Passar para o conteúdo principal

Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

Hungria
Conteúdo fornecido por
Hungria
Flag of Hungary

Juízes

Descrição geral

As formações organizadas pelo Gabinete Nacional da Magistratura (Országos Bírósági Hivatal, ou OBH) incluem formações iniciais antes da habilitação para o cargo de juiz e uma formação preparatória para juízes recém-nomeados. São obrigatórias todas as formações organizadas para os funcionários judiciais, ou seja, juízes estagiários, juízes auxiliares e juízes nomeados por um período determinado.

As formações são organizadas em função dos ramos jurídicos: direito civil, penal, administrativo e do trabalho. A formações incluem componentes relativas ao direito da UE, ao Estado de direito e à Carta dos Direitos Fundamentais. Os módulos práticos facilitam o acesso à profissão judicial.

O presidente do Gabinete Nacional da Magistratura é responsável pelas formações e disponibiliza as formações iniciais através da Academia de Justiça húngara.

Magyar Igazságügyi Akadémia | Magyarország Bíróságai (birosag.hu)

Número de participantes na formação inicial em 2021

Formação Juízes estagiários (presencial) Juízes auxiliares (presencial) Juízes nomeados por tempo determinado (presencial)
Direito civil 64 40 23
Direito penal 63 0 19
Matérias mistas 47 0 0
Competências sociais; 18 17 7
Soma: 192 57 49

Acesso à formação inicial

Os participantes são selecionados através de um processo de candidatura. Devem obter a autorização do seu empregador, no tribunal onde trabalham, bem como da Academia de Justiça húngara.

Formato e conteúdo da formação inicial

As formações dos juízes estagiários visam ajudá-los a prepararem-se para o seu exame profissional, bem como assegurar conhecimentos básicos robustos na fase de preparação para uma carreira judicial.

A formação dos juízes estagiários divide-se em quatro módulos:

  1. Direito civil (direito processual e substantivo)
  2. Direito penal (direito processual e substantivo)
  3. Direito administrativo, direito do trabalho, direito constitucional, direito da UE
  4. Desenvolvimento de competências para o trabalho judicial

Todos os módulos são obrigatórios para os juízes estagiários.

No que se refere ao direito penal, existe uma formação em linha que abrange o direito substantivo, o direito processual e o direito penitenciário. É composta por 13 palestras de aprendizagem eletrónica que são parcialmente interativas, na medida em que o participante só pode progredir no material de aprendizagem se responder corretamente às perguntas colocadas pelo palestrante e pelo orientador profissional.

No que se refere ao direito civil, existe uma formação em linha que abrange o direito substantivo, o direito processual e o direito económico. É composta por 13 palestras de aprendizagem eletrónica, duas das quais interativas, na medida em que o participante só pode progredir no material de aprendizagem se responder corretamente às perguntas colocadas pelo palestrante e pelo orientador profissional.

No que se refere ao domínio administrativo e do trabalho, existe uma formação em linha que abrange o direito constitucional, o direito administrativo, o direito do trabalho e o direito da UE. É composta por 16 palestras. Onze delas são interativas, na medida em que o participante só pode progredir no material de aprendizagem se responder corretamente às perguntas colocadas pelo palestrante e pelo orientador profissional.

Os formadores são juízes do sistema judicial e o formador em matéria de desenvolvimento de competências é um psicólogo profissional.

O principal objetivo da formação dos juízes auxiliares é alargar os seus conhecimentos no que toca aos processos que poderão vir a tratar individualmente, bem como prepará-los para a carreira judicial.

A formação dos juízes auxiliares consiste no desenvolvimento de competências e na prática relacionada com processos judiciais. Os participantes são juízes auxiliares que pretendem tornar-se juízes, para os quais as formações são obrigatórias.

Os formadores são juízes do sistema judicial e o formador em matéria de desenvolvimento de competências é um psicólogo profissional.

Formações para juízes nomeados por tempo determinado

A formação visa apoiar o trabalho judicial através de um método prático, alargar os conhecimentos profissionais desses juízes e proporcionar uma plataforma para debater as questões que surgem durante a fase inicial do trabalho de decisão.

Componentes:

  1. Direito substantivo civil e penal
  2. Direito processual civil e penal
  3. Desenvolvimento de competências

A formação é obrigatória para os juízes nomeados por tempo determinado. A formação tem de ser concluída no ano anterior ao exame judicial.

Os formadores são juízes do sistema judicial e o formador em matéria de desenvolvimento de competências é um psicólogo profissional.

A fim de promover a obtenção de experiência internacional, o contacto com diferentes contextos jurídicos e a aplicação prática do direito da UE, o Gabinete Nacional da Magistratura (OBH) organiza formações internacionais de curta duração, oferece a oportunidade de participar em programas de intercâmbio e estabelece parcerias com diferentes projetos de formação, de modo a que pelo menos 5 % dos juízes nomeados, bem como os futuros juízes, possam participar em formações transfronteiriças.

Enquanto membro da REFJ e apoiante da Academia de Direito Europeu, o OBH divulga as formações, programas de intercâmbio e visitas de estudo dessas duas instituições, de acordo com a respetiva oferta de formação. O presidente do OBH concede subvenções a juízes e a juízes auxiliares, bem como a juízes estagiários do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia, e existe ainda a possibilidade de realizar um estágio de cinco meses na Academia de Direito Europeu.

Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação

As formações não são concluídas através de um exame. O Gabinete Nacional da Magistratura assegura, através da Academia de Justiça húngara, que os juízes estagiários, os juízes auxiliares e os juízes nomeados por um período determinado têm acesso às formações recomendadas e obrigatórias e ao material de formação em linha.

Procuradores

Descrição geral

Desde 2006 que o Centro de Formação para Procuradores (MÜK) da Hungria tem assegurado, sob a forma de formação inicial, um quadro institucional para a formação de procuradores estagiários e auxiliares. O quadro regulamentar é assegurado pelo Despacho 14/2005 (ÜK. 9.) LÜ, emitido pelo Procurador-Geral (em húngaro: 14/2005. (ÜK. 9.) LÜ utasítás). Atualmente, trabalham no Ministério Público 93 procuradores estagiários. Quando são nomeados procuradores, não é feita qualquer distinção entre eles em função de serem nomeados como procuradores no domínio do direito penal ou fora deste.

Enquanto frequentam o MÜK, os procuradores estagiários mostram – até ao final do período em que exercem atividade jurídica sob supervisão – em que medida conseguiram adquirir conhecimentos sobre os materiais de formação, através de exames internos pontuados, realizados nos gabinetes principais do Ministério Público; desta forma, não lhes é exigido que concluam qualquer formação complementar até terem realizado os exames de admissão à Ordem dos Advogados. A utilidade dos cursos de formação é corroborada tanto pelos relatórios anuais elaborados pelos gabinetes principais do Ministério Público como pelos resultados dos exames de admissão à Ordem dos Advogados. O exame de admissão à Ordem dos Advogados húngara estabelece requisitos uniformes para advogados com experiência prática em vários domínios do direito. O quadro regulamentar é o seguinte: secção 27/A da Lei LXXVII de 2013 relativa à educação de adultos, Decreto 5/1991. (IV. 4.) sobre o exame de admissão à Ordem dos Advogados, emitido pelo Ministro da Justiça.

Acesso à formação inicial

As vagas para procuradores estagiários podem ser preenchidas através de candidaturas. A secção 109, pontos (1) e (3), da Lei CLXIV de 2011 relativa ao estatuto do procurador-geral, dos procuradores e de outros funcionários do Ministério Público e à carreira no Ministério Público da Hungria (a seguir designada por «Üjt») define quem pode ser nomeado procurador estagiário. As condições incluem, nomeadamente: ter nacionalidade húngara, um registo criminal sem antecedentes e uma licenciatura em Direito. Um procurador estagiário não pode estar filiado num partido político nem participar em atividades políticas. O Procurador-Geral decide quanto à nomeação de procuradores estagiários. No que toca à remuneração dos procuradores estagiários, são aplicáveis as disposições da Üjt.

Desde 2019 que a candidatura às vagas para procuradores estagiários se faz exclusivamente por via eletrónica. O quadro regulamentar é o seguinte: Despacho 10/2019 (V. 28.) sobre o sistema informático que trata as candidaturas ao cargo de procurador estagiário, emitido pelo Procurador-Geral (em húngaro: 10/2019. (V. 28.) LÜ utasítás). Todos os candidatos têm a oportunidade de ser ouvidos pessoalmente durante um procedimento de admissão em duas fases. No âmbito dos dois últimos procedimentos de admissão de procuradores estagiários, em 2019 e 2021, os candidatos tiveram igualmente a oportunidade de demonstrar as suas competências em línguas estrangeiras. As entrevistas linguísticas proporcionaram igualmente a possibilidade de recrutar candidatos com um elevado nível de competências linguísticas, nomeadamente em inglês. Isto foi confirmado pelos resultados das equipas de procuradores estagiários que participaram no concurso THEMIS nos últimos dois anos.

Formato e conteúdo da formação inicial

O sistema de formação do Centro de Formação para Procuradores da Hungria baseia-se numa formação para procuradores estagiários organizada a nível central, e que consiste em palestras e consultas profissionais, com uma duração total de seis semanas. Segue-se a preparação teórica dos procuradores estagiários para o exame de admissão à Ordem dos Advogados, que é adaptada a uma lista de temas publicada pelo Ministro da Justiça e assenta num programa curricular e num programa de formação uniformes a nível nacional. As palestras abrangem em pormenor temas relacionados com a jurisdição e as competências dos procuradores, ou temas que – conforme demonstrado pela experiência – suscitam problemas ou dificuldades de interpretação jurídica nos exames de admissão à Ordem dos Advogados.

A atividade de formação no Ministério Público é ministrada principalmente por altos procuradores do Ministério Público dotados de ampla experiência profissional e conhecimentos teóricos. Muitos deles são igualmente titulares de diplomas científicos ou académicos, professores universitários ou conferencistas em faculdades de Direito e membros do júri dos exames de admissão à Ordem dos Advogados. As palestras e apresentações são igualmente carregadas e disponibilizadas na Intranet do Ministério Público.

As fases do processo de formação dos procuradores estagiários são as seguintes:

Princípios básicos da profissão de procurador (3 dias):

(A história do Ministério Público, a estrutura e os símbolos do Ministério Público, a ética do Ministério Público, os direitos fundamentais e as obrigações dos procuradores, conforme estabelecidos na Lei relativa ao estatuto jurídico do Ministério Público, as relações laborais no Ministério Público, os deveres e responsabilidades fundamentais dos procuradores que trabalham no domínio do direito penal, as funções dos procuradores que trabalham em domínios que não o direito penal, a supervisão exercida pelos procuradores no que toca à aplicação de penas, a organização do trabalho quotidiano do Ministério Público, as regras básicas de documentação e gestão de processos, a gestão de processos confidenciais (proteção de dados e segurança dos dados)

Exame de admissão à Ordem dos Advogados, Parte «B» (três semanas):

Direito penal substantivo, direito processual penal, direito penitenciário e direito relativo à aplicação de penas, debates sobre jurisprudência (jurisprudência relacionada com crimes de ódio, tráfico de seres humanos, violência doméstica, acusação judicial, utilização de provas), competências processuais e contenciosas, redação de recursos, lei relativa às infrações menores e administrativas (processos administrativos, sanções, medidas, decisões e reclamações administrativas, processos sumários, recursos e vias de recurso, papel dos procuradores, novo julgamento e execução)

Exame de admissão à Ordem dos Advogados, Parte «A» (uma semana):

Direito civil, direito comercial e direito processual civil,

Exame de admissão à Ordem dos Advogados, Parte «C» (uma semana):

Direito do trabalho e da segurança social, direito constitucional e da administração pública, direito da UE.

A formação prática dos procuradores estagiários tem lugar nos gabinetes locais do Ministério Público (ver: gabinetes principais do Ministério Público. Todos os procuradores estagiários exercem as suas funções e adquirem experiência prática de acordo com um plano de prática jurídica personalizado, passando por todos os domínios das atividades do Ministério Público (investigação do Ministério Público, direito penal e não penal, direito penitenciário e aplicação de penas). As tarefas executadas são registadas num relatório sobre a prática jurídica. A fim de obterem conhecimentos e experiência profissionais, os procuradores estagiários recebem um apoio diário e efetivo dos seus supervisores (também chamados «instrutores») designados para esta tarefa.

Uma vez que uma das condições para obter um diploma em Direito é a obtenção de aproveitamento num exame de língua estrangeira pelo menos de nível intermédio (certificado de exame de língua estrangeira), os procuradores estagiários já possuem conhecimentos de língua estrangeira quando são admitidos no Ministério Público. A maioria deles foi aprovado em exames linguísticos em, pelo menos, duas línguas estrangeiras. A formação compreende ainda as competições (Competição Científica Kozma Sándor, Competição Científica Mailáth György), os concursos (concursos relacionados com julgamentos fictícios e jurisprudência, concurso Themis) e as conferências de investigação científica (organizadas pelo Ministério Público e pela UE) em que os procuradores estagiários podem participar. Os procuradores estagiários podem aprofundar as suas competências em línguas estrangeiras através desses programas. Os procuradores estagiários que participam no concurso THEMIS recebem uma formação bastante intensiva e altamente profissional em terminologia jurídica inglesa, sob a orientação de um jurista professor de inglês como segunda língua. No futuro, tencionamos aumentar o número de cursos de línguas estrangeiras, bem como o número de procuradores estagiários que participam nas formações organizadas pela REFJ.

Para além da formação organizada para procuradores estagiários, o Ministério Público apoia a participação noutras atividades de formação. Neste contexto, é igualmente possível celebrar um contrato de estudo, ao abrigo do qual é possível solicitar, designadamente, uma isenção da obrigação de trabalhar ou um subsídio para propinas. Esta opção está igualmente disponível para os procuradores estagiários, geralmente no contexto da participação numa formação de pós-graduação numa área especializada do direito, bem como para a obtenção de um doutoramento.

A formação profissional dos procuradores auxiliares – os funcionários do Ministério Público que passaram no exame de admissão à Ordem dos Advogados e que ainda não foram nomeados procuradores – está prevista no Despacho 13/2017 (VIII. 17.) LÜ, emitido pelo Procurador-Geral (em húngaro: 13/2017 (VIII. 17.) LÜ utasítás). A formação dos procuradores auxiliares é apoiada por um sistema de incentivos sofisticado: cada procurador auxiliar tem de obter um determinado número de pontos de formação, com uma certa frequência. O sistema de pontos é descrito no anexo ao referido despacho do Procurador-Geral, podendo ser atribuídos pontos pela participação em cursos de formação, conferências e seminários, pela intervenção em palestras, pela publicação de artigos científicos, etc.

A partir de 2022, serão acrescentados dois módulos de formação à formação de procuradores estagiários, procuradores auxiliares e procuradores. O primeiro consistirá num curso formação de três dias, realizado duas vezes por ano e dedicado a questões internacionais. Este módulo proporcionará conhecimentos abrangentes e complexos sobre as relações internacionais do Ministério Público. Prevê-se que abranja uma vasta gama de questões, desde as regras relativas aos contactos e à comunicação internacionais até às funções do procurador a nível internacional.

O segundo, que também será realizado duas vezes por ano, consistirá num curso de formação de dois dias sobre o Direito europeu, no qual poderão participar procuradores estagiários, procuradores auxiliares e procuradores. O primeiro dia consistirá numa formação geral em direito da UE, e o segundo numa formação abrangente sobre o Estado de direito, baseada no «Guia de formação da REFJ sobre o Estado de direito para juízes e procuradores».

Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação

Os conhecimentos dos procuradores estagiários são regularmente testados por escrito ou oralmente, após cada sessão de formação. Se um procurador estagiário tiver concluído todas as sessões de formação e testes, o procurador-geral que sobre ele exerce os direitos do empregador encerra o relatório sobre a atividade do procurador estagiário e emite um certificado sobre a conclusão com êxito do período de três anos de atividade jurídica. Este certificado é uma condição prévia para solicitar a realização do exame de admissão à Ordem dos Advogados, organizado pelo Ministério da Justiça. Após receberem esse certificado, os procuradores estagiários podem candidatar-se direta e eletronicamente às três partes do exame de admissão à Ordem dos Advogados. Depois de receberem o certificado que atesta a conclusão com êxito do exame de admissão à Ordem dos Advogados, os procuradores estagiários podem candidatar-se aos cargos de procurador auxiliar e de procurador.

O Ministério Público dispõe de vários níveis de incentivos para apoiar a preparação bem-sucedida dos procuradores estagiários para o exame de admissão à Ordem dos Advogados. Tal inclui uma licença remunerada de 20 dias para cada parte do exame. Em caso de resultados excelentes ou muito bons no exame, os procuradores estagiários têm direito ao reembolso da totalidade das taxas de exame pagas. Em caso de bons resultados, o reembolso corresponde a metade dessas taxas. Caso os resultados sejam muito bons, o procurador que atuou como supervisor recebe incentivos pecuniários.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página