O portal e-Cidadão (e-Građani) constitui uma plataforma para o acesso eletrónico a todos os serviços públicos. Se é cidadão da UE ou cidadão de um país terceiro e é titular de credenciais de autenticação emitidas por qualquer Estado-Membro da UE, pode aceder ao portal e-Cidadão em condições idênticas às dos cidadãos croatas. Os cidadãos de países terceiros que não possuam credenciais emitidas por um Estado-Membro da UE não podem utilizar serviços na República da Croácia. Para utilizar serviços na República da Croácia, é necessário um número de identificação pessoal croata (OIB) e, no caso dos cidadãos da UE, uma credencial de autenticação reconhecida por todos os Estados-Membros da UE para efeitos de identificação eletrónica transnacional. Os cidadãos estrangeiros aos quais tenha sido atribuído um número de identificação pessoal croata (OIB) podem utilizar os serviços eletrónicos disponíveis na Croácia.
Como iniciar sessão no portal e-Cidadãos?
Pode iniciar sessão no portal e-Cidadãos utilizando as suas credenciais, ou seja, os meios que permitem verificar a sua identidade eletrónica. Se já utiliza serviços bancários em linha, trabalha numa instituição de saúde ou de ensino superior ou se é estudante ou titular de um certificado empresarial, já dispõe de credenciais válidas (tais como o ePASS com nome de utilizador e palavra-passe, mToken ou cartão de identificação) que lhe permitem aceder ao portal e-Cidadão.
Como é que os níveis de segurança afetam a utilização do portal?
Os serviços públicos em linha estão organizados por níveis de segurança.
Para aceder aos serviços do e-Cidadão, o utilizador deve ter um número de identificação pessoal (OIB), o que lhe permitirá solicitar credenciais com base nesse número. As credenciais podem corresponder ao primeiro, segundo ou terceiro níveis de segurança (quer se trate de credenciais governamentais ou privadas, por exemplo, ePASS, token OBZ, token Zaba, mToken, Certilia pessoal, certificado pessoal Fina, etc.)
E se o utilizador não tiver quaisquer credenciais?
Se não possuir credenciais, o utilizador deve solicitá-las à entidade emissora competente. Na República da Croácia, existem 27 credenciais, que correspondem a diferentes níveis de segurança.
A lista das credenciais aceites na República da Croácia pode ser consultada em https://gov.hr/hr/lista-prihvacenih-vjerodajnica/1792.
O portal e-Cidadão pode ser acedido através da Internet ou da aplicação para iPhone ou Android.
Na Croácia, não estão disponíveis serviços eletrónicos para a apresentação de pedidos de apoio judiciário. Mais informações sobre como obter apoio judiciário na Croácia podem ser consultadas aqui e nas páginas da RJE no Portal Europeu da Justiça.
Na Croácia, não existem serviços eletrónicos relacionados com pedidos de indemnização. Estão disponíveis mais informações sobre como obter uma indemnização na Croácia aqui e nas páginas da RJE no Portal Europeu da Justiça.
Finalidade e âmbito de aplicação: Os cidadãos podem instaurar um processo civil por via eletrónica, através de um serviço prestado pelo Ministério da Justiça e da Administração.
Autoridade competente: Ministério da Justiça e da Administração
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: qualquer pessoa que possa aceder a uma conta do e-Cidadão (e-građani)/comunicação eletrónica (e-komunikacije): todos os cidadãos croatas; cidadãos da UE/EEE residentes na Croácia; cidadãos de países terceiros residentes na Croácia; nómadas digitais; cidadãos da UE através da plataforma de cooperação transfronteiriça.
- Requisitos de identificação e autenticação: o acesso aos serviços é efetuado através do sistema NIAS (identificação OIB). Para aceder e utilizar este serviço, o utilizador deve: ter uma conta e-Cidadão e obter uma credencial eletrónica NIAS com um nível de segurança substancial (nível 2) ou superior (está disponível uma lista das credenciais aceites em https://gov.hr/hr/lista-prihvacenih-vjerodajnica/1792); dispor de um certificado de assinatura adequado.
- Documentos a fornecer: Nenhum
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: gratuito
Hiperligações:
https://usluge.pravosudje.hr/komunikacija-sa-sudom/ – Comunicação eletrónica (e-Komunikacije)
Para mais informações sobre como instaurar um processo civil em linha na Croácia, consultar o Portal Europeu da Justiça:
Instaurar um processo judicial – Croácia
Tramitação eletrónica dos processos e comunicação eletrónica com os tribunais
Finalidade e âmbito de aplicação: Todos os documentos relativos a processos judiciais (decisões e notificações) podem ser enviados pelo tribunal às partes registadas no sistema de comunicação eletrónica através da plataforma e-Komunikacije.
Autoridade competente: Ministério da Justiça e da Administração
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: qualquer pessoa que possa aceder a uma conta do e-Cidadão (e-građani)/comunicação eletrónica (e-komunikacije)
- Requisitos de identificação e autenticação: o acesso aos serviços é efetuado através do sistema NIAS (identificação OIB)
- Documentos a fornecer: Nenhum
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos: Após a receção e aprovação do consentimento,
as autoridades judiciais podem enviar notificações, recibos e citações por via eletrónica.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: sim
Custo: gratuito
Hiperligação: https://usluge.pravosudje.hr/komunikacija-sa-sudom/ e-Commuication (e-Komunikacije)
Para mais informações, consultar as páginas da RJE no Portal Europeu da Justiça: Citação e notificação de atos: comunicação de atos processuais – Croácia
Finalidade e âmbito de aplicação: O serviço e-Leilão (e-Dražba) é o serviço da Fina que lhe permite participar em leilões eletrónicos para a venda de bens móveis e imóveis no âmbito de processos de execução, insolvência e seguros.
Autoridade competente: Agência dos Serviços Financeiros — FINA
Condições de acesso:
— Requisitos de elegibilidade: Cidadãos da UE
— Requisitos de identificação e autenticação: o acesso aos serviços é efetuado através do sistema NIAS (identificação OIB) (e-Cidadão), Assinatura eletrónica
— Documentos a fornecer:
- certificado digital válido que comprove a identidade do proponente e certificado que permita aplicar uma assinatura eletrónica avançada à proposta dessa pessoa
- formulário de candidatura à participação no leilão eletrónico
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O serviço é gratuito.
Hiperligação:application form
Para mais informações sobre como conseguir uma participação num leilão judicial na Croácia, consultar:
- https://www.fina.hr/documents/168187/633054/Brosura+PONIP+2021_engl.pdf/6266d9cc-9f23-312c-f94b-4e2a8b782d15?t=1620390940125
- https://www.fina.hr/documents/168187/633054/Faq.pdf/ee9fa2a1-6c30-05ef-336a-8186a4e7e045?t=1639648939551
- https://www.fina.hr/web/fina-en/search?p_p_id=net_croz_liferay7_sitesearch_web_portlet_searchresult_SearchResultPortlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view
- Leilões Judiciais — Croácia
Mediação judicial e extrajudicial
A mediação pode ser conduzida em todos os tribunais de primeira e segunda instância, tanto regulares como especializados (tribunais municipais, distritais, comerciais e o Tribunal Superior de Comércio), em qualquer fase do processo, incluindo durante a fase de recurso. A mediação é conduzida exclusivamente por um juiz do tribunal competente, formado em mediação e constante da lista de juízes mediadores, definida anualmente pelo presidente do tribunal através da atribuição de convénios. Um juiz mediador não pode, em caso algum, conduzir a mediação de um litígio no qual tenha sido nomeado juiz.
Há muitos anos que a mediação extrajudicial é realizada por centros de mediação junto da Câmara da Economia da Croácia, da Câmara Croata de Artes e Ofícios, da Associação de Mediação da Croácia, da Ordem dos Advogados da Croácia, do Serviço de Seguros da Croácia e do Gabinete para as Parcerias Sociais do Governo da República da Croácia. Contudo, a mediação com mediadores selecionados também pode ser realizada fora destes centros.
Nos termos da Lei sobre a resolução pacífica de litígios (Jornal Oficial da República da Croácia n.º 67/2023), da Portaria sobre as instituições de mediação (Jornal Oficial n.º 100/23) e da Portaria sobre o Registo de Mediadores (Jornal Oficial n.º 100/23), o Centro para a Resolução Pacífica de Litígios é responsável pela manutenção do Registo de Mediadores e do Registo das Instituições de Mediação. O artigo 8.º estabelece que a mediação só pode ser conduzida por um mediador inscrito no Registo de Mediadores e que tenha obtido um certificado de formação básica emtitido por uma instituição de mediação acreditada.
Comissão de Resolução Alternativa de Litígios
O Ministério da Justiça criou e nomeou a Comissão de Resolução Alternativa de Litígios, composta por representantes dos tribunais, do Ministério Público, do Gabinete para as Parcerias Sociais do Governo da República da Croácia, da Câmara da Economia da Croácia, da Associação de Empregadores da Croácia, da Câmara Croata de Artes e Ofícios e do Ministério da Justiça.
O mandato da Comissão consiste em acompanhar o desenvolvimento da resolução alternativa de litígios, monitorizar a execução dos programas existentes e propor medidas destinadas a promover o desenvolvimento da resolução alternativa de litígios. A Comissão é ainda responsável por emitir pareceres e responder a pedidos de esclarecimento relacionados com a sua área de competência.
Na reunião da Comissão de Resolução Alternativa de Litígios, realizada em 26 de novembro de 2009, adotou-se um código deontológico aplicável aos mediadores.
Quadro legislativo
A mediação como meio de resolução de litígios foi reguladmentada pela primeira vez através de um diploma específico – a Lei da Mediação (NN n.º 163/03, que entrou em vigor em 24 de outubro de 2003). Esta lei incorporou alguns dos princípios orientadores constantes da Recomendação do Conselho da Europa relativa à mediação em matéria civil e comercial, bem como do Livro Verde da União Europeia sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial. A Lei foi alterada em 2009 e, no início de 2011, foi aprovada uma nova Lei da Mediação (NN n.º 18/11), que entrou plenamente em vigor na data de adesão da República da Croácia à União Europeia.
Em 2023, foi aprovada uma nova Lei sobre a resolução pacífica de litígios (Jornal Oficial n.º 67/2023).
Esta lei foi concebida para preservar, consolidar e reforçar as soluções de qualidade existentes, introduzindo simultaneamente novas soluções.
O artigo 1.º, n.º 1 desta lei define de forma inovadora o seu âmbito de aplicação, estipulando que regula a resolução pacífica de litígios em matérias civil, comercial, laboral, familiar, administrativa e outras em que as partes possam dispor livremente dos respetivos direitos. Deste modo, para além de introduzir a mediação voluntária em litígios administrativos, a lei passa a enquadrar a resolução pacífica de litígios de forma ampla, abrangendo a mediação, as negociações reguladas por lei e outras formas de resolução alternativa de litígios.
O artigo 9.º da lei prevê o dever de tentar uma resolução pacífica do litígio antes de intentar uma ação cível de indemnização por danos, exceto nos processos relativos a indemnizações decorrentes de relações laborais. Caso as partes não tentem resolver o litígio de forma amigável, o tribunal encaminhá-las-á para uma reunião informativa sobre mediação (artigo 10.º). Nesta reunião, o mediador não conduz a mediação. A reunião informativa tem como objetivo familiarizar as partes com as vantagens da mediação, incentivá-las a comunicar entre si – caso tal ainda não tenha ocorrido antes do início do processo –, encorajá-las a resolver o litígio de forma pacífica e a participar na mediação e delimitar as questões litigiosas que deverão ser decididas no âmbito do processo cível, caso a tentativa de resolução pacífica do litígio não seja bem-sucedida. Se, após a reunião de informação, as partes decidirem voluntariamente iniciar um procedimento de mediação, este deve ser concluído no prazo de 60 dias.
A obrigação de tentar resolver o litígio por via pacífica antes de intentar uma ação cível de indemnização por danos não limita o direito das partes de acesso ao tribunal. O tribunal não rejeitará o pedido com fundamento no facto de não ter sido previamente tentada uma resolução amigável do litígio.
Os custos da mediação e da reunião informativa estão previstos no artigo 26.º. Assim, nos termos do n.º 1, salvo convenção em contrário entre as partes, cada uma das partes suporta as suas próprias despesas, sendo os custos da mediação e da reunião informativa partilhados em partes iguais, em conformidade com uma lei especial ou com as regras das instituições de mediação competentes. Nos termos do n.º 2, está expressamente previsto que os custos da reunião de informação e da mediação que não tenham resultado na celebração de um acordo são incluídos nas despesas de contencioso.
O artigo 3.º, n.º 1, estabelece que o objetivo da lei é criar condições para a resolução amigável de litígios, evitar a instauração desnecessária de ações judiciais e assegurar uma relação equilibrada entre a resolução pacífica de litígios e os processos judiciais. O n.º 2 do mesmo artigo prevê que, para alcançar esse objetivo, será incentivada a utilização de procedimentos de resolução pacífica de litígios, bem como a formação de mediadores. Prevê-se ainda a divulgação de informação sobre estes procedimentos, incluindo informações sobre instituições e mediadores, através dos meios de comunicação social, de plataformas eletrónicas e de outros canais. Nesse contexto, é criado o Centro para a Resolução Pacífica de Litígios (adiante designado por Centro).
A lei regula a criação do Centro e define as respetivas atribuições. No artigo 6.º, n.º 1, prevê-se que o Centro, para alcançar o objetivo desta lei:
- promove o desenvolvimento de uma cultura de resolução pacífica de litígios e a utilização dos procedimentos previstos na lei;
- concede e revoga o consentimento às instituições de mediação;
- dá o seu consentimento a programas de formação para determinados tipos de resolução pacífica de litígios;
- organiza, de forma independente ou em cooperação com instituições de mediação, ações de formação e aperfeiçoamento profissional de mediadores;
- decide sobre a inscrição e a exclusão de mediadores no Registo de Mediadores;
- mantém o Registo de Mediadores e o Registo das Instituições de Mediação e emite os respetivos certificados;
- assegura uma cooperação eficaz com as autoridades judiciárias e com as instituições de mediação;
- intervém na atribuição de processos a instituições de mediação;
- nomeia, a pedido das partes, as pessoas que conduzem a reunião informativa sobre mediação e os procedimentos de mediação;
- realiza a reunião informativa sobre mediação e a própria mediação quando nenhuma outra instituição de mediação o possa fazer dentro de um prazo razoável e a custos mais baixos;
- emite certificados comprovativos da tentativa de mediação;
- procede à recolha sistemática de dados relativos aos procedimentos de resolução pacífica de litígios;
- divulga informações sobre a resolução pacífica de litígios, mediadores e instituições de mediação e apoia as partes na escolha do método mais adequado para a resolução do litígio.
Para além desta Lei sobre a resolução pacífica de litígios, existem outras leis que regem parcialmente esta matéria, bem como regulamentos de execução que asseguram a sua aplicação.
Processo de mediação
O processo de mediação é iniciado por proposta de uma das partes no litígio, desde que aceite pela outra parte, por proposta conjunta de ambas as partes para resolução amigável do litígio ou por proposta de um terceiro (por exemplo, um juiz no âmbito de um processo judicial).
Os mediadores são pessoas – uma ou várias – que, com base num acordo entre as partes, conduzem o processo de mediação. Os mediadores devem possuir formação adequada (os conhecimentos especializados e as competências do mediador são elementos essenciais para o êxito da mediação) e participar regularmente em ações de formação profissional contínua.
A mediação deve decorrer em conformidade com o acordo celebrado entre as partes. Durante a mediação, o mediador assegura um tratamento justo e equitativo das partes. No âmbito do processo de mediação, o mediador pode reunir-se separadamente com cada uma das partes e, salvo convenção em contrário entre as partes, apenas pode divulgar informações ou dados obtidos de uma parte à outra parte se tiver autorização da parte que os forneceu. O mediador pode participar na redação do acordo e formular recomendações quanto ao seu conteúdo.
O acordo obtido através da mediação é vinculativo para as partes que o subscreverem. Caso o acordo contenha obrigações específicas, as partes obrigam-se a cumpri-las pontualmente. O acordo celebrado no âmbito da mediação constitui um título executivo se contiver uma obrigação exigível, sobre a qual as partes possam transigir, e incluir uma declaração expressa de consentimento para a execução direta (cláusula de executoriedade).
Segundo a maioria dos especialistas na área da mediação, qualquer litígio relativo a direitos de que as partes possam dispor livremente é adequado à mediação, devendo as partes ser quase sempre encorajadas a tentar resolver o litígio por via amigável. A mediação é especialmente indicada para litígios comerciais, bem como para litígios transfronteiriços (caso em que uma das partes tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia) em matéria civil e comercial. Importa salientar que os litígios transfronteiriços não incluem processos aduaneiros, fiscais ou administrativos, nem litígios relativos à responsabilidade do Estado por atos ou omissões no exercício do poder público.
Finalidade e âmbito de aplicação: Existem dois serviços disponíveis:
- o e-Company é um serviço da plataforma HITRO.HR que permite a constituição eletrónica de sociedades por quotas e sociedades por quotas simplificadas com capital social em numerário em qualquer cartório notarial ou gabinete HITRO.HR na República da Croácia, com registo possível junto de qualquer tribunal comercial no prazo de 24 horas.
- e-Obrt – sítio Web destinado à criação eletrónica de empresas em nome individual
Autoridade competente:
Tribunal Comercial/Trgovački sud – constituição de sociedades
FINA – agência financeira e Registo Judicial/Sudski registar – acesso à informação
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: Cidadãos croatas e estrangeiros
- Requisitos de identificação e autenticação: cartão de identificação ou passaporte para a constituição de uma empresa; para aceder a informações sobre sociedades não é necessária autenticação
- Documentos a fornecer:
Inscrição de uma empresa no registo:
Os documentos seguintes têm de ser autenticados por notário:
- pedido de inscrição no registo judicial (formulário PO);
- ato constitutivo – contrato de sociedade (assinado por todos os fundadores) ou declaração de constituição (no caso de um único fundador)
- declaração dos sócios de que aceitam a nomeação para representar a sociedade;
- decisão de nomeação dos membros do conselho de administração;
- assinaturas do diretor-geral ou dos membros do conselho de administração;
- assinaturas dos membros do conselho de supervisão (se aplicável);
- decisão de nomeação do procurador da sociedade e respetiva assinatura (se aplicável);
- declaração de determinar o endereço da empresa.
Nenhum documento é exigido para acesso a informação
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
- Inscrição da empresa no registo
Em alguns casos, é necessário proceder à preparação dos documentos e à publicação de um anúncio público através de um notário.
É possível criar uma empresa do tipo «obrt» por via eletrónica através do portal https://e-obrt.gov.hr/.
«Obrt» corresponde ao exercício independente e contínuo de atividades económicas autorizadas por lei. Esta atividade é exercida por pessoas singulares com o objetivo de obter lucros, mediante a produção, o comércio ou a prestação de serviços no mercado.
- Acesso à informação: Sim
Custo:
- O acesso às informações é gratuito
- A inscrição da empresa no registo é um serviço gratuito. No entanto: 1) O custo da certificação depende do montante do capital social e ronda, em média, os 331,81 EUR. Todos os documentos redigidos numa língua estrangeira devem ser traduzidos por um intérprete judicial. 2) Existem muitas agências que prestam assistência durante o processo de registo da empresa, cobrando um mínimo de 100 EUR por esse serviço. Esta pode ser uma opção vantajosa para cidadãos estrangeiros, uma vez que facilita o processo de registo.
Hiperligações:
https://e-obrt.gov.hr/ – obrt (empresas em nome individual)
https://sudreg.pravosudje.hr/registar/f?p=150:1:98708455565 - primeiro passo, verificação da disponibilidade do nome para a empresa
https://narodne-novine.nn.hr/clanci/sluzbeni/2007_06_58_1870.html – escolha da atividade que a empresa irá exercer
https://www.virtualni-ured.net/registracija-tvrtke/item/284-osnivanje-tvrtke.html – uma das agências para registo de empresas
https://www.fina.hr/informacije-o-racunima-poslovnih-subjekata#pristup-podacima#pristup-podacima - informação sobre as contas das entidades empresariais
https://www.fina.hr/documents/52450/130224/Zahtjev+za+uvid+u+JRR.pdf/6a0235f2-961d-eea7-f78f-63409f787645?t=1610693716143 – formulário de requerimento
https://ospd.fina.hr/ – pedido de apresentação de documentação
https://sudreg.pravosudje.hr/registar/f?p=150:1 – acesso à informação relativa às sociedades comerciais públicas (javna trgovačka društva), sociedades em comandita (komanditna društva), agrupamentos de interesse económico (gospodarska interesna udruženja), sociedades anónimas (dionička društva), sociedades por quotas (društva s ograničenom odgovornošću), comerciantes individuais (trgovci pojedinci), empresas europeias (SE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), sociedades cooperativas europeias (SCE), instituições (ustanove), comunidades de instituições (zajednice ustanova), cooperativas (zadruge), sindicatos de cooperativas (savezi zadruga), cooperativas de crédito (kreditne unije), sociedades por quotas simplificada [jednostavna društva s ograničenom odgovornošću (j.d.o.o.)] e outras pessoas coletivas que estejam sujeitas a registo por força da lei.
Na Croácia, não existem serviços em linha na área da justiça relacionados com a tradução.