Vários serviços públicos no domínio da justiça estão disponíveis em linha na Irlanda. O sítio Web Citizens Information (Informações sobre os cidadãos) fornece informações exaustivas sobre os serviços em linha, por telefone, por correio eletrónico e no local à disposição das empresas e dos cidadãos na Irlanda.
Tal inclui serviços para solicitar em linha certidões de nascimento, de casamento, de óbito, de união de facto, de adoção e de nado-morto. Estes documentos podem ser obtidos através de pedidos em linha no sítio Web do Health Service Executive (HSE) (não é necessária autenticação). O General Register Office (Serviço de Registo Geral) é responsável pela administração geral do serviço de registo civil na Irlanda, enquanto o HSE é responsável pela prestação diária do serviço através dos serviços locais de registo civil. É igualmente possível solicitar um passaporte irlandês e um cartão de passaporte irlandês através do serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Dedicado a esse fim (passaporte em linha). Outros documentos públicos, por exemplo, os certificados policiais, não podem ser solicitados em linha.
É igualmente possível apresentar um pedido de apoio judiciário em linha (Conselho de Apoio Judiciário) e instaurar um processo civil em linha (Serviços dos Tribunais Distritais) na Irlanda. Está igualmente disponível uma série de serviços relacionados com a prestação de informações sobre as sociedades e a constituição de sociedades através do sítio Web do Serviço de Registo Comercial (CRO) dedicado a estes fins (CORE).
Finalidade e âmbito de aplicação: Solicitar apoio judiciário civil e aconselhamento em linha.
Autoridade competente: Conselho de Apoio Judiciário
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Residentes na Irlanda.
- Requisitos de identificação e autenticação: Nenhum
- Documentos a fornecer:
- Uma folha de vencimento/P60, declaração de prestação sociais recebidas ou nota de liquidação da autoridade tributária/contas auditadas (Notice of Assessment from Revenue/Audited Accounts)
- Informações sobre quaisquer outros rendimentos que receba (por exemplo, pensões de alimentos)
- Informações sobre os seus pagamentos de imposto sobre o rendimento, PRSI e USC (que constarão da folha de vencimento ou da nota de liquidação)
- Informações sobre os seus pagamentos mensais de empréstimos hipotecários/rendas
- Valores estimados de todos os seus bens patrimoniais, exceto o seu domicílio
- Valores de eventuais poupanças que tenha
- Montantes em dívida de quaisquer empréstimos/dívidas que tenha contraído
- Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: N/A
Custo: O serviço é gratuito
Hiperligação:https://onlineapp1.board.ie/
Estão disponíveis mais informações sobre como apresentar um pedido de apoio judiciário em linha na Irlanda no sítio Web do Serviço de Apoio Judiciário e na ficha informativa da RJE.
Não é possível apresentar pedidos de indemnização em linha na Irlanda. Mais informações sobre os serviços relacionados com a indemnização estão disponíveis no sítio Web Citizens Information e no sítio Web do Governo irlandês.
Finalidade e âmbito de aplicação: O processo para ações de pequeno montante é um serviço destinado a tratar os pedidos de indemnização dos consumidores ou das empresas de forma pouco onerosa, sem a intervenção de um advogado. Tipos de ações tratadas:
- ação relativa a bens ou serviços adquiridos para utilização privada a uma pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial (litígios de consumo),
- ação relativa a bens ou serviços adquiridos para utilização profissional a uma pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial (litígios comerciais),
- ação relativa a danos materiais menores (mas excluindo danos pessoais),
- ação relativa à não devolução da caução para determinados tipos de imóveis arrendados. Por exemplo, uma casa de férias ou um quarto/apartamento num imóvel em que o proprietário também vive
A ação não pode exceder 2 000 EUR.
Autoridade competente: Serviços dos Tribunais Distritais
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Disponível para todos.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os utilizadores têm de iniciar sessão através da sua conta no sistema do Serviço dos Tribunais em Linha (CSOL).
- Documentos a fornecer: Depende da ação.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: A atual taxa para apresentar uma ação é de 25 EUR.
Hiperligação:https://www.csol.ie/ccms/welcome.html
Mais informações sobre a forma de instaurar um processo para ações de pequeno montante em linha estão disponíveis no sítio Web The Court Service or Ireland e na ficha informativa da RJE.
De acordo com a ficha informativa da RJE, a citação ou notificação eletrónica de atos não é permitida na Irlanda.
No entanto, em 25 de setembro de 2018, o I.R. n.º 378 foi assinado e entrou em vigor em 17 de outubro de 2018. O presente I.R. altera as regras do Tribunal Regional de modo que permita a citação ou notificação eletrónica de atos judiciais, sempre que haja consentimento das partes no processo. Tal faz com que o Tribunal Regional acompanhe os Tribunais Superiores, onde a citação ou notificação eletrónica está em curso desde novembro de 2017, de acordo com o I.R. 475 de 2017. Para obter a citação ou notificação de atos desta forma, o solicitador do requerente deve anotar no projeto de lei civil o endereço de correio eletrónico para o qual os documentos podem ser enviados.
Por conseguinte, a citação ou notificação eletrónica de atos judiciais é permitida, mas através de correio eletrónico (e não através de um serviço público em linha).
Na Irlanda, não existem leilões judiciais em linha relacionados com serviços públicos.
Na Irlanda, não existem serviços públicos em linha relacionados com a mediação. Para mais informações na Irlanda, consulte o Portal Europeu da Justiça. Para a mediação familiar, estão igualmente disponíveis informações no sítio Web Citizens Information e no sítio Web do Conselho de Apoio Judiciário.
Finalidade e âmbito de aplicação: O CRO é o repositório central de informações oficiais públicas sobre sociedades e empresas irlandesas. O CRO tem várias funções, incluindo a constituição de sociedades e o registo de empresas, a receção e o registo de documentos posteriores à constituição, a execução da Lei das sociedades no que diz respeito às obrigações declarativas e a disponibilização de informações ao público. Os utilizadores podem registar a sua empresa, formar uma sociedade e apresentar as suas declarações em linha através do Ambiente de Registo em Linha das Sociedades (CORE).
Autoridade competente: Serviço de Registo Comercial (CRO)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Pessoas singulares e empresas.
- Requisitos de identificação e autenticação: Os utilizadores têm de iniciar sessão através do CORE.
- Documentos a fornecer: No caso de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (sociedade LTD), a constituição é constituída por um único documento. Todos os outros tipos de sociedades têm uma constituição que inclui um ato constitutivo e estatutos. Mais informações sobre os documentos exigidos estão disponíveis no sítio Web do CRO.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim.
Custo: Depende do serviço.
Hiperligação:https://core.cro.ie/
Mais informações sobre os serviços de registo prestados pelo CRO e sobre como criar uma empresa na Irlanda estão disponíveis no sítio Web Citizens Information e no sítio Web do CRO.
Ao abrigo dos regulamentos da UE, a partir de fevereiro de 2019, pode ser solicitado um formulário normalizado multilingue (FNM) para as certidões de nascimento, óbito, casamento e união de facto emitidas pelo Serviço de Registo Geral. O objetivo de um FNM é fornecer uma tradução do documento público. O próprio FNM não tem qualquer efeito jurídico. Deve indicar a língua da UE de que necessita se escolher esta opção e esta deve ser solicitada aquando do pedido de certificado junto do Serviço de Registo Geral em Roscommon. Não é possível solicitar um FNM em linha.