O sítio Web do Ministério do Interior da República Eslovaca « Elektronické služby » apresenta uma panorâmica dos serviços públicos disponíveis em linha e da forma como podem ser acedidos. O sítio Web serve igualmente de porta de acesso ao Slovensko.sk, o Portal Central da Administração Pública, através do qual um utilizador tem um acesso unificado a recursos e serviços de informação da administração pública (para além de essas informações estarem disponíveis nos servidores individuais dos vários serviços públicos). Uma das tarefas mais importantes do portal central consiste em orientar o utilizador para a utilização de um serviço eletrónico específico da administração pública, utilizando recursos de informação pertinentes. O portal proporciona acesso a serviços públicos em linha aos cidadãos, às empresas e às organizações. No entanto, para a maioria dos serviços, o portal prevê a possibilidade de agendar uma entrevista com a administração pública competente para satisfazer o pedido, ao passo que os serviços exclusivamente eletrónicos que podem ser solicitados e concluídos em linha são raros.
Além disso, para os nacionais eslovacos residentes no estrangeiro, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus oferece um sistema de reserva em linha através do qual uma pessoa pode preencher um pedido em linha que será posteriormente tratado pessoalmente na representação pertinente da Eslováquia no país de residência do nacional eslovaco.
Continuam a existir vários serviços (como o registo de nascimento, a prova de vida, o registo de casamento, a adoção, a filiação) que têm de ser prestados pessoalmente e não em linha através da administração pública responsável no local de residência do cidadão eslovaco.
O apoio judiciário na Eslováquia é prestado pelo Centro de Apoio Judiciário (Centrum právnej pomoci), uma organização tutelada pelo Ministério da Justiça. Não é possível apresentar um pedido de apoio judiciário em linha, mas um indivíduo pode programar em linha uma entrevista pessoal num dos escritórios do centro em todo o país.
A lei eslovaca reconhece o direito de as vítimas receberem uma indemnização pelos danos causados em resultado de um crime. No entanto, não existem portais, ferramentas ou sítios Web específicos para apresentar pedidos de indemnização por danos em linha.
Finalidade e âmbito de aplicação: É possível apresentar petições em linha para instaurar processos judiciais (ações judiciais) e apresentar observações em processos judiciais existentes nos tribunais distritais e regionais em matéria civil (trabalho, família, herança, etc.), comercial (com exceção do registo comercial) e de justiça administrativa.
Autoridade competente: Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: N/A
- Requisitos de identificação e autenticação: Para aceder aos serviços, o requerente deve autenticar-se através do seu cartão de identificação eletrónica com o leitor adequado.
- Documentos a fornecer: A pessoa que apresenta o pedido de instauração de um processo judicial pode apresentar documentos cujo volume total não exceda 50 Mb, com um volume máximo de 5 Mb por documento.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O serviço é gratuito
Hiperligação: https://iam.justice.sk/ui/iam/Iam.Web?appId=RESS_FULL_DMZ&returnUrl=https://obcan.justice.sk/ezaloby/podania/-/view/create
Mais informações sobre como instaurar um processo civil em linha na Eslováquia estão disponíveis aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: O auto eletrónico (ESS) é um registo de todos os documentos e ações do secretário judicial, do juiz e dos altos funcionários judiciais (exceto os que contêm informações classificadas existentes em papel). Todos os documentos do auto também estão acessíveis por via eletrónica.
Autoridade competente: Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Podem ter acesso ao ESS os seguintes — uma parte no processo; o representante legal de uma parte no processo; uma pessoa admitida em processos judiciais (notário, oficial de justiça, perito, intérprete, tradutor, tutor de conflitos); um terceiro — o público (principalmente para os processos administrativos).
- Requisitos de identificação e autenticação: Para aceder aos serviços, o requerente deve autenticar-se através do seu cartão de identificação eletrónica com o leitor adequado.
- Documentos a fornecer: Não são necessários documentos adicionais.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: Gratuito
Hiperligação: aqui
Mais informações sobre como aceder à citação ou notificação eletrónica de documentos judiciais na Eslováquia estão disponíveis aqui.
A Eslováquia não dispõe de um serviço público em linha específico para leilões judiciais.
O Ministério da Justiça da República Eslovaca mantém um registo dos mediadores registados aos quais o público pode recorrer para resolver um litígio decorrente das suas relações contratuais ou outras relações jurídicas. É possível apresentar um pedido para se tornar mediador registado em linha, mas não existe um portal central através do qual as pessoas possam iniciar ou aceder à mediação.
Mais informações sobre os serviços de mediação na Eslováquia estão disponíveis aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: É possível registar uma atividade comercial através do portal Slovensko.sk, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas, junto do município onde a atividade comercial será fornecida/onde a sociedade terá a sua sede.
Autoridade competente: Ministério do Interior da República Eslovaca (Ministerstvo vnútra Slovenskej republiky)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: O pedido deve ser apresentado por uma pessoa singular ou coletiva.
- Requisitos de identificação e autenticação: Para aceder aos serviços, o requerente deve autenticar-se através do seu cartão de identificação eletrónica com o leitor adequado.
- Documentos a fornecer:
Pessoas singulares:
- prova da competência profissional do requerente ou do seu representante responsável (no caso de declaração de uma atividade regulamentada ou artesanal),
- prova da autorização para utilizar os bens imóveis enumerados como local de atividade, se o endereço do estabelecimento for diferente do local de residência. No caso de uma pessoa estrangeira, a autorização para utilizar os bens imóveis enumerados como o local de atividade da empresa da pessoa estrangeira ou o local de atividade de uma unidade organizacional da empresa da pessoa estrangeira,
- um extrato do registo criminal de pessoas que não sejam cidadãos da República Eslovaca e às quais se aplique o requisito de idoneidade,
- o consentimento do representante responsável para a entrevista,
- uma procuração de representação, se a declaração comercial for apresentada por uma pessoa autorizada.
Pessoas coletivas:
- prova da competência profissional do representante responsável do requerente (no caso de declaração de uma atividade regulamentada ou artesanal),
- prova de autorização para ocupar os bens imóveis enumerados como sede estatutária (exceto no caso de uma pessoa coletiva inscrita no registo comercial),
- um extrato do registo criminal de pessoas que não sejam cidadãos da República Eslovaca e que estejam sujeitas à garantia de honorabilidade,
- o consentimento do representante responsável para a entrevista,
- prova de que a pessoa coletiva foi fundada ou constituída (a apresentar apenas por uma pessoa coletiva fundada),
- uma procuração para representar a pessoa coletiva, se a declaração for apresentada por uma pessoa autorizada,
- os documentos necessários para a inscrição no registo comercial, se o pedido de inscrição no registo comercial for apresentado juntamente com o registo comercial.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: Não existe qualquer taxa para as transações livres. As atividades artesanais e conexas têm uma taxa de 7,50 EUR por cada empresa declarada.
Hiperligação:
Mais informações sobre como registar uma atividade comercial como pessoa singular ou pessoa coletiva na Eslováquia.
Finalidade e âmbito de aplicação: Fornecer informações sobre as sociedades inscritas no registo das sociedades.
Autoridade competente: Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Nenhum
- Requisitos de identificação e autenticação: Nenhum
- Documentos a fornecer: Nenhum
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: N/A
Custo: O serviço é prestado gratuitamente
Hiperligação: https://www.slovensko.sk/sk/detail-sluzby?externalCode=ks_340705
Estão disponíveis mais informações sobre como aceder às informações sobre sociedades na Eslováquia aqui.
A Eslováquia não presta serviços públicos de tradução em linha no domínio da justiça. No entanto, o Ministério da Justiça da República Eslovaca mantém um registo de tradutores e intérpretes. Além disso, se uma pessoa pertencer a uma minoria reconhecida, pode solicitar uma certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito bilingue em eslovaco e na língua da minoria nacional (húngaro, romano, ucraniano, ruténio e alemão).