Descrição geral
O sistema judicial austríaco é responsável pela formação inicial dos magistrados judiciais (juízes) e dos magistrados do Ministério Público (procuradores). A explicação que se segue refere-se apenas a estes grupos de profissionais da justiça.
A fase de formação inicial dos juízes e dos procuradores na Áustria é obrigatória, sendo organizada e realizada pelos presidentes dos quatro tribunais regionais superiores (Viena, Graz, Linz e Innsbruck). Na Áustria, contrariamente ao que acontece em alguns outros países, não existe uma escola nem uma academia de formação judiciária, mas sim uma abordagem de formação descentralizada.
Os juízes e procuradores estagiários frequentam a mesma formação inicial de quatro anos, não havendo qualquer especialização durante esta fase.
Os elementos básicos da formação inicial encontram-se definidos na Lei relativa ao exercício de funções dos juízes e procuradores (Rechtsvorschrift für Richter- und Staatsanwaltschaftsdienstgesetz – RStDG) e no Regulamento relativo à formação de juízes estagiários (Rechtsvorschrift für Richteramtsanwärter/innen-Ausbildungsverordnung – RiAA-AusbVO).
Os presidentes dos quatro tribunais regionais superiores são quem determina a conceção e o conteúdo específicos da formação inicial.
Em 1 de julho de 2021, havia 180 juízes e procuradores estagiários.
Acesso à formação inicial
Após obterem a licenciatura em direito, todos os licenciados podem aceder ao «estágio judicial» de sete meses, estágio esse que constitui um requisito legal para exercer uma profissão jurídica «clássica» (ou seja, juiz, procurador, advogado e notário). Quando se candidatam ao estágio judicial, os candidatos são obrigados a declarar se pretendem ser admitidos na formação preparatória para o exercício de funções judiciais (ou seja, para serem juízes ou procuradores). Em determinadas circunstâncias, é possível uma declaração com efeitos retroativos.
É o tribunal regional superior competente em razão do local de residência do candidato que gere o processo de seleção para admissão na formação preparatória para o exercício de funções judiciais.
O estágio judicial consiste na colocação dos estagiários durante dois a três meses em diferentes tribunais comuns que tratam de questões em matéria de direito civil e penal.
Após a primeira colocação, os candidatos são submetidos a uma prova perante o presidente do tribunal regional competente, que incide sobre matérias da colocação anterior. Caso o candidato obtenha aprovação na prova, tem direito a participar na fase seguinte do processo de seleção.
A segunda ronda consiste em dois exames escritos sobre direito civil e penal, em que os candidatos têm de redigir uma decisão judicial com base num processo judicial real. Cada um destes exames tem uma duração de cinco horas. Os projetos de decisão são avaliados por juízes ou procuradores que participam na formação inicial.
Os candidatos que obtenham aprovação na segunda ronda avançam para a terceira, que é composta por quatro exames orais (direito civil, processo civil, direito penal, processo penal) realizados também perante juízes envolvidos na formação inicial.
Todos os candidatos que tenham obtido aprovação nas rondas de seleção anteriores são convocados para uma entrevista perante o presidente do tribunal regional superior competente e um representante do Ministério Público e da associação de juízes austríacos.
Em seguida, o presidente do tribunal regional superior nomeia os candidatos selecionados para o Ministério Federal da Justiça, com base nos resultados das rondas de seleção e nas avaliações escritas normalizadas elaboradas pelos juízes responsáveis pela formação durante as colocações em tribunais.
Por último, o Ministério Federal da Justiça convida os candidatos nomeados para uma entrevista final.
Em seguida, o ministro federal da Justiça nomeia os candidatos selecionados como juízes e procuradores estagiários.
Todos os exames e entrevistas supramencionados só podem ser realizados uma vez e todo o processo de seleção dura cerca de 14 meses.
Sempre que necessário, advogados com formação completa são convidados a candidatar-se a uma vaga em aberto para juiz estagiário e devem submeter-se a uma fase de formação inicial adaptada e realizar um exame complementar.
Formato e conteúdo da formação inicial
A fase inicial de formação de quatro anos segue uma abordagem de aprendizagem em contexto laboral, o que significa que os juízes e procuradores estagiários são colocados num tribunal ou departamento do Ministério Público em qualquer momento da sua formação inicial.
Têm como principal função prestar apoio ao respetivo juiz ou procurador responsável pela formação na redação de decisões judiciais, na realização de audiências, na representação do Ministério Público em julgamentos, etc., sob a supervisão do respetivo juiz ou procurador responsável pela formação.
Cada uma destas colocações dura entre dois e quatro meses, abrangendo tribunais de todas as instâncias (ou seja, tribunais de comarca, tribunais regionais, tribunais regionais superiores, etc.), departamentos do Ministério Público, mas também sociedades de advogados.
Além destas colocações em tribunais, todos os juízes e procuradores estagiários são colocados durante duas semanas numa organização de proteção à vítima e durante três semanas num estabelecimento prisional.
Acresce ainda que todos os juízes e procuradores estagiários completam cursos teóricos que abarcam direito civil, direito penal, direito da família, direito da União Europeia, direito administrativo e constitucional, competências judiciais e digitais, etc.
Além disso, todos os juízes e procuradores estagiários têm de concluir programas curriculares em matéria de direitos humanos e fundamentais, bem como de história da justiça austríaca.
As aulas teóricas consistem em apresentações, trabalhos de grupo, seminários, etc. Em questões jurídicas, são utilizados como formadores sobretudo juízes e procuradores. Para a formação em matéria de competências sociais, o sistema judicial austríaco recorre principalmente a peritos do respetivo domínio.
Além do programa nacional de formação, os juízes e os procuradores estagiários são convidados e incentivados a participar em atividades de formação a nível internacional, tais como as disponibilizadas pela Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) e pela Academia de Direito Europeu.
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
O exame final realiza-se nos últimos quatro meses da fase de formação inicial (artigo 20.º da RStDG, ver hiperligação na secção «Descrição geral»). Este exame consiste em duas provas escritas (direito civil e penal), em que o estagiário tem de redigir uma decisão, no prazo de 10 horas, com base em processos judiciais reais. Além disso, o exame final consiste ainda numa prova oral perante uma comissão composta por quatro juízes/procuradores (um dos quais é o presidente do tribunal regional superior competente) e um advogado. A prova oral abrange direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito comercial, direito constitucional, direitos humanos e fundamentais, princípios básicos do direito administrativo, a realização de audiências, direito da função pública e direito europeu. A prova oral não é pública e tem uma duração mínima de duas horas, sendo possível repeti-la uma vez.
Após obter aprovação no exame final e nos quatro anos de formação inicial, o juiz estagiário pode ser nomeado juiz ou procurador. Para o efeito, o estagiário tem de se candidatar a uma vaga em aberto. Todos os candidatos são colocados por ordem de classificação por um ou dois comités (consoante o cargo a que se candidataram) compostos por juízes eleitos pelos pares, em função da sua adequação aos respetivos cargos. O comité apresenta uma lista restrita ordenada de três candidatos por vaga em aberto ao ministro federal da Justiça, que nomeia o juiz ou o procurador de acordo com a lista restrita.