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Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

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Descrição geral

Em Itália, a formação inicial dos magistrados comuns (juízes e procuradores) é distinta da das outras profissões jurídicas (advogados e notários) e das outras jurisdições (juízes administrativos, juízes militares, auditores e juízes fiscais). Os concursos de acesso a estas profissões são igualmente distintos.

A formação inicial dos magistrados comuns tem uma duração de 18 meses e está reservada aos vencedores de um concurso, que é geralmente lançado todos os anos pelo Ministério da Justiça. A formação é ministrada pela Escola Superior da Magistratura italiana (Scuola Superiore della Magistratura, SSM) com o Conselho Superior da Magistratura (Consiglio Superiore della Magistratura, CSM) e é regida pelo Decreto-Lei n.º 26, de 30 de janeiro de 2006.

De um modo geral, cada concurso prevê a nomeação de cerca de 300 estagiários que, no final da sua formação, desempenharão as funções de juízes e procuradores.

O acesso ao concurso é regido pelo:

Decreto-Lei n.º 160, de 5 de abril de 2006 Novas regras relativas ao acesso à magistratura, bem como à progressão económica e às funções dos juízes e procuradores, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 150, de 25 de julho de 2005 (artigos 1.º a 9.º).

O estágio é regido pelo:

Decreto-Lei n.º 26, de 30 de janeiro de 2006 Instituição da Escola Superior da Magistratura, bem como disposições relativas ao estágio e à formação dos auditores judiciais, ao desenvolvimento profissional e à formação dos juízes e procuradores, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 150, de 25 de julho de 2005 (artigos 18.º a 22.º).

Regulamento relativo à formação inicial dos magistrados comuns

Para uma síntese do percurso de formação inicial dos magistrados comuns, ver o documento:

A organização da formação inicial dos magistrados em Itália. Boas práticas da formação na Escola Superior da Magistratura

Acesso à formação inicial

A nomeação como magistrado comum, em conformidade com o artigo 106.º da Constituição, é conseguida através de um concurso público, regido pelo Decreto-Lei n.º 160, de 5 de abril de 2006, que estabelece as condições de participação no exame (artigos 2.º e 7.º), a fase de apresentação das candidaturas (artigo 4.º), a composição e as funções da comissão de exame (artigos 5.º e 6.º) e a realização das provas escritas e orais (artigos 1.º e 3.º).

O atual sistema pode ser considerado como uma seleção de segundo nível, uma vez que o acesso ao concurso público prevê requisitos adicionais a uma licenciatura em Direito.

Os candidatos aprovados no exame realizam o seu estágio em conformidade com as regras previstas no Decreto-Lei n.º 26, de 30 de janeiro de 2006.

Formato e conteúdo da formação inicial

O período de formação tem a duração de 18 meses. Divide-se em sessões de seis meses na SSM e de doze meses em serviços judiciais, cujas modalidades de realização são definidas por uma resolução do CSM (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 26 de 2006).

Na sessão realizada na SSM, os estagiários frequentam cursos de aprofundamento teórico-prático sobre matérias identificadas pelo CSM através das orientações formuladas para cada classe de estagiários recém-nomeados e sobre outras matérias identificadas pelo Conselho Diretivo da SSM no programa anual. A sessão na SSM tem por objetivo o aperfeiçoamento das competências profissionais e da deontologia (artigo 20.º).

A sessão nos serviços judiciais divide-se em três períodos (artigo 21.º).

O primeiro, com uma duração de quatro meses, é realizado nos tribunais e consiste na participação na atividade jurisdicional relacionada com litígios ou infrações da competência do tribunal numa formação de julgamento e numa formação de juiz singular e inclui a participação em audições.

O segundo período, de dois meses, decorre nas procuradorias,

ao passo que o último, de seis meses, é realizado num escritório correspondente ao da primeira colocação dos estagiários.

O programa para cada grupo de estagiários nomeados é definido pelo CSM no âmbito das orientações de formação [artigo 2.º, n.º 1, alínea o)].

Metodologia

A formação dos juízes e procuradores não deve ser entendida apenas como uma formação «técnica», limitada ao conhecimento das regras e da sua aplicação, mas também como uma oportunidade fundamental para a elaboração de uma cultura jurídica comum que se possa manifestar igualmente na harmonização da jurisprudência, a fim de alcançar o objetivo da segurança jurídica (Estado de direito) e da previsibilidade das decisões.

Em vez de realizar conferências ou ciclos de palestras de reciclagem de conhecimentos, a SSM organiza cursos de formação profissional que oferecem oportunidades de debate e de participação com o objetivo de partilhar experiências profissionais.

Nestes cursos, o debate em aula e os grupos de trabalho, coordenados por um perito, desempenham um papel fundamental.

Para além das atividades em aula, a sessão na SSM inclui estágios em organizações que são úteis para os formandos. Através das estruturas de formação descentralizada em cada distrito de tribunal de recurso, são organizados estágios nas administrações públicas, nos centros de detenção, nos laboratórios forenses, nas autoridades judiciárias estrangeiras e nos organismos internacionais. São também organizadas iniciativas de formação nos Tribunais de Recurso, em cooperação com a Ordem dos Advogados e as suas instituições, nos tribunais de menores, nas secções especializadas dos tribunais, no Tribunal de Cassação e no CSM.

Na fase inicial do chamado estágio geral, a tónica é colocada em dotar os estagiários dos instrumentos necessários para desempenharem conscientemente as suas funções, dando por adquiridas as competências básicas em direito substantivo e processual.

No contexto dos chamados estágios específicos, a atenção é voltada para as funções específicas que cada estagiário será chamado a exercer após a avaliação positiva de todo o período, privilegiando a formação de grupos homogéneos de juízes e procuradores por tipologia de cargo, funções e matérias tratadas.

Formação em direito da UE, formação europeia e transfronteiriça, participação em atividades da REFJ/CCBE/outras, formação linguística

A SSM oferece sessões interdisciplinares específicas de introdução ao ordenamento jurídico e às funções judiciárias, ao diálogo com os tribunais europeus (Tribunal de Justiça e Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e ao aprofundamento da dimensão europeia do direito. Desta forma, os temas do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça são abordados numa perspetiva teórico-prática (estão previstas sessões temáticas em grupos de trabalho com referendários do Tribunal de Justiça), bem como as especificidades do sistema da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e do Tribunal de Estrasburgo. Desde 2020, é dedicado um estágio de uma semana, em colaboração com o Conselho da Europa, que prevê a frequência de módulos em língua inglesa de aprendizagem à distância do programa HELP, destinados a formar profissões jurídicas no domínio dos Direitos Humanos.

A nível internacional, os estagiários também participam em programas específicos de formação inicial organizados pela Rede Europeia de Formação Judiciária. Estes incluem o concurso THEMIS (duas a quatro equipas de três membros com um mentor, que se confrontam com outras instituições de formação sobre temas de interesse geral, como o Estado de direito, a ética, a cooperação penal e civil) e os intercâmbios AIAKOS, em que os estagiários passam uma semana numa outra instituição de formação europeia com outros estagiários ou juízes e procuradores recém-nomeados provenientes de outras instituições de formação europeias (está prevista a participação anual de 50 estagiários com competências linguísticas adequadas).

Estão também previstos outros intercâmbios internacionais a nível bilateral com outras instituições europeias e não europeias.

De acordo com a Recomendação n.º 4 de 2003 do Conselho Consultivo de Juízes Europeus (CCJE) sobre a formação inicial e contínua dos juízes a nível nacional e europeu, os programas teóricos e práticos para juízes e procuradores recém-nomeados não se devem limitar a técnicas no domínio puramente jurídico, devendo incluir também formação ética e abertura a outros domínios relevantes para as atividades judiciárias, como a gestão do trabalho e a administração judiciária, as tecnologias da informação, as línguas estrangeiras, as ciências sociais e os métodos alternativos de resolução de litígios.

No que diz respeito às questões extrajudiciais, tanto o ordenamento jurídico como a ética desempenham um papel central nos programas da SSM.

A organização do trabalho é o fio condutor das semanas de aulas previstas para cada domínio no âmbito da formação geral (civil, penal e processual) e a informática jurídica e judiciária constitui também uma parte importante do programa de formação.

Para além dos programas específicos no domínio internacional dedicados à formação inicial, o programa de formação inclui línguas estrangeiras e todos os formandos frequentam um curso anual de inglês jurídico.

Fim da formação inicial e processo de qualificação

No final do estágio, o CSM – com base nos relatórios redigidos pelos tutores nomeados nos serviços judiciais e pelos tutores da SSM sobre as atividades realizadas durante o período de estágio – avalia se o estagiário está apto a exercer as funções judiciais.

Se a avaliação for positiva, são atribuídas funções judiciais e o estagiário é colocado.

Se a avaliação for negativa, o estagiário é admitido para um novo período de formação de um ano. Uma segunda avaliação negativa leva ao despedimento (artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 26 de 2006).

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