Descrição geral
A formação inicial de juízes e procuradores é realizada pelo Instituto Nacional da Magistratura (INM) e é obrigatória para os estagiários judiciais. O número de lugares disponíveis é decidido anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo por base as necessidades do sistema judiciário. Em 2021, havia 300 vagas em aberto, das quais 175 para juízes e 125 para procuradores, estando a decorrer atualmente o concurso.
De acordo com a lei, a formação inicial tem uma duração de dois anos, mas só no final do primeiro ano de estudos é que os estagiários judiciais optam pela sua profissão – juiz ou procurador. Por conseguinte, no primeiro ano, a formação inicial é generalizada, uma vez que todos os estagiários judiciais seguem os mesmos programas curriculares e são submetidos ao mesmo processo de avaliação, independentemente da profissão futura. Durante o segundo ano de estudos, os estagiários judiciais recebem formação especializada, principalmente em tribunais e departamentos do Ministério Público, de acordo com a sua opção.
O Instituto Nacional da Magistratura é uma escola de formação profissional e não uma extensão dos estudos universitários. Portanto, a formação inicial no INM centra-se principalmente nas competências aplicadas e não apenas no reconhecimento de disposições/textos jurídicos.
Por conseguinte, os estagiários judiciais recebem formação para saber, por exemplo, como conduzir uma audiência em tribunal ou uma ação penal, examinar as provas apresentadas pelas partes ao tribunal, compreender a psicologia dos diferentes tipos de litigantes, analisar facilmente um processo e redigir uma decisão ou qualquer outro ato jurisdicional.
Acesso à formação inicial
O acesso à formação inicial é concedido exclusivamente através de um concurso de admissão no INM, organizado pelo CSM através do INM, e baseia-se na competência profissional, nas aptidões e na idoneidade.
O concurso de admissão no INM destina-se aos titulares de uma licenciatura em direito, independentemente da idade ou da experiência profissional anterior, e compreende quatro fases:
- um exame para aferir os conhecimentos jurídicos através de um teste de escolha múltipla, com o intuito de proceder a uma primeira seleção objetiva e eficiente,
- um exame escrito para avaliar a capacidade de tratar e correlacionar informações, interpretar e aplicar a lei e argumentar por escrito, apresentando uma fundamentação lógica e correta,
- um exame psicológico, constituído por uma prova escrita e uma entrevista, com o intuito de determinar se os candidatos dispõem de capacidade psicológica para o exercício da profissão,
- um exame oral, que consiste numa entrevista em que se aferem não só os conhecimentos, mas também as competências, aptidões, motivação e qualidades humanas dos candidatos à profissão.
Os candidatos admitidos passam a ser estagiários judiciais e seguem o programa de formação inicial do INM, que termina com o exame de fim de estudos do INM.
Não existem vias alternativas de acesso à formação inicial. No entanto, também é possível integrar as categorias da magistratura através dos seguintes meios:
- por concurso de admissão à magistratura, organizado pelo CSM através do INM – dirigido a titulares de um diploma em direito e com uma experiência mínima de cinco anos em determinados cargos jurídicos nos termos da lei. Os candidatos admitidos adquirem a qualidade de juiz ou procurador e têm a obrigação de frequentar, durante seis meses, um curso de formação profissional no INM,
- sem concurso ou exame, no âmbito de um processo conduzido pelo CSM – para pessoas que tenham exercido anteriormente funções de juiz, procurador ou magistrado adjunto durante, pelo menos, 10 anos e que tenham terminado essa atividade por razões que não lhes sejam imputáveis, a fim de preencher vagas em tribunais ou departamentos do Ministério Público.
Formato e conteúdo da formação inicial
A formação inicial dos estagiários judiciais decorre ao longo de dois anos, sendo o primeiro ano dedicado à formação teórica e prática através de cursos e seminários realizados no instituto e o segundo ano dedicado principalmente a estágios em tribunais e departamentos do Ministério Público.
O programa de formação inicial é aprovado anualmente pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do Instituto Nacional da Magistratura, que elabora este programa e o submete à análise do Conselho Pedagógico e do Conselho Científico.
Os programas curriculares do primeiro ano incluem os domínios temáticos, o número de cursos e seminários relacionados com cada domínio, bem como a metodologia de avaliação. Os programas curriculares do segundo ano preveem estágios de formação prática.
A formação dos estagiários judiciais é realizada pelos formadores do instituto, geralmente selecionados entre os juízes e procuradores em exercício. Os formadores a tempo inteiro, destacados para o Instituto Nacional da Magistratura, e os formadores colaboradores são organizados em departamentos de acordo com os domínios de formação em que são especializados.
Os formadores elaboram o programa curricular relacionado com cada domínio, que inclui os temas e subtemas, o número de horas de cada um, a metodologia de formação e os pormenores relativos à avaliação dos estagiários judiciais.
Os coordenadores da parte prática são juízes e procuradores de tribunais e departamentos do Ministério Público que orientam a atividade específica da formação prática durante o segundo ano.
Primeiro ano de estudos
- A atividade dos estagiários judiciais, organizada em grupos de 15 a 17 estagiários, é realizada principalmente na sede do INM, onde frequentam cursos e seminários previstos no programa de formação inicial, a fim de alargar os seus conhecimentos jurídicos e desenvolver competências específicas para a profissão de juiz e procurador. No INM, o estudo do direito é essencialmente prático, reproduzindo, tanto quanto possível, as condições reais em que um magistrado exerce a atividade. Inclui estudos de casos, realizados em pequenos grupos, sob a orientação dos profissionais que redigiram os documentos. Os seminários incluem igualmente atividades práticas, tais como estudos de registos, redação de documentos processuais e sequências simuladas.
- O estudo dos domínios fundamentais (direito civil e direito processual civil, respetivamente, direito penal e direito processual penal) reveste-se de importância substancial nos programas curriculares do primeiro ano de estudos, tendo em conta que a atividade de um juiz/procurador assenta, em grande medida, em conhecimentos específicos nestes domínios.
- Além dos domínios jurídicos fundamentais, os estagiários judiciais também estudam direito administrativo, contencioso com profissionais, direito da família, prática forense, direito constitucional, direito da UE e direitos humanos.
- O programa de formação inclui competências jurídicas e não jurídicas, agrupadas num conjunto de disciplinas dedicadas às ciências sociais e humanas, que aborda temas relacionados com a psicologia, a comunicação e o desenvolvimento pessoal, a sociologia e o pensamento crítico. O estudo de línguas estrangeiras visa igualmente a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências não jurídicas pertinentes para o exercício da profissão. Uma componente significativa do programa de formação inicial é o estudo de deontologia e ética profissional, com o objetivo de estabelecer e adquirir normas comportamentais e morais específicas para o cargo de juiz/procurador, tanto no exercício da profissão como em relação à sociedade, de acordo com as regras internas e internacionais.
Após obterem aprovação no primeiro ano de estudos, os estagiários judiciais optam pelo cargo de juiz ou procurador, em função da sua classificação e do número de vagas disponíveis estabelecidas pelo Conselho Superior da Magistratura.
Segundo ano de estudos
- A fim de desenvolverem as competências necessárias específicas da profissão, adquiridas no primeiro ano de estudos, mas também para se familiarizarem com o futuro ambiente profissional, os estagiários judiciais exercem as respetivas atividades maioritariamente em tribunais e departamentos do Ministério Público. São orientados por tutores/coordenadores da prática (juízes e procuradores), que são obrigados a assegurar a sua participação em todas as atividades pertinentes no âmbito de um tribunal e departamento do Ministério Público. Os tutores/coordenadores da prática fazem parte do pessoal/formadores do INM.
- Além disso, os estagiários judiciais fazem estágios em sociedades de advogados, notários e gabinetes de oficiais de justiça. Exercem igualmente atividades práticas nos serviços de liberdade condicional, esquadras de polícia e estabelecimentos prisionais. O objetivo destes estágios é proporcionar uma visão geral do sistema judiciário, bem como a familiarização com as realidades de outras profissões jurídicas, com o intuito de poderem criar uma colaboração eficaz e frutífera na sua vida profissional futura.
Ao longo da sua formação inicial, os estagiários judiciais têm a oportunidade de se familiarizar com o espaço jurídico europeu comum, participando em intercâmbios organizados no âmbito da componente AIAKOS do programa de intercâmbios, no concurso THEMIS de escolas de formação judiciária, bem como participando em escolas de verão, com o objetivo de desenvolver e melhorar as aptidões e competências específicas da profissão de magistrado, linguísticas, etc.
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
Após a conclusão do programa de formação inicial disponibilizado pelo INM, os estagiários judiciais realizam um exame de fim de estudos que avalia os conhecimentos, as competências e as aptidões adquiridos necessários para o desempenho das funções de juiz ou procurador.
Esse exame consiste em testes escritos nos domínios do direito civil e do direito processual civil, do direito penal e do direito processual penal, da ética e da organização judiciária.
A obtenção de aprovação neste exame garante aos aprovados do INM a qualificação como juízes e procuradores de nível inicial e, de acordo com a respetiva classificação, podem optar pelos tribunais e departamentos do Ministério Público onde iniciam a sua carreira profissional.
Após um período experimental de um ano, os juízes e procuradores de nível inicial têm de obter aprovação num exame de aptidão para se tornarem juízes e procuradores de nível superior/em exercício. Este exame avalia os conhecimentos teóricos e práticos através de provas escritas e orais. Os juízes e procuradores de nível inicial que obtiverem aprovação são nomeados pelo Presidente da República como juízes e procuradores de nível superior.
Um dos principais objetivos da formação inicial no INM consiste em proporcionar aos futuros magistrados uma formação inicial abrangente e ajudá-los a enriquecerem os seus conhecimentos no maior número possível de ramos do direito. O objetivo relativo à abertura europeia e internacional do direito é constantemente alcançado através de sessões de formação sobre o direito da UE, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os conceitos jurídicos europeus, da inserção nos programas curriculares de novos elementos do direito comparado, bem como da elaboração de programas de cooperação com as instituições europeias responsáveis pela formação de juízes e procuradores e com outras instituições judiciárias europeias.