Os portais justica.gov.pt e ePortugal.gov.pt apresentam uma síntese dos serviços públicos disponíveis em linha e da forma como podem ser acedidos. Servem igualmente de porta de acesso aos diferentes registos nacionais através dos quais um indivíduo pode solicitar diferentes certificados. Os portais permitem aos cidadãos o acesso a serviços públicos em linha. No entanto, para a maioria dos serviços, os portais fornecem informações sobre a possibilidade de prestação de serviços presenciais e sobre como solicitar marcações às administrações públicas competentes.
Continuam a existir serviços que não estão disponíveis em linha. Por exemplo, obter um passaporte ou iniciar um processo de adoção. No entanto, ambos os portais (justiça.gov.pt e ePortugal.gov.pt) apresentam um guia passo a passo sobre como fazer uma marcação e sobre quais os documentos necessários, para que o cidadão disponha de todas as informações necessárias também em relação aos serviços que ainda não estão disponíveis em linha.
O apoio judiciário em Portugal é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social.
O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado:
- em linha, através da Segurança Social Direta (exceto para pessoas coletivas e pessoas singulares sem número de identificação da segurança social);
- pessoalmente, nos balcões da Segurança Social;
- por correio, fax ou correio eletrónico.
Autoridade competente: Instituto da Segurança Social
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: O apoio judiciário pode ser solicitado por pessoas singulares ou coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os cidadãos têm de se autenticar através do certificado de autenticação digital do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital, ou utilizando o seu número de segurança social e a senha.
- Documentos a fornecer: Além do formulário, devem apresentar documentos comprovativos da sua situação económica.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O serviço é gratuito.
Hiperligação: https://www.seg-social.pt/protecao-juridica
Para mais informações sobre como apresentar um pedido de apoio judiciário, consultar: https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-apoio-judiciario
Em Portugal, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crime (CPVC) é o organismo do Ministério da Justiça responsável por decidir os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado português, apresentados quer pelas vítimas de crimes violentos, quer pelas vítimas de violência doméstica, no âmbito de processos nacionais.
A proteção às vítimas de crimes violentos consiste na atribuição de uma indemnização por parte do Estado a essas vítimas, quando o autor do crime não tem capacidade para indemnizar ele próprio a vítima ou quando não é possível identificar a pessoa responsável pelos atos ocorridos.
As vítimas de violência doméstica podem ter direito a receber apoio financeiro do Estado (pago mensalmente) sempre que se encontrem numa situação de grave carência económica (por exemplo, em caso de rutura familiar).
Os pedidos são gratuitos para a vítima e mesmo os documentos e certifidões necessários para esse pedido podem ser obtidos gratuitamente.
O pedido deve ser feito utilizando o formulário em linha disponível no sítio Web da CPVC. É igualmente possível descarregar os formulários disponíveis no sítio Web da CPVC e enviar o formulário preenchido, juntamente com outros documentos, pessoalmente (após a marcação), por fax ou por correio eletrónico.
Para mais informações sobre o procedimento, consultar aqui.
A entrega de atos processuais continua a ser limitada aos profissionais da justiça (advogados, solicitadores e administradores judiciais) e a outras entidades, como os serviços do Ministério Público, os organismos de polícia criminal, etc. Os cidadãos ainda não podem interagir em linha; só podem consultar os seus processos.
Não se trata de uma limitação técnica, mas sim jurídica. As Portarias n.º 280/2013 e n.º 380/2017, que regem a tramitação eletrónica dos processos, ainda não preveem esta possibilidade.
No entanto, os cidadãos podem aceder em linha a todos os seus processos pendentes nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais através da autenticação utilizando o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital (tal como descrito abaixo).
Finalidade e âmbito de aplicação: Os cidadãos podem aceder aos seus processos que corram nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais mediante autenticação através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital no serviço eletrónico Os meus processos.
Nem todos os processos podem ser consultados em linha, uma vez que a lei prevê algumas limitações a este direito (por exemplo, quando o processo está sujeito a segredo de justiça). Nalgumas situações, não é possível a algumas partes do processo consultarem todos os atos do mesmo – por exemplo, nas execuções, a pessoa contra a qual foi apresentado processo (o executado) não tem acesso aos atos respeitantes ao início do processo de penhora.
Autoridade competente: Ministério da Justiça
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: N/A
- Requisitos de identificação e autenticação: Os cidadãos devem autenticar-se através do certificado de autenticação digital do seu cartão de identidade ou da chave digital móvel.
- Documentos a fornecer: N/A
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O serviço é gratuito.
Hiperligação: https://processos.tribunais.org.pt/autenticacao
Estão disponíveis mais informações sobre como aceder aos documentos judiciais em Portugal aqui.
A citação ou notificação de atos judiciais oficiais por via eletrónica é determinada pelo Código de Processo Civil, mais especificamente pelos artigos 132.º e 225.º. A transmissão de documentos através desses meios deve ser efetuada através dos sistemas informáticos de apoio às atividades do tribunal. O sistema informático específico não está definido. Foi criado um portal informático especial para a comunicação dos tribunais com advogados e solicitadores através do Portal Citius.
Objeto e âmbito de aplicação: o e-leilões.pt é uma plataforma desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para a realização da venda de bens através de leilão eletrónico, aprovada pelo Despacho n.º 12624/2015.
Autoridade competente: Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: O portal está aberto a todas as pessoas.
- Requisitos de identificação e autenticação: Não se aplicam requisitos de identificação e autenticação.
- Documentos a fornecer: Não são necessários documentos.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: N/A
Hiperligação: https://tribunais.org.pt/Dividas/Acao-executiva/Leilao-eletronico
Acesso aos serviços de mediação
Finalidade e âmbito de aplicação: O mediador laboral reúne-se com o empregador e o trabalhador e ajuda-os a chegar a um acordo, que é escrito e assinado. Se não se chegar a acordo, o processo pode prosseguir em tribunal. A mediação laboral pode ser solicitada pelo empregador ou pelo trabalhador com um contrato individual de trabalho. O Sistema de Mediação Laboral (SML) tem competência para mediar vários litígios laborais, tais como: alterações no pagamento dos salários; o pagamento de uma indemnização; o pagamento de subsídios em atraso; promoções; mudança de local de trabalho; alteração do horário de trabalho; mudança de categoria profissional; horas extraordinárias; rescisão (anulação) de um contrato de trabalho; a programação das férias; um processo disciplinar; recusa de formação profissional; incumprimento das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; a cedência do trabalhador a outra empresa; exercício de outra atividade em concorrência com a empresa; não reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante; algumas questões jurídicas relacionadas com o contrato de trabalho; etc.
Autoridade competente: Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: A mediação laboral, através do Sistema de Mediação Laboral, pode ser solicitada por um empregador (se se tratar de uma entidade jurídica, deve ser escolhido um representante) ou por um trabalhador com um contrato de trabalho individual.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os cidadãos devem autenticar-se através do certificado de autenticação digital do seu cartão de identidade ou da chave digital móvel.
- Documentos a fornecer: O utilizador solicita a mediação laboral através de um formulário em linha. O empregador e o trabalhador são então contactados pela DGPJ/GRAL para confirmar o pedido de mediação e é nomeado um mediador laboral (ou, se preferirem, podem escolher um mediador da lista de mediadores).
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: 50 EUR por cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação e da duração total do processo.
Hiperligação: https://ralmais.dgpj.justica.gov.pt/ords/f?p=180:2:
Para mais informações sobre os serviços de mediação laboral em Portugal, consultar: https://meiosral.justica.gov.pt/Meios-RAL/Mediacao-Laboral
Serviços de mediação familiar
Finalidade e âmbito de aplicação: A mediação familiar permite a resolução de litígios, desacordos e ruturas familiares fora dos tribunais. No entanto, a maioria dos acordos em matéria de família deve ser submetida à aprovação judicial ou à conservatória do registo civil (por exemplo, acordos relativos ao divórcio ou à regulação das responsabilidades parentais). O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e funciona a nível nacional. A mediação transfronteiriça também pode ter lugar desde que uma das partes se encontre em Portugal. Entre outros aspetos, o SMF tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito de processos de separação ou divórcio; a regulamentação, a alteração ou o incumprimento das responsabilidades parentais; a atribuição de casa de morada da família (em caso de separação ou divórcio).
Autoridade competente: Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Qualquer pessoa envolvida em conflitos familiares, desacordos ou ruturas (incluindo em casos de divórcio, separação e regulação da responsabilidade parental).
- Requisitos de identificação e autenticação: Os cidadãos devem autenticar-se através do certificado de autenticação digital do seu cartão de identidade ou da chave digital móvel.
- Documentos a fornecer: O formulário apenas solicita uma breve descrição do litígio, a identificação das duas partes envolvidas e o utilizador pode fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser úteis para o processo. As partes são então contactados pela DGPJ/GRAL para confirmar o pedido de mediação e é nomeado um mediador familiar (ou, se preferirem, podem escolher um mediador da lista de mediadores).
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: 50 EUR por cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação e da duração total do processo.
Hiperligação: https://ralmais.dgpj.justica.gov.pt/ords/f?p=165:2::::::
Estão disponíveis aqui mais informações sobre os serviços de mediação familiar em Portugal.
Finalidade e âmbito de aplicação: Uma plataforma em linha facilita a criação de uma empresa e o acesso em linha ao registo comercial.
Autoridade competente: Instituto dos Registos e do Notariado
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: É possível criar uma empresa em linha se todos os parceiros tiverem um documento de identificação com assinatura digital ativada. Pode também ser criado por advogados, solicitadores ou notários.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os cidadãos devem autenticar-se através do certificado de autenticação digital do seu cartão de cidadão (ou passaporte) ou da Chave Móvel Digital. Os advogados, solicitadores e notários podem também utilizar o certificado digital que atesta a sua qualidade profissional para se autenticarem.
- Documentos a fornecer: Sem prejuízo de outros documentos que possam ser necessários, relacionados com a capacidade e os poderes para o ato e quaisquer autorizações especiais necessárias para a constituição da sociedade, para o registo subsequente da constituição da sociedade e a nomeação dos dirigentes/administradores, deve ser apresentada uma declaração de aceitação da nomeação e uma declaração de que não têm conhecimento de circunstâncias que os impeçam de exercer a função.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O custo da constituição de uma sociedade:
- utilizando o pacto ou ato constitutivo de modelo aprovado – 220 EUR.
- com pacto social livre, elaborado pelos interessados – 360 EUR.
- com marca associada com uma classe de produtos ou serviços, é de 100 EUR, aos quais acrescem 44 EUR por cada classe adicional.
Hiperligação: https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online
Estão disponíveis aqui mais informações sobre como criar uma empresa em Portugal.
É possível aceder às informações sobre as empresas constantes do registo comercial português através da certidão permanente, em português e em inglês.
O pedido de certidão permanente pode ser feito através da Internet, sem necessidade de autenticação.
A certidão permanente em inglês:
- tem o mesmo estatuto jurídico que a certidão em português;
- tem o mesmo preço da certidão em português;
- pode ser obtida tão facilmente como a certidão permanente em português: pode ser solicitada e consultada na Internet, de forma totalmente desmaterializada.
É possível obter mais informações aqui.
É possível aceder às informações sobre veículos constantes da conservatória do registo automóvel através da certidão permanente, em português. O pedido de certidão permanente pode ser feito através da Internet, sem necessidade de autenticação. Os pedidos de certidão podem ser apresentados em inglês, mas a certidão será fornecida em português.
Finalidade e âmbito de aplicação: A certidão permanente do registo automóvel disponibiliza em linha todos os registos em vigor sobre um veículo, mesmo os pedidos pendentes. Está sempre atualizada e disponível.
Esta certidão comprova quem é o proprietário do veículo e os encargos que existam sobre ele.
A certidão permanente tem o mesmo valor jurídico que a certidão em papel. Nenhuma entidade pública ou privada pode recusar-se a receber o código da certidão permanente em vez da certidão em papel.
Custo: A certidão permanente de registo automóvel tem um custo de 10 EUR.
Opções de pagamento
- ATM
- Banco em linha (no sítio Web ou na aplicação do seu banco).
É possível obter mais informações aqui.
Portugal não presta serviços públicos de tradução em linha no domínio da justiça. No entanto, os seguintes documentos e certidões podem ser solicitados num formato multilingue, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1191:
- Nascimento
- Óbito
- Casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
- Certificado de registo criminal
É possível obter mais informações aqui.