Juízes
Não existe qualquer formação inicial dirigida aos juízes estónios antes de começarem a exercer as suas funções. Uma vez nomeados, os novos juízes terão acesso à formação de juízes organizada pelo Departamento de Informação Jurídica e Formação Judiciária do Supremo Tribunal e pelo Conselho de Formação Judiciária.
É possível consultar uma breve panorâmica da formação dos juízes aqui.
Existe um programa de formação especial para novos juízes destinado a melhorar os seus conhecimentos e competências profissionais. Trata-se de um programa de formação obrigatório para juízes recém-nomeados que inclui formação jurídica e aquisição de competências através da formação.
O programa abrange as seguintes ações de formação:
- Condução de processos judiciais e de audiências em tribunal
- Compilação de uma resolução
- Ética dos juízes
- Aquisição de competências de gestão do tempo através da formação
- Aquisição de competências sociais e de gestão de conflitos através da formação
- Aquisição de competências de mediação através da formação
- Como utilizar bases de dados de informações jurídicas
- Formação centrada na oratória e nos meios de comunicação social
- Formação em língua estónia.
As primeiras seis ações de formação são obrigatórias para os juízes e têm de ser concluídas com aprovação no prazo de três anos.
Procuradores
Descrição geral
Não existe uma formação inicial deste tipo para os procuradores estónios. Após terem sido nomeados procuradores, têm de obter aprovação no programa de preparação que tem uma duração de quatro meses. É a este programa que designamos por formação inicial e que é obrigatório para todos os procuradores recém-nomeados. Durante estes quatro meses, já exercem as funções que lhes competem enquanto procuradores. Este programa de preparação é um programa individual em que a cada novo procurador é atribuído um mentor.
Acesso à formação inicial
O programa é obrigatório para todos os novos procuradores e é aplicado automaticamente a todos eles.
Formato e conteúdo da formação inicial
O objetivo do programa de preparação consiste em prestar aconselhamento sobre a forma de apoiar e orientar a próxima geração de procuradores enquanto organização profissional e aberta.
O programa de preparação e a escolha do supervisor basear-se-ão na experiência profissional anterior e formação da pessoa a supervisionar e serão concretizados individualmente para cada pessoa supervisionada.
No início do programa de preparação, o Departamento de Recursos Humanos organizará um programa de introdução na Procuradoria-Geral. O programa abrange os requisitos aplicáveis aos procuradores e o Código Deontológico, uma introdução ao trabalho desenvolvido pelo Departamento de Vigilância (incluindo a resolução de queixas), uma visão geral das orientações da Procuradoria para lidar com os meios de comunicação social e formação sobre a utilização de vários registos necessários para o exercício de funções e o tratamento de segredos de Estado.
Durante o programa de preparação, a pessoa supervisionada terá de visitar:
- A prefeitura da polícia local
- O tribunal de comarca local (incluindo o tribunal cível), o tribunal de círculo
- O Departamento de Supervisão da Liberdade Condicional e de Apoio às Vítimas
- O estabelecimento prisional, o centro de detenção
Além disso, serão visitadas, sempre que possível, as seguintes autoridades:
- Supremo Tribunal de Justiça
- Polícia Judiciária Nacional
- Instituto de Ciência Forense da Estónia
- Departamento de Impostos e Alfândegas
Os domínios obrigatórios de direito substantivo e processual no programa de preparação são os seguintes:
- Fase de instrução
- Processos judiciais
- Resposta a queixas
Durante o período introdutório, todos os procuradores podem participar e frequentar cursos de formação contínua previstos no calendário de formação.
Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação
Não é realizado qualquer exame. O mentor de cada novo procurador avalia os resultados do programa de preparação.