A Estónia é um país pequeno, sendo todos os serviços públicos digitais mantidos a nível nacional (e não regional). Os principais serviços e portais eletrónicos públicos estónios são os seguintes:
- Portal em linha do Estado estónio (um ambiente em linha que presta informações atualizadas sobre todas as atividades relacionadas com o Estado realizadas pelas pessoas nas diferentes áreas da vida, como a educação, os acontecimentos familiares, os cuidados de saúde, a segurança social, etc. O portal também disponibiliza orientações práticas e conselhos sobre como utilizar e encontrar serviços públicos). Disponível em: https://www.eesti.ee/et.
- Registo da população (um portal eletrónico de autoatendimento para os serviços de registo da população). Disponível em: https://www.rahvastikuregister.ee.
- Registo eletrónico das sociedades (publica dados jurídicos e estatísticos sobre empresas, associações sem fins lucrativos, fundações, autoridades nacionais e locais e trabalhadores independentes da Estónia, podendo também ser utilizado para a criação de uma empresa através do serviço eletrónico de registo de sociedades ou para a apresentação de determinados documentos das empresas). Disponível em: https://ariregister.rik.ee/est.
- Registo predial eletrónico (contém dados jurídicos sobre todos os bens imóveis estónios). Disponível em: https://kinnistusraamat.rik.ee/Login.aspx?lang=Eng.
- Portal dos bens imóveis (utilizado para apresentar pedidos de registo de propriedades). Disponível em: https://kinnistuportaal.rik.ee/login.aspx?ReturnUrl=%2fKAEP%2flogin.aspx.
- Base de dados dos registos criminais (contém dados sobre pessoas condenadas e as respetivas penas). Disponível em: https://www.rik.ee/en/criminal-records-database.
- E-File (um sistema eletrónico utilizado para a participação eletrónica em processos civis, administrativos e contraordenacionais). Disponível em: http://www.e-toimik.ee.
- Jornal Oficial (eletrónico) (utilizado para a publicação em linha de toda a legislação estónia). Disponível em: http://www.riigiteataja.ee.
- Anúncios oficiais (publicação de todos os avisos, convites e anúncios que têm de ser publicados oficialmente ao abrigo da legislação estónia). Disponível em: https://www.ametlikudteadaanded.ee.
- Portal central dos contratos públicos (para a aquisição de equipamento para os ministérios e outras autoridades). Disponível em: https://kesksedhanked.rik.ee.
- Registo de bens matrimoniais (contém dados sobre os regimes matrimoniais escolhidos pelos cônjuges e as convenções nupciais). Disponível em: https://abieluvararegister.rik.ee.
- Registo de navios (contém dados sobre as embarcações de águas marinhas e interiores da Estónia). Disponível em: https://laevakinnistusraamat.rik.ee.
- Notariado eletrónico (um ambiente que ajuda os notários no seu trabalho quotidiano e permite a comunicação eletrónica entre os notários e o Estado). O serviço não está disponível para o público em geral, mas apenas para notários e funcionários de cartórios notariais.
- E-arrest (facilita a informação entre o Estado e as instituições de crédito e de pagamento). Para utilizar o serviço, deve ser apresentado um pedido assinado digitalmente ao Centro de Registos e Sistemas de Informação (RIK). O serviço não está disponível para o público em geral.
A maioria destes serviços é apoiada pelo Centro de Registos e Sistemas de Informação (Riigi Infosüsteemide Keskus), mas cada serviço é da competência de uma autoridade pública diferente (vários ministérios ou tribunais).
É possível aceder à maioria dos serviços utilizando os serviços de acesso móvel SmartID ou Mobiil ID da Estónia ou o cartão de identificação nacional e um leitor de cartões. O portal do Estado também está acessível através da identificação eletrónica da UE.
Finalidade e âmbito de aplicação: O Estado estónio financia dois tipos de apoio judiciário para os nacionais estónios e para as pessoas que vivem na Estónia:
- Aconselhamento jurídico preliminar prestado por pessoas coletivas financiadas pelo Estado.
- Apoio judiciário do Estado, um serviço jurídico concedido pelo Estado a uma pessoa.
Autoridade competente:
- O aconselhamento jurídico preliminar é prestado pelas seguintes pessoas coletivas financiadas pelo Estado e escolhidas temporariamente pelo Ministério da Justiça:
- OÜ Hugo https://hugo.legal (aconselhamento jurídico preliminar geral para todos os residentes na Estónia cujo salário mensal seja inferior a 1 200 EUR).
- MTÜ Eesti Puuetega Inimeste Koda (aconselhamento jurídico preliminar geral para pessoas com deficiência) https://epikoda.ee/mida-me-teeme/noustamine/oigusnoustamine.
- Associação estónia das organizações de pensionistas (aconselhamento jurídico preliminar geral para pensionistas) http://www.eakad.ee/tasuta-oigusabi/.
- Apoio judiciário do Estado – de modo geral, o pedido é apresentado aos tribunais estónios. O apoio judiciário do Estado é prestado por advogados estónios e coordenado pela Ordem dos Advogados da Estónia.
Condições de acesso:
- Na maioria dos casos, para beneficiar de apoio judiciário do Estado, é apresentado um pedido aos tribunais. O pedido de apoio judiciário do Estado é apresentado a um órgão de investigação ou ao Ministério Público, se a pessoa for suspeita num processo penal em que a participação de um advogado não é obrigatória.
- O formulário de pedido está acessível na página Web do Ministério da Justiça, bem como em cada tribunal e escritório de advogados. Em processos penais, o pedido de designação de um advogado de defesa apresentado por um suspeito que seja uma pessoa singular é simplificado; nesse caso, é necessário indicar apenas as informações sobre o requerente, a língua em que o requerente é capaz de comunicar com o prestador de apoio judiciário estatal e uma referência à matéria penal para a qual é solicitada a participação do advogado de defesa.
- Os pedidos de apoio judiciário do Estado devem ser apresentados em estónio. Um pedido pode igualmente ser apresentado em inglês se o apoio judiciário for solicitado por uma pessoa singular que tenha residência noutro Estado-Membro da União Europeia, seja cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia ou seja uma pessoa coletiva com sede noutro Estado-Membro da União Europeia.
- O requerente que seja uma pessoa singular deve anexar ao pedido de apoio judiciário do Estado uma declaração relativa à sua situação financeira, assinada por si, bem como, se possível, outros elementos de prova relativos à sua situação financeira. O suspeito num processo penal que solicite a designação de um advogado de defesa não é obrigado a anexar uma declaração relativa à sua situação financeira. Se uma pessoa não residir na Estónia, deve anexar ao pedido uma declaração relativa aos seus rendimentos e aos dos membros da sua família durante os últimos três anos, emitido pelas autoridades competentes do Estado de residência da pessoa em causa. Se não for possível apresentar a declaração por razões não imputáveis ao requerente, a concessão de apoio judiciário do Estado pode ser decidida sem essa declaração.
- O formulário-tipo da declaração relativa à situação financeira está disponível na página Web do Ministério da Justiça, bem como em cada tribunal e escritório de advogados.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos NA.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim, o pedido pode ser apresentado aos tribunais por via eletrónica.
Custo:
- O aconselhamento jurídico preliminar da HUGO Legal é prestado a uma taxa de 5 EUR para todos os residentes estónios com um rendimento bruto até 1 200 EUR mensais. O aconselhamento jurídico é prestado em reuniões com a pessoa que dele necessita ou, com o consentimento desta, por vídeo ou telefone. Para obter o serviço, a pessoa que dele necessita deve pagar uma comparticipação de 5 EUR. O serviço de aconselhamento jurídico tem a duração de duas horas e é prestado presencialmente ou, com o acordo da pessoa, por vídeo ou telefone. Podem ser obtidas mais três horas de aconselhamento jurídico a um preço reduzido de 45 EUR por hora.
- O apoio judiciário do Estado é prestado pelo Estado e é geralmente gratuito. No entanto, é possível que o apoio judiciário do Estado seja prestado mediante uma obrigação de pagamento posterior.
Hiperligação:
Para mais informações sobre a obtenção de apoio judiciário do Estado na Estónia, consultar a página Web da Ordem dos Advogados da Estónia.
Finalidade e âmbito de aplicação:
Na Estónia, não estão disponíveis sistemas de indemnização nacionais (eletrónicos ou não eletrónicos). Uma pessoa pode intentar uma ação civil de indemnização contra o arguido no âmbito de um processo penal ou reclamar uma indemnização no âmbito de um processo civil especial.
Autoridade competente: Tribunais.
Condições de acesso:
Na Estónia, é possível obter uma indemnização no âmbito de um processo civil normal ou de uma ação de indemnização no âmbito de um processo penal.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos: NA
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: NA
Custo: NA
Hiperligação: Estão disponíveis mais informações sobre a obtenção de uma indemnização no âmbito de um processo penal aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: Na Estónia, os processos cíveis podem ser instaurados por via eletrónica através do portal e-File (E-toimik).
Autoridade competente: O portal e-File é gerido pelo Centro de Registos e Sistemas de Informação (RIK).
Condições de acesso:
- O portal e-File pode ser consultado em linha no seguinte endereço: https://etoimik.rik.ee; para o efeito, inicia-se sessão com o serviço eletrónico móvel estónio Mobiil-ID ou com um cartão de identificação nacional, utilizando o leitor de cartões eletrónicos e o código de identificação da pessoa.
- O sistema e-File pode ser utilizado pelas partes em processos de direito civil e administrativo, bem como em processos penais e sancionatórios. No que diz respeito aos processos judiciais civis e administrativos, é possível instaurar processos e apresentar documentos e recursos. Em processos penais e sancionatórios, é possível apresentar um número limitado de documentos relativos a processos judiciais existentes. Os requerimentos de processo acelerado de injunção de pagamento de créditos e de pensões de alimentos só podem ser apresentados pela Internet.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos Os mesmos que os documentos em papel.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: A utilização do e-File é gratuita, mas são aplicáveis taxas estatais normais aquando da apresentação de pedidos e recursos perante os tribunais. As taxas estatais podem ser pagas através de uma ligação bancária no sistema e-File ou, fora do sistema, através de serviços bancários em linha ou numa agência bancária.
Hiperligação:
Estão disponíveis mais informações sobre o e-File em: https://www.rik.ee/en/e-file.
Estão disponíveis mais informações sobre o tratamento em linha dos processos e a comunicação eletrónica com os tribunais aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: Para além da citação ou notificação normal de atos, os tribunais estónios procedem à citação ou notificação de atos por via eletrónica através do sistema público de informação e-File (e-Toimik), em que um participante num processo tem acesso a todos os atos judiciais do mesmo. Os documentos também podem ser notificados por correio eletrónico aos participantes nos processos judiciais estónios.
Autoridade competente: Tribunais.
Condições de acesso:
- Os documentos podem ser notificados por via eletrónica por qualquer participante num processo civil estónio que tenha indicado ao tribunal o seu endereço eletrónico para a notificação.
- Os documentos também podem ser notificados por via eletrónica através do portal e-File, mas a pessoa tem de abrir o documento neste portal para que seja considerado notificado. É possível aceder ao e-File através do serviço de identificação móvel estónio Mobiil-ID ou iniciando sessão com um cartão de identificação nacional utilizando o leitor de cartões de identificação.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos Os mesmos que os documentos não eletrónicos.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim, os documentos são notificados por correio eletrónico (documentos assinados digitalmente) ou através do portal e-File (e-Toimik). O documento é notificado no portal e-File quando o destinatário o abre. O destinatário pode descarregar o documento no portal e-File.
Custo: Gratuito
Hiperligação:
Pode encontrar mais informações sobre a citação ou notificação eletrónica de atos judiciais na Estónia aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: Os leilões judiciais em linha são organizados por agentes de execução estónios.
Autoridade competente:
- Os agentes de execução estónios organizam os leilões judiciais. A lista dos agentes de execução estónios pode ser consultada na página Web da associação profissional dos agentes de execução e da Câmara dos Agentes de Execução e Administradores Judiciais da Estónia (Kohtutäiturite ja Pankrotihaldurite Koda): https://kpkoda.ee/kohtutaiturid/kohtutaiturid-kontakt/.
- O portal dos leilões em linha é gerido pela Câmara dos Agentes de Execução e Administradores Judiciais da Estónia e está disponível aqui.
Condições de acesso:
- Qualquer pessoa que pretenda participar num leilão deve inscrever-se, em conformidade com as disposições e a data especificada no anúncio do leilão, e efetuar o pagamento do depósito, se essa for uma das condições exigidas para a participação e se, por lei, não estiver isenta desse pagamento. Os participantes podem apresentar as suas propostas no leilão, desde que disponham de capacidade jurídica e que a sua participação não esteja sujeita a restrições.
- O pedido de participação na venda em hasta pública deve conter a assinatura digital ou manuscrita. Pode ser enviado por correio eletrónico à atenção do agente de execução para o endereço especificado no anúncio do leilão, ou por carregamento na plataforma eletrónica de leilões. Não precisa de ser cifrado, mas o procedimento específico do registo é determinado pelo agente de execução. No caso de um leilão por apresentação oral de propostas, o envelope deve estar selado.
- Para apresentar propostas na plataforma eletrónica, o participante deve iniciar sessão, utilizando o cartão de identificação, o número do telemóvel ou o nome de utilizador e a palavra-passe.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos NA
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo:
- Os pagamentos obrigatórios (depósito, despesas, preço de compra) podem ser efetuados pela via eletrónica indicada pelo agente de execução ou na plataforma eletrónica através de um prestador de serviços de pagamento. O montante exato depende do leilão em questão.
Hiperligação:
Pode encontrar mais informações sobre a venda em hasta pública na Estónia aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: As regras em matéria de conciliação estão previstas na Lei relativa à conciliação (lepitusseadus). O processo de conciliação previsto na Lei relativa à conciliação (lepitusseadus) é utilizado para resolver litígios civis com uma vertente conciliatória. Não existe atualmente nenhum serviço de conciliação em linha na Estónia. Nos termos da lei aplicável, o papel de conciliador também pode ser atribuído a um organismo do Estado ou da administração local.
Autoridade competente:
- Nos termos da Lei relativa à conciliação (Lepitusseadus), pode ser conciliador qualquer pessoa singular a quem as partes tenham pedido para agir nessa qualidade. Os advogados e notários podem igualmente agir na qualidade de conciliador.
- Em litígios em matéria de direito da família, os conciliadores constituíram uma organização profissional, a Associação de Mediadores da Estónia (Eesti Lepitajate Ühing) que também presta serviços de mediação familiar transnacional.
- O chanceler da Justiça resolve litígios respeitantes a casos de discriminação sempre que um cidadão apresente uma declaração em que afirme ter sido vítima de discriminação em razão do sexo, da raça, da nacionalidade (origem étnica), da cor, da língua, da origem, da religião, das convicções políticas ou de outra natureza, do estatuto financeiro ou social, da idade, de deficiência, da orientação sexual ou de outras características previstas na lei.
- O conciliador público age como conciliador nos litígios em matéria de regulamentação coletiva do trabalho.
Condições de acesso:
- Qualquer pessoa pode recorrer à conciliação ou mediação na Estónia.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos NA.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Não é admitido
Custo: As despesas de conciliação são suportadas pelas partes e dependem do acordo que estabeleçam com o conciliador.
Hiperligação:
Estão disponíveis mais informações sobre os serviços de mediação na Estónia, consultar aqui.
A Lei relativa à conciliação da Estónia (Lepitusseadus) pode ser consultada aqui (em inglês).
Estão disponíveis mais informações sobre a Associação de Mediadores da Estónia aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação:
- Na Estónia, tanto a constituição de sociedades como o acesso a informações sobre as sociedades estão disponíveis por via eletrónica. Para o efeito, foi criado um portal central acessível ao público, denominado registo eletrónico das sociedades, https://ariregister.rik.ee/eng, que também oferece serviços adicionais para além da função de pesquisa geral e da constituição de sociedades. O registo eletrónico das sociedades inclui os dados de todas as entidades jurídicas registadas na Estónia. Além disso, o registo também disponibiliza informações sobre empresas estrangeiras que operam na Estónia.
- O registo eletrónico das sociedades é também o portal para registo de uma nova empresa, um trabalhador por conta própria, uma associação sem fins lucrativos ou uma agência estatal ou autoridade local. Existe para este efeito uma secção especial («Criação») na página Web do registo eletrónico das sociedades.
Autoridade competente:
- A página Web do registo eletrónico das sociedades é apoiada e criada pelo Centro de Registos e Sistemas de Informação (Registrite ja Infosüsteemide Keskus), uma agência sob a tutela do Ministério da Justiça da Estónia. No entanto, o conteúdo do registo é gerido pelo serviço de registo do Tribunal de Comarca de Tartu (Tartu Maakohtu registriosakond), que é a autoridade competente para alterar os dados do registo.
- Qualquer pessoa que tenha problemas na página Web do registo eletrónico das sociedades pode utilizar o formulário de contacto ou os dados de contacto disponíveis na página Web do referido registo. Os dados de contacto do serviço de registo do Tribunal de Comarca de Tartu estão disponíveis na página Web do tribunal.
Condições de acesso:
- É possível aceder ao registo eletrónico das sociedades utilizando o cartão de identificação nacional estónio (e um leitor de cartões) ou os serviços nacionais de identificação móvel Mobiil-ID ou Smart-ID.
- Os residentes da Bélgica, Finlândia, Letónia e Portugal podem aceder ao registo eletrónico das sociedades com o respetivo cartão de identificação nacional (e um leitor de cartões). Também é possível aceder ao portal através do serviço Mobile-ID da Lituânia e dos serviços Smart-ID da Lituânia e da Letónia.
- Os utilizadores registados (de serviços pagos) podem aceder ao portal com um nome de utilizador e uma palavra-passe.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos:NA.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim, é possível criar uma empresa na Estónia através do registo eletrónico das sociedades.
Taxas:
- Os serviços gerais do registo eletrónico das sociedades (pesquisa de empresas, bem como dos respetivos números oficiais e informações gerais) são gratuitos.
- A verificação de informações especiais sobre as empresas (por exemplo, relatórios anuais, estatutos) está sujeita ao pagamento de uma taxa de 2 EUR por documento. O pagamento pode ser efetuado através de serviços bancários em linha.
- A criação de uma empresa está sujeita ao pagamento de uma taxa estatal através do registo eletrónico das sociedades. A taxa estatal depende do tipo de empresa e é indicada na Lei relativa às taxas estatais (Riigilõivuseadus). Por exemplo, para criar a empresa mais comum (Osaühing), deve ser paga uma taxa estatal de 145 EUR.
- O registo eletrónico das sociedades oferece um serviço subsidiário, e-Financials, que consiste num programa informático de contabilidade para as pequenas empresas estónias. A utilização do serviço é gratuita durante o primeiro ano. As informações sobre o serviço estão disponíveis na página Web e-Financials.
Hiperligação: O registo eletrónico das sociedades está disponível em: https://ariregister.rik.ee/eng.
Finalidade e âmbito de aplicação:
- Não existe nenhum serviço público de tradução em linha no domínio da justiça na Estónia, com exceção de alguns documentos públicos enumerados no Regulamento (UE) 2016/1191.
- As certidões de nascimento, casamento e divórcio podem ser solicitadas (também por via eletrónica) junto do registo da população (Rahvastikuregister) em inglês, alemão e francês, se uma pessoa tiver de utilizar estes documentos no estrangeiro.
- Não é necessário apresentar documentos emitidos pelas autoridades estónias a outras autoridades estónias, uma vez que todas as autoridades estónias têm acesso ao registo da população (Rahvastikuregister) em que são conservadas as informações sobre dados pessoais/acontecimentos familiares.
- O procedimento nos tribunais e noutras agências administrativas da Estónia é conduzido na língua oficial (estónio). Se uma pessoa pretender apresentar um recurso, um requerimento, uma petição, etc., às autoridades estónias, tem de o fazer em estónio, podendo utilizar os serviços de tradução de que dispõe. No entanto, se não estiverem em estónio e se não forem emitidos pelas autoridades estónias, todos os documentos oficiais apresentados às autoridades estónias têm de ser traduzidos por tradutores ajuramentados.
Autoridade competente:
- Os documentos públicos enumerados no Regulamento (UE) 2016/1191 são emitidos pelo registo da população (Rahvastikuregister).
- Na Estónia, todos os documentos oficiais estrangeiros cuja tradução tenha de ser oficial ou autenticada devem ser traduzidos por um profissional liberal – um tradutor ajuramentado. Só pode exercer as atividades profissionais de um tradutor ajuramentado uma pessoa a quem tenha sido reconhecida essa profissão. O procedimento para obter o estatuto de tradutor ajuramentado está previsto na Lei relativa às traduções ajuramentadas (2013). Para exercer a função de tradutor ajuramentado, uma pessoa tem de obter aprovação num exame organizado pelo Ministério da Justiça, após o qual lhe é emitido um certificado profissional, sendo o seu nome inscrito na página Web dos tradutores ajuramentados gerida pelo Ministério da Justiça.
Condições de acesso:
- Qualquer pessoa cujos dados constem do registo da população da Estónia pode solicitar o acesso aos seus dados conservados no registo dirigindo-se a órgãos da administração local. A lista destas agências, com os respetivos dados de contacto, está disponível na página Web do Ministério do Interior.
- Qualquer pessoa cujos dados constem do registo da população da Estónia pode também iniciar sessão eletronicamente no registo utilizando o portal do registo eletrónico da população. Para iniciar sessão no portal, uma pessoa tem de utilizar os serviços estónios de certificação móvel SmartID e Mobiil ID ou o bilhete de identidade nacional e um leitor de cartões correspondente. O portal pode ser consultado em estónio, inglês e russo. É possível utilizar o portal para solicitar por via eletrónica uma certidão relativa a determinados documentos públicos. Os documentos emitidos em algumas línguas estrangeiras são a certidão de nascimento, casamento e divórcio. As certidões relativas a estes documentos podem ser solicitadas em inglês, francês e alemão. Após a apresentação do pedido e o pagamento da correspondente taxa estatal, através de serviços de pagamento em linha, as certidões são enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado pela pessoa que solicita as certidões.
- Qualquer pessoa pode recorrer a tradutores ajuramentados estónios para solicitar a tradução oficial de um documento utilizando os dados de contacto dos tradutores ajuramentados publicados na página Web do Ministério da Justiça.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
- As certidões emitidas pelo registo da população da Estónia por via eletrónica produzem os mesmos efeitos que os documentos emitidos em papel.
- Os documentos traduzidos por tradutores ajuramentados são aceites pelas autoridades estónias como traduções oficiais.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim, ver supra.
Custo:
- Há lugar ao pagamento de uma taxa estatal pelas certidões emitidas pelo registo da população em línguas estrangeiras (inglês, francês e alemão), no formulário CIEC ou no formulário-tipo multilíngue. A certidão em língua estrangeira custa 10 EUR (em papel) ou 5 EUR (em formato digital) ou 20 EUR (se for obtida junto de uma embaixada da Estónia no estrangeiro). Os certificados no formulário CIEC custam 10 EUR (em papel) ou 5 EUR (em formato digital). As certidões no formulário-tipo multilíngue custam 20 EUR (em papel) ou 10 EUR (em formato digital).
- Os honorários dos tradutores ajuramentados estónios são acordados com cada tradutor ajuramentado.
Hiperligação:
- Estão disponíveis mais informações sobre a obtenção de certidões de nascimento, divórcio e casamento em língua estrangeira no seguinte endereço: http://www.rahvastikuregister.ee.
As informações sobre tradutores ajuramentados são publicadas na página Web do Ministério da Justiça. A página Web enumera todos os tradutores ajuramentados, os seus dados de contacto (nome, endereço de correio eletrónico, telefone, morada) com informações sobre a sua especialização linguística. Os dados de contacto dos tradutores ajuramentados estónios também podem ser consultados na página Web da organização profissional que os representa, a Câmara dos Tradutores Ajuramentados (Vandetõlkide Koda).