Juízes
Descrição geral
A Escola Judicial Espanhola tem duas sedes diferentes. A sede de Barcelona, situada em Vallvidrera, é a Escola Judicial Espanhola para novos candidatos a juízes e oferece uma formação inicial obrigatória às pessoas que pretendam aceder à carreira judicial espanhola. Todos os anos, a Escola Judicial tem uma nova turma de formandos, composta por cerca de 150 juízes.
A sede da Escola Judicial de Madrid oferece formação contínua a todos os juízes da carreira judicial espanhola que pretendam melhorar ou atualizar os seus conhecimentos, tanto em domínios jurídicos como não jurídicos. Ao contrário da formação inicial, que é obrigatória, a formação contínua é facultativa. Algumas das sessões são disponibilizadas em diferentes locais do país, a fim de facilitar o acesso de todos os membros da carreira judicial a esta formação contínua.
As escolas judiciais espanholas dependem do Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha (Consejo General del Poder Judicial, CGPJ), que é o órgão máximo responsável pela formação inicial e contínua dos juízes.
Acesso à formação inicial
Existem duas vias essenciais de acesso à carreira judicial espanhola
A primeira é denominada «acesso por categoria de juiz» (acceso por la categoría de Juez). Esta via de acesso exige a aprovação num exame e uma formação seletiva organizada pela Escola Judicial Espanhola.
O exame realiza-se, pelo menos, de dois em dois anos.
Para se candidatar ao exame inicial, o candidato deve ser de nacionalidade espanhola, ser maior de idade, não ter registo criminal e ser titular de uma licenciatura em Direito.
A preparação do exame dura cerca de quatro a cinco anos.
O exame consiste em três partes de caráter eliminatório.
A primeira parte consiste num questionário com 100 perguntas sobre conhecimentos de direito geral (10 sobre direito constitucional, 40 sobre direito civil, 30 sobre direito penal e 20 sobre direito processual). Cada pergunta tem quatro respostas possíveis e apenas uma delas está correta.
A segunda e a terceira partes consistem em provas orais. Na segunda parte, em especial, os candidatos devem preparar e defender, perante o Supremo Tribunal, matérias de direito constitucional, de direito civil e de direito penal. Na terceira parte do exame, é necessário preparar e defender, perante o Supremo Tribunal, matérias de direito processual civil e penal, de direito comercial e de direito administrativo e do trabalho.
Após o exame, os candidatos devem frequentar uma formação inicial obrigatória com a duração de dois anos. O primeiro ano tem lugar, para todos os formandos, de forma inequívoca, na Escola Judicial Espanhola, que se situa em Barcelona. Durante o segundo ano, a formação consiste num período de mentoria individual, na qual cada formando tem a sua própria formação com um mentor especializado num determinado domínio do direito. Durante o período de mentoria, o formando é orientado por vários mentores diferentes, cada um deles centrado num domínio específico do direito: civil, penal, administrativo, comercial, do trabalho e da família.
Existe uma segunda via de acesso à carreira judicial espanhola, denominada «acesso por categoria de magistrado» (acceso por la categoría de Magistrado), à qual se podem candidatar os juristas de reconhecida competência com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão. Uma vez validados os méritos, os candidatos devem elaborar um relatório técnico classificado e ser bem-sucedidos numa entrevista. Posteriormente, está previsto um período de formação obrigatória na Escola Judicial Espanhola, que dura cerca de 12 semanas e inclui um período de mentoria.
Formato e conteúdo da formação inicial
A formação inicial de novos juízes estagiários consiste numa formação obrigatória, ministrada na Escola Judicial Espanhola, com a duração de um ano, e num período de mentoria que dura outro ano. Tanto durante a formação na Escola Judicial Espanhola como durante o período de mentoria, os formandos adquirem competências técnicas, aptidões sociais, capacidades e atitudes, em especial na «arte de julgar».
A abordagem da Escola Judicial Espanhola centra-se numa forma muito prática de formação. Por conseguinte, as sessões de formação preparam os formandos para pensar, debater, analisar e argumentar. Para o efeito, estudam-se processos judiciais reais. São igualmente organizados julgamentos simulados com os juízes estagiários e os advogados estagiários que frequentam a formação.
Na Escola Judicial, a formação oferece aos formandos uma preparação:
- Centrada: em temas fundamentais, como o direito civil, o direito penal, o direito constitucional e o direito da UE
- Especializada: em temas como o direito administrativo, o direito do trabalho, o direito dos menores, o direito da família
- Complementar: em temas como a cooperação internacional, a contabilidade, os meios de comunicação social, a proteção de dados, a medicina forense, a legislação orgânica
- Pluridisciplinar: em temas como a ética, a expressão oral, a liderança, a atenção plena, a língua inglesa, as línguas locais, a prevenção de riscos
- Estágios de curta duração: em ambiente de aplicação da lei, em prisões, com procuradores, advogados, funcionários judiciais, notários públicos
- Estágios no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e no Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como participação em atividades internacionais como os programas Themis ou Aiakos.
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
O exame inicial que todos os candidatos devem realizar para aceder à Escola Judicial Espanhola representa 50 % da nota final.
Os restantes 50 % provêm do período de formação inicial, repartidos do seguinte modo:
- A formação inicial na Escola Judicial representa 40 %
- 13 % direito civil
- 13 % direito penal
- 7 % direito constitucional e direito da União
- 2 % direito administrativo
- 2 % direito do trabalho
- 2 % participação e dedicação
- 1 % assiduidade
- A formação de mentoria representa 10 %
Para poderem ser avaliados na Academia Judicial, os candidatos devem ter uma assiduidade de, pelo menos, 80 % do período de formação.
As avaliações na Escola Judicial consistem na elaboração de resoluções jurídicas anónimas que são revistas, corrigidas e classificadas pelos formadores da Escola Judicial Espanhola.
Durante o período de mentoria, cabe ao mentor avaliar o candidato, com base em 40 temas diferentes relacionados com as diferentes áreas de formação.
As notas finais (50 % da nota obtida no exame e 50 % da nota obtida na formação inicial) são utilizadas para ordenar a classificação dos formandos. Após a conclusão da sua formação inicial, os formandos podem, com base na ordem de classificação, escolher o seu primeiro novo tribunal de entre os destinos propostos pelo Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha.
Procuradores
Descrição geral
Os juízes e os procuradores acedem às suas profissões através de um exame nacional comum, descrito na secção «Acesso à formação inicial» infra. Os procuradores recebem a sua formação inicial no Centro de Estudos Jurídicos, a qual será explicada na secção «Formato e conteúdo da formação inicial» infra. A formação inicial é obrigatória e constitui a segunda fase de todo o processo de seleção para o cargo de procurador público (a primeira fase é o exame nacional acima referido).
Após a aprovação no exame comum, os juízes recebem formação na Escola Judicial de Barcelona e os procuradores públicos no Centro de Estudos Jurídicos de Madrid.
O Centro de Estudos Jurídicos é um organismo autónomo, que depende organicamente do Ministério da Justiça:
- Regulamento aprovado pelo Decreto Real n.º 312/2019
- Estatuto jurídico autónomo
- Ativos próprios e orçamento próprio
- Gestão corrente autónoma.
O número de formandos pode variar. Todos os anos, na oferta de emprego público publicada pelo Governo, é estabelecido o número de lugares disponíveis para cada uma das duas carreiras judiciais. Em 2022, existiam 132 lugares para procuradores públicos e 168 para juízes.
Acesso à formação inicial
Para ser procurador em Espanha, um candidato deve, pelo menos:
- ter idade igual ou superior a 18 anos
- ter nacionalidade espanhola
- ser titular de uma licenciatura em Direito (estudos universitários completos).
Uma vez cumpridos os três requisitos supra, deve, em primeiro lugar, obter aprovação num exame nacional composto por três exercícios. O primeiro é um teste de escolha múltipla e os outros dois são apresentações orais em que os candidatos têm de explicar temas diferentes em vários domínios do direito, selecionados aleatoriamente na lista completa de disciplinas que fazem parte do programa de formação.
A primeira destas duas provas orais consiste na apresentação, durante uma hora, de cinco temas diferentes: um sobre direito constitucional, dois sobre direito civil e dois sobre direito penal.
A segunda prova oral consiste igualmente na apresentação de cinco temas, durante uma hora, mas nos seguintes domínios: dois sobre direito processual civil, um sobre direito processual penal, um sobre direito comercial e um sobre direito administrativo/do trabalho.
Não existem vias alternativas para aceder à carreira de procurador público.
O Tribunal responsável pelo exame é composto por um magistrado do Supremo Tribunal ou de um Tribunal Superior de Justiça ou por um procurador-geral, dois magistrados, dois procuradores públicos, um professor universitário, um advogado do Estado, um advogado com mais de 10 anos de experiência e um conselheiro judicial.
Após a aprovação no exame, os candidatos são ordenados por ordem de prioridade em função dos seus resultados. Em seguida, optam, por ordem de prioridade, pelo cargo de juiz ou de procurador, tendo em conta os lugares disponíveis para cada carreira em cada ano.
Formato e conteúdo da formação inicial
Características da formação inicial:
- Visa complementar os conhecimentos teóricos já comprovados dos candidatos.
- O plano de formação é elaborado pela Procuradoria-Geral e pelo Centro de Estudos Jurídicos e aprovado pelo Conselho do CEJ.
- A sua metodologia é ativa e participativa.
- Visa dotar os candidatos de competências técnicas, relacionais e pessoais.
- O CEJ não dispõe de formadores internos, mas seleciona todos os anos profissionais de cada domínio com uma vasta experiência profissional e pedagógica.
A formação inicial dos procuradores públicos pode ser dividida em duas fases:
1. Fase teórico-prática no CEJ:
- Duração: 20 semanas, em 2022.
- Módulos específicos, formação especializada, visitas e conteúdos adicionais.
Formação presencial, exceto em 2021, em que teve lugar num formato híbrido.
Nesta fase, os formandos recebem formação nos módulos seguintes:
- Ministério Público e sua Deontologia
- Direitos e garantias constitucionais no processo penal
- Prática processual penal
- Jurisdição em matéria de menores/direito dos menores
- Direito civil e ação penal. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos
- Perspetiva de género
- Medicina legal e forense
No âmbito destes módulos, está prevista formação em vários domínios:
- Direito da migração
- Vigilância penitenciária
- Criminalidade Informática
- Cooperação internacional
- Direito do ambiente
- Violência em razão do género
- Acidentes de trabalho
- Segurança rodoviária
- Jurisdição administrativa
- Jurisdição em matéria social
- Criminalidade económica
- Crimes de ódio:
2. Estágios nas procuradorias:
- Duração: 22 semanas (2022), divididas em jurisdição civil, jurisdição penal, violência contra as mulheres, jurisdição em matéria de menores
- Os formandos assistem a julgamentos e a diferentes processos judiciais, nos quais o Ministério Público está representado.
- A equipa de formação é composta por um coordenador e pelos mentores: procuradores públicos que exercem a sua atividade nas diferentes procuradorias que participam na formação.
Os formandos são orientados por outro procurador público experiente.
Atividades obrigatórias:
- Redação de decisões
- Serviço de permanência
- Assistência e intervenção em audiências judiciais
- Controlo de presos preventivos (prisão preventiva)
- Audições orais
- Proteção de menores
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
A qualificação final, após todo o processo de seleção, é da competência da Junta de Profesores (Conselho de Professores).
Esta tem em conta os resultados das diferentes provas realizadas durante o curso, as notas individuais atribuídas por cada professor, os relatórios dos mentores na fase de estágio e a participação ativa dos candidatos nas atividades práticas.
Uma vez obtida a nota global da fase de formação inicial (curso do CEJ + estágio), esta é adicionada à nota obtida durante o exame de seleção acima descrito, obtendo-se assim a qualificação definitiva.