Na Hungria, os serviços em linha estão disponíveis através do sítio Web magyarorszag.hu, que inclui orientações para cada serviço. Para acederem aos serviços eletrónicos, os utilizadores têm de autenticar a sua identidade através do agente central de autenticação do cliente (Központi Azonosítási Ügynök; KAÜ). Há quatro formas de o fazer:
- iniciar sessão através do portal «Ügyfélkapu» («portal do cliente» em português). Tanto os cidadãos da Hungria e dos países do EEE como os cidadãos fora do EEE podem criar uma conta através
- de um cartão de identidade eletrónico,
- de identificação por telefone com um código parcial,
- de identificação por reconhecimento facial.
É igualmente possível criar uma conta Ügyfélkapu por via eletrónica, através de um cartão de identidade eletrónico emitido após 2016. Na ausência de um cartão de identidade eletrónico, só é possível criar a conta pessoalmente.
Após a autenticação e a escolha do serviço adequado, o utilizador é redirecionado para o serviço em https://www.nyilvantarto.hu/ (que faz parte de magyarorszag.hu).
Embora os pedidos possam ser apresentados em linha, qualquer documentação é enviada por correio ou pode ser recebida pessoalmente num gabinete do governo.
Não é possível apresentar um pedido de apoio judiciário através de formulários eletrónicos.
Não existem portais, ferramentas ou sítios Web específicos para apresentar pedidos de indemnização em linha.
Finalidade e âmbito de aplicação: A partir de 1 de janeiro de 2018, determinados processos cíveis só podem ser instaurados em linha. Através do serviço «e-Per» do tribunal húngaro (birosag.hu), é possível dar início a processos judiciais. Através do software de preenchimento do formulário geral [programa Általános Nyomtatványkitöltő (ÁNYK)] e do início sessão através do agente central de autenticação do cliente, é possível enviar ao Tribunal de Justiça o formulário pertinente e qualquer documentação pertinente. Os formulários específicos podem ser consultados neste sítio Web. O pagamento é possível no sítio Web para pagamentos específico.
Ao abrigo da Lei CCXXII, de 2015, relativa às regras gerais aplicáveis à administração eletrónica e aos serviços de confiança («Lei CCXXII de 2015»), as pessoas legalmente obrigadas a utilizar comunicações eletrónicas (por exemplo, representantes legais e sociedades) devem apresentar todos os pedidos ao tribunal apenas por via eletrónica, nos termos previstos na Lei CCXXII de 2015 e respetivos decretos de execução. Do mesmo modo, são-lhes remetidas pelo tribunal todas as citações ou notificações por via eletrónica.
Autoridade competente: Tribunais da Hungria
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Para enviar os formulários em linha, é necessário poder iniciar sessão através do agente central de autenticação do cliente.
- Requisitos de identificação e autenticação: Através do «portal do cliente» (Ügyfélkapu).
- Documentos a fornecer: Consoante o tipo de processo a instaurar, o formulário específico especifica os documentos a anexar.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: Em função do processo.
Hiperligação: https://birosag.hu/ugyfeleknek/elektronikus-ugyintezes/elektronikus-kapcsolattartas
Estão disponíveis mais informações sobre como instaurar um processo civil em linha na Hungria aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: Ao abrigo da Lei CXXX de 2016 relativa ao Código de Processo Civil, os documentos podem ser apresentados por via eletrónica em caso de comunicação eletrónica obrigatória ou facultativa. Ao abrigo da Lei CCXXII, de 2015, relativa às regras gerais aplicáveis à administração eletrónica e aos serviços de confiança («Lei CCXXII de 2015»), as pessoas que sejam legalmente obrigadas a utilizar comunicações eletrónicas (por exemplo, representantes legais e sociedades) devem apresentar todos os pedidos ao tribunal apenas por via eletrónica, nos termos previstos na Lei CCXXII de 2015 e respetivos decretos de execução. O tribunal também procede à citação ou notificação de atos judiciais por via eletrónica.
Os documentos podem ser consultados no sítio Web E-Akta.
Autoridade competente: Tribunais da Hungria
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Os documentos podem ser consultados por:
num processo civil: o demandante, o recorrido, o interveniente, as partes interessadas e os seus representantes legais (com procuração válida);
num processo penal: o procurador, o arguido, o defensor e o seu representante legal.
- Requisitos de identificação e autenticação: Através do «portal do cliente» (Ügyfélkapu).
- Documentos a fornecer: N/A
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: N/A
Hiperligação: https://eakta.birosag.hu/
Pode encontrar mais informações aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: Na Hungria, a participação em leilões judiciais pode ser feita em linha em https://arveres.mbvk.hu/.
Autoridade competente: Associação Húngara de Agentes Judiciais
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Qualquer pessoa pode registar-se, aceitando os termos e condições e pagando as taxas de registo.
- Requisitos de identificação e autenticação: Documentos de identidade, cartão de morada, cartão de imposto.
- Documentos a fornecer: Documentos de identidade, cartão de morada, cartão de imposto.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: Registo: 6 000 HUF (cerca de 16 EUR)
Hiperligação: https://arveres.mbvk.hu/
Para mais informações sobre como participar em leilões judiciais na Hungria, consultar aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: As pessoas com um processo civil em curso podem solicitar mediação. É possível aceder a informações sobre peritos e mediadores através do sítio Web do Ministério da Justiça. O sítio Web fornece aos utilizadores informações gerais e é possível pesquisar no registo de mediadores por nome, área de especialização, competências linguísticas e distrito onde se situa o seu gabinete. Para as pessoas coletivas, as pesquisas baseiam-se no nome, no condado e no nome abreviado. A Lei LV de 2002 relativa à mediação abrange os litígios civis, mas exclui a mediação em ações relacionadas com a guarda, ações para o estabelecimento da filiação, em determinadas ações relacionadas com a guarda parental, em ações de cessação da adoção, em certas ações intentadas para a execução de determinados direitos de personalidade, em ações intentadas para alterar a decisão de um
funcionário governamental local adotada em matéria de posse e em processos de execução.
A mediação judicial pode ser iniciada através da apresentação de um formulário que pode ser descarregado do sítio Web dos tribunais húngaros, após o qual o tribunal contactará as partes para concordarem com a primeira reunião, em que é necessário assinar pessoalmente uma declaração.
Autoridade competente: Ministério da Justiça
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: As pessoas devem ser objeto de um processo civil em curso.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, número de telefone, etc.) devem ser fornecidos no formulário que dá início à mediação. Documentos a fornecer: N/A
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: O pagamento está sujeito a acordo entre o mediador e as partes. Se as partes participarem na mediação após a primeira audiência e o acordo alcançado for ratificado pelo juiz presidente, apenas metade dos direitos aplicáveis é devida. Mesmo a taxa devida ao mediador + IVA (HÉA) (mas não superior a 50 000 HUF) pode ser deduzida deste já reduzido montante. A única restrição é que o montante final do direito não pode ser inferior a 30 % do montante inicial. A redução não se aplica se, num determinado caso, a lei não permitir a mediação. Se as partes participarem na mediação antes de processos cíveis, o montante dos direitos judiciais devidos é reduzido da taxa do mediador + IVA, mas não superior a 50 000 HUF, desde que os direitos judiciais pagos não sejam inferiores a 50 % do montante inicial. A redução não se aplica se a mediação não for permitida por lei no caso concreto ou se as partes recorrerem ao tribunal apesar do acordo alcançado através da mediação (exceto para aplicar o acordo na ausência de cumprimento voluntário).
Hiperligação: https://inyr.im.gov.hu/
Estão disponíveis mais informações sobre como aceder à mediação na Hungria aqui e aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: A fim de registar/alterar uma sociedade, os documentos pertinentes têm de ser enviados pelo representante legal para o endereço de correio eletrónico do tribunal de registo local.
Um sítio informativo do registo comercial húngaro pode ser consultado aqui. As informações sobre as sociedades disponíveis no sítio são meramente informativas e não podem ser utilizadas como informações oficiais. É possível consultar o sítio oficial do registo comercial húngaro («Serviço de Informação sobre as Sociedades e Procedimentos Eletrónicos das Sociedades») aqui, que dá pleno acesso a todos os dados das sociedades, mas é necessário um contrato com o Serviço de Informação sobre as Sociedades e Procedimentos Eletrónicos das Sociedades para a sua utilização. Para este efeito, é possível aceder às informações através de distribuidores que tenham um contrato com o Serviço de Informação sobre as Sociedades e Procedimentos Eletrónicos das Sociedades. Além disso, também é possível solicitar informações específicas por correio eletrónico mediante pagamento de uma taxa.
Autoridade competente: Ministério da Justiça
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: É necessário um contrato para a utilização do sítio oficial.
- Requisitos de identificação e autenticação: No caso do sítio informativo, não é necessária qualquer identificação e autenticação, ao passo que, no caso do sítio oficial, é necessário utilizar o nome de utilizador e a palavra-passe para aceder à base de dados.
- Documentos a fornecer: O processo de registo de uma sociedade é inteiramente eletrónico. O formulário de candidatura e todos os documentos da sociedade necessários (ato constitutivo, modelo de assinatura, etc.) devem ser anexados. Os documentos devem ser enviados ao tribunal de registo local pelo representante legal da sociedade por correio eletrónico. O representante legal tem de utilizar uma assinatura eletrónica qualificada e um carimbo temporal. Após o registo da sociedade, deve ser apresentado um formulário ao Serviço Central de Estatística (CSO) através do seu próprio sítio (https://elektra.ksh.hu/). É possível descarregar o formulário no sítio Web do CSO. Outras informações sobre o processo de registo eletrónico das sociedades podem ser consultadas aqui.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: A utilização do sítio informativo do registo comercial húngaro é gratuita, ao passo que o sítio oficial é um serviço pago em que a taxa difere em função do tipo de pedido. Pode encontrar mais informações aqui. Em caso de acesso direto ao registo comercial (com base no contrato), as taxas podem ser consultadas aqui.
O registo de uma sociedade é acompanhado de uma taxa que depende do procedimento utilizado (simplificado ou tradicional) e do tipo de sociedade a registar.
No âmbito do procedimento simplificado, custa:
- 50 000 HUF, no caso de uma sociedade de responsabilidade limitada,
- 0 UF, no caso das sociedades anónimas
No âmbito do procedimento tradicional, custa:
- 100 000 HUF, no caso de uma sociedade de responsabilidade limitada,
- 0 HUF, no caso das sociedades anónimas
- Mais uma taxa de publicação de 5 000 HUF.
Hiperligação: https://ceginformaciosszolgalat.kormany.hu/
Para mais informações sobre como registar uma sociedade na Hungria, consultar aqui e aqui.
As certidões de casamento, nascimento e óbito estão disponíveis em húngaro, inglês e francês. Estas certidões podem ser solicitadas num máximo de cinco línguas, mas estas cópias servem apenas de base para uma tradução oficial; por si só, não constituem certidões legais.
Ao assinar a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, a Hungria tornou-se obrigada a autorizar, no que diz respeito ao croata, alemão, romeno, sérvio, eslovaco, esloveno, romano e boyash:
- a utilização pela parte que comparece pessoalmente perante o tribunal da sua língua regional ou minoritária sem ter de pagar despesas suplementares para o efeito,
- documentos e provas a apresentar numa língua regional ou minoritária, com a ajuda de intérpretes e tradutores, se necessário.