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Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

Finlândia
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Juízes

Descrição geral

Desde 2017, existem na Finlândia, para efeitos de formação, cargos de juiz em início de carreira, com mandato atribuído a termo certo (ou seja, três anos) nos tribunais de recurso, nos tribunais administrativos, no Tribunal do Trabalho, no Tribunal dos Seguros e no Tribunal do Mercado. Por razões especiais, é possível prorrogar o mandato por um período máximo de dois anos. Uma pessoa que tenha exercido a função de juiz em início de carreira durante dois anos pode, durante o período remanescente do seu mandato, exercer igualmente funções de juiz ou de relator no Supremo Tribunal ou no Supremo Tribunal Administrativo.

ligação: Capítulo 18, secção 1, da Lei relativa aos tribunais

Compete ao Conselho de Formação Judiciária decidir sobre o anúncio de uma vaga para o cargo de juiz em início de carreira, o novo anúncio de uma vaga, a prorrogação do prazo de candidatura e o cancelamento do anúncio de uma vaga. A Administração Nacional dos Tribunais zelará pelas disposições práticas para a publicação de um cargo e pela elaboração e apresentação de um resumo dos méritos dos candidatos ao Conselho de Formação Judiciária.

O número atual de juízes em início de carreira é de 58.

Acesso à formação inicial

Para ser nomeado juiz em início de carreira, o candidato deve ser um cidadão finlandês idóneo, titular de um mestrado em direito, que não seja um mestrado em direito internacional e comparado, e ter, pelo menos, três anos de experiência nas funções de juiz, relator ou redator judicial, procurador, advogado ou consultor jurídico ou noutras funções jurídicas correspondentes que possam ser consideradas como preparatórias da pessoa em causa para as funções de juiz. Outra qualificação é que a pessoa tenha obtido aprovação num exame que demonstre possuir conhecimentos da legislação fundamental e dos princípios gerais relativos às funções de um juiz. As disposições do capítulo 10, secção 9, da Lei relativa aos tribunais aplicam-se à proficiência de um juiz em início de carreira nas línguas finlandesa e sueca.

ligação: Capítulo 18, secção 2, da Lei relativa aos tribunais

O Conselho de Formação Judiciária determina os critérios de seleção nacionais relacionados com a escolha dos juízes em início de carreira, que especificam os critérios de seleção e de nomeação previstos na lei. De acordo com os trabalhos preparatórios da legislação [HE 7/2016 vp. s. 119 (HE = propostas governamentais, apenas em finlandês)], os documentos de candidatura são classificados com base no êxito académico, na experiência profissional e noutras qualificações do candidato.

Anualmente, no mês de janeiro, o Conselho de Formação Judiciária organiza um exame de pré-seleção, que todos os candidatos realizam. No exame, o candidato tem de demonstrar conhecimentos das disposições essenciais e dos princípios gerais relativos ao exercício das funções de juiz. O material do exame de pré-seleção assenta geralmente em artigos jurídicos e estudos de casos. Do exame resultará uma classificação de aprovação ou não aprovação.

O êxito académico, a experiência profissional e outras qualificações dos candidatos que tenham obtido aprovação no teste de pré-seleção serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Formação Judiciária. A pré-seleção dos juízes em início de carreira será confirmada pelo Conselho de Formação Judiciária. Posteriormente, os tribunais nos quais serão avaliados os juízes em início de carreira avaliarão igualmente os candidatos através de entrevistas. Os tribunais indicam nomeações junto do Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por base a pré-seleção e a sua própria avaliação. Os juízes em início de carreira são nomeados pelo Supremo Tribunal e pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Formato e conteúdo da formação inicial

A formação dos juízes em início de carreira tem por objetivo aumentar os seus conhecimentos jurídicos e a sua competência judiciária, dotando-os de uma boa capacidade para tomarem decisões judiciais independentes também em processos complexos e de grande dimensão. No decurso do seu mandato, os juízes em início de carreira participam, no respetivo local de formação, no programa de formação elaborado pelo Conselho de Formação Judiciária, de acordo com os planos de formação individuais preparados para cada um.

ligação: Capítulo 18, secção 4, da Lei relativa aos tribunais

O Conselho de Formação Judiciária é responsável pelo planeamento do programa de formação de juízes em início de carreira e a Administração Nacional dos Tribunais é responsável pela organização das sessões de formação incluídas no programa de formação.

ligação: Capítulo 19-A, secção 2, segundo parágrafo, ponto 4, da Lei relativa aos tribunais

O programa de formação de três anos consiste em sessões de aprendizagem em contexto laboral e sessões de formação com tarefas atribuídas, bem como a transmissão de opiniões e avaliações. Será nomeado um juiz com funções de tutor do juiz em início de carreira, responsável por orientar a sua aprendizagem em contexto laboral e agir enquanto apoio e interlocutor. Um dos métodos de avaliação do programa de estudos para juízes em início de carreira é também um diário de aprendizagem que deve ser mantido ao longo de todo o programa.

Os juízes em início de carreira são divididos em dois grupos. O grupo de recurso do Tribunal de Recurso é composto por juízes em início de carreira que trabalham nos tribunais de recurso e o outro grupo de recurso é composto por juízes em início de carreira que trabalham nos tribunais administrativos e em tribunais especiais.

O guia do programa de estudos dos juízes em início de carreira inclui informações sobre a estrutura do programa de estudos, sessões de formação para juízes em início de carreira e tarefas preliminares conexas.

As sessões de formação organizadas pela Administração Nacional dos Tribunais para todos os juízes em início de carreira ou grupos de juízes em início de carreira centram-se nos dois primeiros anos de avaliação. Os estudos obrigatórios do primeiro ano incluem, por exemplo, uma dia de formação em direito europeu e um dia de formação sobre os métodos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O segundo ano de estudos obrigatórios inclui um dia de formação avançada em direito europeu. A formação opcional no segundo e no terceiro ano inclui nove dias de estudos identificados no currículo pessoal do juiz em início de carreira como formação facultativa de acordo com as suas necessidades individuais. A formação facultativa pode ser concluída através da participação na formação a nível nacional que a Administração Nacional dos Tribunais disponibiliza. A participação no concurso Themis organizado pela Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) será igualmente aceite como parte dos estudos facultativos. A formação facultativa pode incluir até cinco dias de estudos facultativos, ou seja, formação da REFJ e da Academia de Direito Europeu (excluindo cursos de línguas e intercâmbio de magistrados).

Conclusão do processo de formação inicial e qualificação

Um juiz em início de carreira que tenha exercido funções durante o período mínimo de três anos deve apresentar um trabalho final ou obter aprovação num exame final no qual demonstre as competências e os conhecimentos exigidos para o exercício das funções judiciais. O exame é organizado pelo Conselho de Formação Judiciária. A um juiz em início de carreira que tenha concluído com êxito o programa de formação e cujo trabalho final tenha sido aceite, ou que tenha obtido aprovação no exame final, pode ser concedido o direito de utilizar a menção «com formação judiciária». O Conselho de Formação Judiciária concede esse direito mediante pedido.

ligação: Capítulo 18, secção 6, segundo parágrafo 2, da Lei relativa aos tribunais

Como trabalho final no contexto da Lei relativa aos tribunais, os juízes em início de carreira elaboram um dossiê com o objetivo de demonstrar o desenvolvimento das suas competências durante o programa de formação de três anos. Esses dossiês não são avaliados, sendo apenas verificados para garantir que incluem o desempenho solicitado, ou seja, uma reflexão sobre o mandato do juiz em início de carreira, uma deliberação tomada pelo mesmo e uma descrição dessa deliberação, bem como amostras dos trabalhos escritos relativos a determinados dias de formação. No final do terceiro ano, o juiz em início de carreira apresentará um resumo do seu dossiê no seminário final do programa de estudos. Não será realizado nenhum exame final, uma vez que é substituído pelo referido dossiê.

No termo do seu mandato, o juiz em início de carreira pode candidatar-se a outros cargos através dos procedimentos normais de candidatura. Os juízes em início de carreira mais bem classificados no programa de formação estão muito bem colocados no sistema judiciário. Na Finlândia, o número de juízes em início de carreira é tão reduzido que as funções de juiz continuam a ser geralmente qualificadas por trabalho em tribunal ou outra profissão ligada à justiça.

Informações adicionais: O sítio Web oikeus.fi (também em inglês), fornece informações gerais sobre as atividades das autoridades judiciárias.

Procuradores

Descrição geral

A equipa de formação na Procuradoria-Geral é responsável pela formação de procuradores. Esta equipa planeia e realiza ações de formação em colaboração com procuradores do Estado, procuradores especializados, universidades e outras partes interessadas. A maioria dos cursos de formação é ministrada por procuradores do Estado e procuradores especializados do Ministério Público. A formação de procuradores consiste em estudos de base, gerais, avançados e de especialização.

Os estudos de base dos procuradores são compostos por um programa de formação inicial e num curso de base. O programa de formação inicial é um programa de orientação para os novos procuradores, enquanto o curso de base aprofunda as suas competências e conhecimentos. Os estudos de base fazem parte da formação de todos os procuradores.

Acesso à formação inicial

É recrutado um novo procurador para o cargo temporário de procurador de nível inicial. Durante esse período, familiariza-se com o Ministério Público e o seu funcionamento, bem como com o trabalho de procurador e o seu papel em processos penais, além de concluir o programa de formação inicial.

O período de exercício do cargo de procurador de nível inicial serve para tanto o empregador como o procurador analisarem a capacidade do procurador para agir nessa função. Constitui também uma oportunidade para o procurador assegurar que está efetivamente interessado na profissão. Após esse período, o empregador e o procurador de nível inicial debatem a avaliação, antes de decidirem se a pessoa continuará a trabalhar como procurador do Estado.

Formato e conteúdo da formação inicial

O programa de formação inicial é um curso em linha que abrange todos os temas fundamentais para um novo procurador, incluindo os materiais de estudo e os exercícios necessários. Aborda temas como o papel do procurador no processo penal, a tomada de decisão e as opções ao seu dispor, a limitação da fase de instrução do processo e a não dedução de acusação, o papel do procurador num tribunal de comarca, bem como questões de publicidade.

O programa de formação inclui também as Jornadas dos Novos Procuradores, ou seja, eventos de formação organizados como ensino em sala de aula, bem como vários cursos em linha. A orientação é realizada e apoiada por um tutor pessoal, que é um procurador de nível superior, geralmente do mesmo departamento, embora a tutoria à distância esteja a tornar-se mais comum.

O curso de base é composto por quatro cursos distintos, que incluem um total de 11 dias de ensino em sala de aula. Tem como objetivos compreender o papel do procurador na fase de instrução do processo e a importância da cooperação, ter conhecimento das opções disponíveis na fase de instrução do processo, inteirar-se dos fundamentos da apreciação das acusações, entender a importância e o teor de um pedido de citação, conseguir utilizar os outros instrumentos à disposição do procurador, compreender o andamento de um julgamento, as fases conexas e o processo de recurso, bem como familiarizar-se estreitamente com as doutrinas do direito penal.

Conclusão do processo de formação inicial e qualificação

Por norma, são necessários cerca de dois anos para concluir os estudos de base, momento em que a pessoa é considerada apta para exercer funções como procurador. Não há exames. Uma vez concluídas estas etapas, a pessoa prosseguirá para os estudos gerais e os estudos avançados.

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