Descrição geral
Nos termos do artigo 249.º, n.º 1, ponto 1, e do artigo 258.º da Lei do Sistema Judiciário (JSA), a formação inicial de juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira é obrigatória. Os formandos seguem programas curriculares diferenciados em função das profissões para as quais se estão a preparar: juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira. O estatuto dos candidatos a juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira é regulado pelas Regras aplicáveis à Formação dos Candidatos a Juízes em Início de Carreira, Procuradores em Início de Carreira e Juízes de Instrução em Início de Carreira. O número de formandos oscila todos os anos e é determinado pelas vagas existentes, designadas pela respetiva secção do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O Instituto Nacional de Justiça (NIJ) da Bulgária também ministra uma formação obrigatória destinada a juízes de tribunais regionais e de comarca, procuradores e juízes de tribunais administrativos nomeados através de um concurso centralizado para a nomeação inicial, em conformidade com o disposto no artigo 249.º, n.º 1, ponto 2, da JSA. Durante o primeiro ano após a sua entrada em funções, são obrigados a frequentar uma formação obrigatória necessária à investidura (artigo 259.º da JSA). Os programas de formação diferem consoante as funções dos magistrados (juízes, juízes de tribunais administrativos, procuradores, juízes de instrução) e do nível de competência (tribunais regionais, de comarca).
Formação inicial e introdutória (em inglês e búlgaro)
Regras Internas para a Organização e o Procedimento da Atividade de Formação do Instituto (em búlgaro)
A formação de advogados é ministrada pelo Centro de Formação de Advogados «Krustiu Tsonchev».
Acesso à formação inicial
A principal via de recrutamento para a magistratura é o instituto dos juízes em início de carreira, dos procuradores em início de carreira e dos juízes de instrução em início de carreira. Os candidatos que pretendam tornar-se magistrados em início de carreira têm obter aprovação em concursos centralizados, organizados pela respetiva secção do Conselho Superior da Magistratura. Nos termos do artigo 176.º, n.º 1, da JSA, a respetiva secção do CSM anuncia o concurso anual. Os candidatos devem ser cidadãos búlgaros; têm de possuir um diploma universitário em Direito e ter adquirido a competência jurídica necessária ao concluir o estágio nos termos da JSA, bem como possuir as qualidades morais e profissionais exigidas, em conformidade com o disposto no Código de Conduta Deontológica dos Magistrados Búlgaros.
As condições, os requisitos e a organização dos concursos centralizados são estabelecidos na secção II da JSA. Nos termos do artigo 184.º da JSA, o concurso consiste num exame escrito e oral, classificado numa escala de seis pontos. O exame escrito consiste num estudo de caso no qual se avaliam os conhecimentos e as competências do candidato. Uma parte integrante do concurso é o exame sobre direito da UE e direitos humanos. O exame oral consiste numa entrevista com o candidato sobre questões dos respetivos domínios de direito, bem como sobre questões do Código de Conduta Deontológica dos Magistrados Búlgaros, de acordo com um compêndio previamente publicado. Os candidatos aprovados nos exames tornam-se candidatos a juízes, procuradores e juízes de instrução em início de carreira e devem concluir a formação inicial obrigatória de nove meses no NIJ. Após a conclusão com êxito do curso de formação inicial, os formandos tornam-se juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira e exercem as suas funções durante dois anos sob a supervisão de um mentor experiente. A prática de mentoria faz parte integrante da formação de juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira. Os mentores recebem uma formação prática aprofundada do NIJ sobre a melhor forma de desempenharem as suas funções.
Outra via de recrutamento para a magistratura é o procedimento previsto no artigo 178.º, n.º 1, da JSA. A respetiva secção do CSM designa os lugares vagos nos tribunais regionais e de comarca, nos respetivos serviços do Ministério Público, nos tribunais administrativos e nas autoridades de investigação a ocupar por concurso para uma nomeação inicial. O número de lugares vagos é determinado tendo em conta as necessidades da respetiva autoridade judiciária. A seleção é feita com base num concurso, que inclui um exame escrito e um exame oral (artigo 184.º da JSA). Os candidatos aprovados são nomeados juízes, juízes de tribunais administrativos, procuradores e juízes de instrução. Ao contrário do que acontece com o concurso para a nomeação de magistrados em início de carreira, é exigida experiência profissional: três anos para o cargo de juiz num tribunal regional e oito anos para o cargo de juiz num tribunal de comarca, juiz num tribunal administrativo, procurador distrital ou juiz de instrução. Durante o primeiro ano após a sua entrada em funções, os candidatos nomeados são obrigados a frequentar uma formação obrigatória necessária à investidura (artigo 259.º da JSA) no NIJ, sendo-lhes atribuído um juiz ou procurador mentor, nos termos do artigo 259.º da JSA.
JSA (em inglês)
Código de Conduta Deontológica dos Magistrados Búlgaros (em inglês e búlgaro)
Formato e conteúdo da formação inicial
A formação inicial obrigatória para os candidatos a juízes em início de carreira tem uma duração de nove meses, em conformidade com o disposto no artigo 258.º, n.º 1, da JSA.
A formação necessária à investidura prevista no artigo 249.º, n.º 1, da JSA para juízes, juízes de tribunais administrativos, procuradores e juízes de instrução a nível regional e de comarca recém-nomeados tem uma duração média de um mês e consiste em módulos em linha e sessões de formação presenciais.
Um conselho de programas presta apoio consultivo ao NIJ na elaboração e atualização dos programas de formação inicial e necessária à investidura. Estes são aprovados pelo Conselho de Administração do NIJ após coordenação com o CSM.
O objetivo dos programas de formação inicial e necessária à investidura consiste em desenvolver competências multifuncionais, incluindo competências profissionais nos domínios jurídico, deontológico judicial e não jurídico relacionadas com a sensibilização para o contexto económico, social e cultural. A formação em direito da UE é essencial para assegurar que os formandos compreendem o papel do direito da UE nos sistemas jurídicos nacionais e no Estado de direito. O direito europeu está integrado no programa de formação nacional e é ministrado em módulos autónomos. O NIJ elaborou um conjunto de recursos de autoaprendizagem da UE sobre direito europeu que está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, a todos os que ingressam nas profissões judiciais:
- Tribunais nacionais e direito da UE
- Procedimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia
- Tribunais administrativos e direito da UE
- Cidadania europeia e políticas internas da UE
- Cooperação judiciária em matéria civil na UE
- Cooperação judiciária em matéria penal na UE
Na plataforma de formação em linha, está igualmente disponível um recurso de autoaprendizagem de língua jurídica em inglês, que consiste em apresentações em vídeo, exercícios de autoaprendizagem e ferramentas de autoteste.
A formação dos candidatos a magistrados em início de carreira é ministrada por formadores permanentes e temporários do Instituto. As regras para a seleção dos formadores do NIJ encontram-se estabelecidas na JSA e nas Regras Internas para a Organização e o Procedimento da Atividade de Formação do Instituto. A formação é predominantemente ministrada por juízes e procuradores; são destacados numa base ad hoc peritos externos ao poder judicial para ministrar matérias especializadas, sempre que esses conhecimentos sejam necessários.
A metodologia da formação é prática e inclui simulações de julgamentos, sessões de dramatização, atribuição de tarefas e exercícios práticos, aprendizagem cooperativa, atividades realizadas em pequenos grupos, debates, visitas de estudo, estudos de casos, reflexão e intercâmbio de ideias, «bola de neve», litígios, etc.
O NIJ participa ativamente no programa AIAKOS da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) no âmbito do concurso THEMIS. A cooperação bilateral com instituições de formação judiciária em toda a Europa desempenha igualmente um papel importante no programa de formação inicial do Instituto em termos de intercâmbio de boas práticas e experiências profissionais. Em 2021, os candidatos búlgaros a juízes em início de carreira, juntamente com os seus pares da «Escuela Judicial», em Espanha, participaram num exercício conjunto de simulação de julgamento em linha, no qual debateram o reconhecimento e a execução de um requerimento ao abrigo da decisão europeia de investigação.
Formação inicial obrigatória (em inglês e búlgaro)
Regras Internas para a Organização e o Procedimento da Atividade de Formação do Instituto (em búlgaro)
Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação
Após a conclusão da formação de nove meses, os candidatos a juízes, procuradores e juízes de instrução em início de carreira realizam o exame final. O CSM é responsável pelos exames finais, em coordenação com o departamento de formação inicial do NIJ. As comissões de exame são nomeadas por sorteio pela respetiva secção do CSM. Estas comissões selecionam os casos e formulam as perguntas a colocar aos formandos. As comissões de exame são constituídas por:
- no caso dos exames escritos e orais dos candidatos a juízes em início de carreira – cinco juízes dos tribunais de comarca e de recurso e dois membros de reserva
- no caso dos exames dos candidatos a procuradores em início de carreira – cinco procuradores dos serviços distritais e de apelação do Ministério Público e dois membros de reserva
- no caso dos exames dos candidatos a juízes de instrução em início de carreira – cinco procuradores dos serviços distritais e de apelação do Ministério Público e dois membros de reserva
Os candidatos a juízes em início de carreira têm de realizar exames escritos de direito civil e direito processual civil, bem como de direito penal e direito processual penal. Durante os exames escritos, que têm uma duração de seis horas, os candidatos a juízes em início de carreira têm de redigir uma decisão. No decurso dos exames orais, espera-se que os formandos apresentem soluções jurídicas para casos reais.
Os candidatos a procuradores em início de carreira têm de realizar exames escritos e orais de direito penal e direito processual penal. Têm de redigir um despacho de pronúncia ou outro ato de acusação e responder às perguntas da comissão de exame.
Os candidatos a juízes de instrução em início de carreira têm de realizar exames escritos e orais de direito penal e direito processual penal. Devem redigir um despacho de pronúncia do arguido. O exame oral inclui a resposta a perguntas práticas sobre um caso real.
Os resultados dos exames são classificados numa escala de seis pontos. Obtém-se uma classificação média com base nas notas do exame escrito e oral, que é posteriormente apresentada à respetiva secção do Conselho Superior da Magistratura. Um candidato a juiz em início de carreira, procurador em início de carreira e juiz de instrução em início de carreira tem de obter uma classificação média não inferior a «muito bom, 4,50». Os candidatos que não obtiverem aprovação nos exames têm de realizar um novo exame escrito e oral, que será agendado para uma data não anterior a um mês nem posterior a dois meses após o anúncio da sua classificação. Se um candidato obtiver novamente uma classificação inferior a «muito bom, 4,50», não será nomeado juiz, procurador ou juiz de instrução em início de carreira. As regras relativas à organização e ao procedimento de realização dos exames dos candidatos a juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira no final da formação no NIJ regulam o procedimento de exame.
Os juízes, juízes de tribunais administrativos, procuradores e juízes de instrução a nível regional e de comarca recém-nomeados são obrigados a participar ativamente na formação necessária à investidura no NIJ. Durante a formação, os seus progressos são avaliados através de várias medidas e instrumentos de avaliação formativa, incluindo reações da participação em debates, estudos de casos, atividades em grupo, sessões de perguntas e respostas e autoapresentação.
Regras relativas à organização e ao procedimento de realização dos exames dos candidatos a juízes em início de carreira, procuradores em início de carreira e juízes de instrução em início de carreira no final da formação no NIJ. (em búlgaro)