais, incluindo o Fundo de Indemnização às Vítimas de Atos de Violência Intencionais (16 horas, no mínimo),
  • direito do trabalho e da segurança social (16 horas, no mínimo).

Têm igualmente de participar, durante um período mínimo de quatro dias, num ou mais seminários consagrados, nomeadamente, à comunicação escrita, à comunicação verbal, à comunicação com os meios de comunicação social, à advocacia, a reuniões, à negociação, ao direito colaborativo, à mediação, aos advogados e à mediação, etc.

Alguns cursos de formação específicos organizados pelos centros de formação profissional que permitem ao estagiário acompanhar o trabalho de um membro de outra profissão podem ser assimilados por estes centros.

Quem concebe os programas de formação inicial?

Artigo 3.º, n.º 24, do Código Deontológico

Sem prejuízo da competência da Ordem dos Advogados Francófona e Germanófona (Ordre des barreaux francophones et germanophone - O.B.F.G.) para tomar as iniciativas que considere úteis para uniformizar os requisitos e o conteúdo da formação inicial, cada centro de formação profissional deve adotar os objetivos e o conteúdo da formação profissional inicial, bem como o seu eventual regulamento interno, após consulta do Conselho de Administração da Ordem dos Advogados Francófona e Germanófona e, se o centro de formação profissional for comum a mais do que uma Ordem dos Advogados, dos seus membros. O centro de formação profissional decide sobre as matérias complementares propostas ao estagiário e pode torná-las obrigatórias.

Qual a metodologia utilizada para a formação?

Ver resposta à pergunta «Qual o conteúdo e os objetivos da formação inicial?» acima.

Que elementos práticos da formação são aplicáveis aos formandos?

Ver resposta à pergunta «Qual o conteúdo e os objetivos da formação inicial?» acima.

Como são avaliados os formandos? Com que frequência e por quem?

Primeiro ano de estágio:

ver o artigo 3.16:

Na primeira sessão subsequente à conclusão do curso, o estagiário tem de realizar o exame (= certificado de aptidão para o exercício da profissão de advogado), que consiste numa pergunta escrita sobre as seguintes matérias (processo civil, processo penal, processo administrativo, organização do governo e obrigações fiscais, apoio judiciário) e numa pergunta oral sobre o curso de deontologia.

+ Artigo 3.18:

Os exames escritos referidos no artigo 3.º, n.º 16, ponto 1, e no artigo 3.º, n.º 17, ponto 1, são organizados conjuntamente pelos centros de formação profissional. O exame oral de deontologia é organizado por cada centro de formação profissional com base num painel de perguntas elaborado pela O.B.F.G., sob a direção do diretor da O.B.F.G. responsável pela deontologia.

No que diz respeito à classificação:

Um estagiário que tenha obtido uma classificação de, pelo menos, 10 valores em 20 em todas as matérias recebe o certificado de aptidão para o exercício da profissão de advogado. Este certificado pode igualmente ser atribuído pelo comité de seleção, se o estagiário tiver obtido uma classificação de 10 valores em 20 em, pelo menos, cinco matérias e uma média de 50 % dos valores no conjunto das matérias.

Segundo e terceiro anos de estágio:

Consultar artigo 3.º, n.º 14-A

  • curso
  • seminários

A participação em cursos e seminários é obrigatória e é uma obrigação do estágio.

Existem atividades de formação realizadas em conjunto com outros profissionais da justiça? Em caso afirmativo: Como funciona?

Artigo 3.2 do Código Deontológico

Um período de estágio concluído no estrangeiro num escritório de advogados, numa empresa com um advogado interno ou na qualidade de referendário junto de um tribunal internacional pode ser tido em conta para a duração do estágio, sob reserva das três condições seguintes:

  • o estagiário tem de ter concluído um ano de estágio e, durante esse período, ter cumprido as obrigações que lhe incumbiam
  • o estagiário tem de ter obtido a autorização prévia do locador
  • o estagiário tem de ter apresentado ao locador um relatório pormenorizado sobre as suas atividades durante o período em questão

Este relatório tem de ser aprovado pelo(s) seu(s) orientador(es) de estágio, pelo advogado interno com o qual concluiu o estágio ou pelo magistrado de quem foi referendário.

Esta disposição está atualmente a ser revista com vista a alargar as possibilidades de destacamento.

Quais as especificidades da formação em direito da UE, da formação linguística e das componentes europeias da formação inicial, por exemplo, a participação em atividades do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (CCBE) ou da Fundação Europeia de Advogados (ELF)?

Trata-se de um segundo ano de estágio (ver artigo 3.º, n.º 14-A).

Direito europeu, incluindo a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (12 horas, no mínimo).

Quantos formandos são aceites para formação? O número de estagiários é ajustado anualmente e por quem?

 

Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação

A formação inicial termina com um exame final? Como é que está organizado? Quem é responsável por este exame?

Ver resposta dada à pergunta 3.8.

Após obtenção de aprovação no exame CAPA e cumprimento das obrigações de estágio que lhe incumbem nos termos do Código Deontológico, o estagiário apresenta um pedido de admissão ao Conselho da Ordem dos Advogados.

Existe outro processo de recrutamento para uma pessoa se tornar advogado após a conclusão da formação inicial?

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