1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?
São possíveis ambos os procedimentos. Qualquer pedido deve indicar claramente qual o procedimento a que o tribunal requerente se refere.
Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento, aplicam-se à audiência as disposições do Código de Processo Judiciário relativas à obtenção de provas.
2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?
Não existem quaisquer restrições em processos do foro civil ou comercial. As testemunhas, os peritos e as partes podem ser ouvidos por videoconferência.
3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?
Não existem restrições.
4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?
Não.
5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?
A gravação das audiências por videoconferência não é proibida, porém o equipamento necessário não está disponível em todos os tribunais. Esta questão deve ser especificamente colocada no momento em que o pedido é apresentado.
6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 12.º a 14.º, a audiência tem lugar em finlandês ou sueco. Em caso de obtenção direta de provas nos termos dos artigos 19.º a 21.º, o tribunal requerente seleciona a língua a utilizar.
7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
Se for apresentado um pedido nos termos dos artigos 12.º a 14.º, a organização e o destacamento de intérpretes podem ser acordados entre o tribunal requerente e o tribunal requerido. Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 19.º a 21.º, o próprio tribunal requerente é responsável pelo recrutamento e destacamento dos intérpretes.
8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?
Se forem apresentados pedidos ao abrigo dos artigos 12.º a 14.º, o tribunal requerido deve enviar uma notificação ou citação por escrito para a audiência. Seria preferível prever um período mínimo de duas a três semanas entre a notificação ou citação e a data da audiência. Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 19.º a 21.º, o próprio tribunal requerente é responsável pela notificação ou citação e pela organização da audência.
9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?
Quando uma pessoa é ouvida num tribunal com equipamento de vídeo, em conformidade com os artigos 12.º a 14.º do regulamento, a utilização da videoconferência não acarreta, regra geral custos separados. Em contrapartida, quando uma pessoa é ouvida fora do tribunal nos termos dos artigos 19.º a 21.º, os custos da videoconferência devem ser suportados pelo tribunal requerente.
10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?
Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, o tribunal requerente deve informar a pessoa visada do caráter voluntário da audição.
11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?
Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 12.º a 14.º, o tribunal requerido deve determinar a identidade da pessoa a ouvir e verificá-la, se for caso disso, com base no seu documento de identidade ou passaporte. Quando é apresentado um pedido nos termos dos artigos 19.º a 21.º, o tribunal requerente deve verificar a identidade da pessoa a ouvir.
12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
Não se aplicam requisitos específicos em matéria de prestação de juramento à obtenção direta de provas nos termos dos artigos 19.º a 21.º. O juramento é prestado em conformidade com a lei do tribunal em que a testemunha é ouvida.
13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?
O tribunal requerido deve indicar uma pessoa de contacto para o efeito.
14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?
- O tribunal requerente deve indicar a pessoa de contacto para as disposições técnicas e questões (legais) específicas.
- O pedido deve indicar os dados de contacto (endereço de correio eletrónico e/ou número de telefone) da pessoa de contacto através da qual também será contactada durante a audição, por exemplo, em caso de problemas com a ligação vídeo.
- Se existir uma diferença de fuso horário entre os países, o pedido deve indicar se a hora indicada para a audição é a hora no Estado requerente ou no Estado requerido.