Descrição geral
A Escola Nacional da Magistratura (a seguir designada por «Escola Nacional») é uma unidade organizacional da Academia Judiciária e responsável pela formação inicial de juízes e procuradores. A Academia Judiciária é uma instituição pública criada, em 2010, pelo Ministério da Justiça e da Administração que assegura a formação contínua de magistrados (ou seja, juízes e procuradores) e consultores jurídicos, a formação inicial de estagiários e candidatos a futuros juízes e procuradores e a formação profissional de funcionários judiciais e de outros intervenientes em processos nos órgãos jurisdicionais (Lei da Academia Judiciária, Narodne novine, Jornal Oficial da República da Croácia, n.º 54/2019).
A formação inicial de juízes e procuradores é obrigatória e tem a duração de um ano. No ano letivo de 2021-2022, 97 dos formandos inscritos na Escola Nacional tinham o estatuto de funcionários públicos e exerciam a função de consultor em órgãos jurisdicionais. A Escola Nacional proporciona a aquisição das competências e dos conhecimentos necessários para o desempenho autónomo, responsável, independente e imparcial das funções dos juízes dos tribunais de comércio, municipais e administrativos, bem como das funções dos procuradores municipais adjuntos.
Acesso à formação inicial
As pessoas contratadas como consultores jurídicos, a título permanente, para a função pública são obrigadas a frequentar a formação inicial da Escola Nacional. A contratação de consultores jurídicos para a função pública é efetuada com base em anúncios públicos para estes cargos, em conformidade com a Lei dos Funcionários Públicos (Narodne novine, Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 92/2005, 140/2005, 142/2006, 77/2007, 107/2007, 27/2008, 34/2011, 49/2011, 150/2011, 34/2012, 38/2013, 37/2013, 1/2015, 138/2015, 102/2015, 61/2017, 70/2019, 98/2019). Os candidatos aos cargos de consultores jurídicos devem ter concluído estudos universitários no domínio do direito e ter obtido aprovação no exame da Ordem dos Advogados.
A comissão responsável pelo processo de concurso público é nomeada pelo presidente do órgão judicial competente. Os candidatos que satisfaçam os requisitos formais devem realizar uma prova escrita e apresentarem-se numa entrevista estruturada. A prova escrita consiste na avaliação dos seus conhecimentos e das suas competências e aptidões. Os candidatos mais bem qualificados para preencherem os cargos de consultores jurídicos no Ministério Público têm de se submeter a um controlo de segurança realizado pela Agência de Segurança e Informações.
Formato e conteúdo da formação inicial
A formação profissional incide essencialmente no reforço das competências e dos conhecimentos práticos necessários para o exercício de funções nos órgãos jurisdicionais. É composta por seminários organizados pela Academia Judiciária e pelo trabalho prático nos órgãos jurisdicionais e, se necessário, noutros organismos públicos. A parte teórica do programa de formação judiciária é a mesma para todos os formandos da Escola Nacional, independentemente do cargo dos candidatos (que podem ser futuros juízes ou futuros procuradores) e do domínio do direito em que exercem a sua função no órgão jurisdicional. O programa de formação judiciária é aprovado pelo Conselho Diretivo sob proposta do Conselho do Programa da Academia Judiciária. Durante a sua formação prática, os formandos são orientados por mentores que os acompanham na sua atividade e os preparam para um exercício autónomo, responsável, independente e imparcial das funções jurisdicionais.
No ano letivo de 2021-2022, foram organizados 23 seminários de um dia para os formandos da Escola Nacional da Magistratura, que abordaram o direito civil e penal, o direito administrativo, o direito da UE, a ética e as competências. Regra geral, os seminários são presenciais e os formadores são funcionários judiciais (ou seja, juízes e procuradores), professores universitários ou outros peritos.
No que respeita ao direito da UE, é dedicada especial atenção ao reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia, à cooperação transfronteiriça e à pesquisa de jurisprudência no sítio Web CURIA. A participação nas atividades da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), da Academia de Direito Europeu (ERA) e de outras atividades internacionais, bem como na formação em línguas estrangeiras, é facultativa.
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
O exame final é realizado perante a comissão para a realização do exame final na Escola Nacional da Magistratura (em conformidade com o Decreto relativo ao exame final da Escola Nacional da Magistratura, Narodne novine, Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 25/2020 e 108/2020). Esta comissão é composta por cinco membros, ou seja, dois juízes do Supremo Tribunal da República da Croácia, um juiz do tribunal superior e dois adjuntos do Procurador-Geral. A Comissão é nomeada pelo Conselho Diretivo da Academia Judiciária.
O exame final consiste numa prova escrita e numa prova oral que avaliam os conhecimentos práticos adquiridos e as competências necessárias para o exercício de funções jurisdicionais, através de exemplos práticos e de situações problemáticas.
O exame final da Escola Nacional pode igualmente ser realizado por pessoas que não tenham frequentado a formação da Escola Nacional e que, após aprovação no exame da Ordem dos Advogados, tenham adquirido uma experiência profissional de, pelo menos, quatro anos no domínio jurídico. O exame final pode ser realizado duas vezes e são considerados aprovados os candidatos que tenham obtido um mínimo de 225 pontos. O número máximo de pontos que pode ser obtido no exame final é 300.
Após a aprovação no exame final, os candidatos a juízes de primeira instância candidatam-se às vagas anunciadas pelo Conselho Superior da Magistratura, enquanto os candidatos a procuradores municipais adjuntos se candidatam às vagas anunciadas pelo Conselho do Ministério Público. Os candidatos podem obter um máximo de 15 pontos na entrevista estruturada perante o Conselho Superior da Magistratura ou o Conselho do Ministério Público. Os candidatos com o maior número total de pontos são encaminhados pelos dois Conselhos, respetivamente, para testes psicológicos e para um controlo de segurança pela Agência de Segurança e Informações.
Os candidatos aos cargos de juízes de primeira instância são então nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, enquanto os candidatos aos cargos de procuradores municipais adjuntos são nomeados pelo Conselho do Ministério Público.