Passar para o conteúdo principal

My e-Justice space

Grécia
Grécia
Flag of Greece

A Grécia introduziu, pela primeira vez, o «Portal Unificado da Administração Pública» (Ενιαία Ψηφιακή Πύλη της Δημόσιας Διοίκησης, em grego), em 2019, ao abrigo do artigo 52.º da Lei n.º 4635/2019 (em grego), implementado e monitorizado pelo Ministério da Governação Digital (em grego). O objetivo consiste em disponibilizar um ponto de acesso único a todos os serviços eletrónicos prestados pelos organismos e entidades da administração pública. Importa salientar que todos os procedimentos indicados nesta página podem também ser realizados presencialmente, mesmo quando disponíveis em formato eletrónico.

GOV.GR é o novo portal digital único da administração pública grega, destinado a cidadãos e empresas. O seu desenvolvimento assenta em metodologias ágeis. A primeira versão beta, lançada em março de 2020 e aberta ao público em geral, reuniu mais de 500 serviços digitais já desenvolvidos num ponto de contacto único.

Desde então, o GOV.GR passou a ser a plataforma digital central do Governo, acolhendo mais de 1400 serviços digitais e facilitando a interação de milhões de cidadãos com a administração pública. O objetivo é melhorar o atendimento aos cidadãos e às empresas, através da disponibilização de serviços de confiança, da redução da carga administrativa e do aumento da eficiência da administração pública.

A plataforma GOV.GR assumiu um papel particularmente importante durante a pandemia de COVID-19, funcionando como o ponto central de acesso a todos os serviços e funcionalidades relacionados com esta questão. A título indicativo, os certificados de vacinação, os certificados de teste positivo/negativo, os cartões escolares e outros serviços associados são todos facultados através do GOV.GR.

O GOV.GR está estruturado com base numa taxonomia de três níveis: categorias, eventos da vida e serviços. Este tipo de estrutura permite aplicar o princípio dos três cliques, facilitando ao cidadão o acesso ao serviço pretendido.

Em 2020, o artigo acima referido foi revogado e substituído (implicitamente) pelos artigos 22.º a 33.º da Lei n.º 4727/2020 (em grego), que especificam e descrevem em pormenor os objetivos, as definições, os serviços, etc., da governação digital, do acesso aos documentos, da natureza dos documentos públicos eletrónicos, etc., no setor público grego (administrações públicas), incluindo os serviços a prestar em linha. Estes artigos reafirmam a existência e os objetivos do portal e definem regras e processos específicos que os organismos e entidades da administração pública devem seguir para garantir o acesso digital dos cidadãos aos documentos. O objetivo principal do portal é permitir que os cidadãos possam solicitar, receber ou emitir qualquer documento proveniente de organismos ou entidades da administração pública (por exemplo, artigos 26.º a 28.º).

A partir de agosto de 2023, o portal passou a incluir 1 583 serviços digitais, organizados em 11 categorias. A sua estrutura assenta numa organização temática, com áreas como emprego e segurança social, família, propriedade e fiscalidade e saúde, sendo que, dentro de cada área temática, existem subdivisões – por exemplo, na categoria da família, existem serviços relacionados com perdas (óbito, etc.), nascimento (certidões, etc.), divórcio e estatuto familiar (certidão de casamento, etc.).

Alguns dos serviços acima referidos são prestados através do próprio portal, mas a maioria é disponibilizada através das plataformas digitais de outros organismos ou entidades da administração pública (por exemplo, ministérios). Tal decorre da legislação mencionada, que exige que esses organismos e entidades garantam aos cidadãos a possibilidade de exercerem as suas atividades (sempre que possível) por via eletrónica, mediante hiperligações diretas disponibilizadas na plataforma. Todos os serviços estão, no entanto, centralizados no portal, que funciona como ponto único de pesquisa, em conformidade com regras específicas relativas à experiência do utilizador. O portal dispõe ainda de uma caixa de entrada eletrónica do cidadão, onde cada utilizador pode aceder a todos os documentos emitidos, mediante pedido, por organismos ou entidades da administração pública. Se um documento for enviado para a caixa de entrada do cidadão por um organismo ou entidade a pedido de um cidadão, considera-se que se trata de uma entrega oficial desse documento (artigo 26.º da Lei n.º 4727/2020). Com pequenas exceções (por exemplo, o assento de nascimento), a maioria dos serviços prestados através da plataforma, ou nela incluídos, destina-se a nacionais gregos. Importa salientar que o próprio portal (à semelhança da maioria das outras plataformas em linha que prestam os serviços incluídos no presente documento) estava disponível apenas em língua grega (embora com funcionalidades de acessibilidade para pessoas com deficiência). Desde abril de 2023, o GOV.GR também está disponível em inglês.

A autenticação dos utilizadores na plataforma é, em geral, efetuada por uma das seguintes formas (artigo 24.º), sendo, normalmente, complementada por um sistema de autenticação via telemóvel:

  • o Taxisnet (sistema unificado de tributação em linha, utilizado para a apresentação de declarações fiscais e documentos relevantes, controlo dos impostos pagos ou em dívida, etc.);
  • a autenticação bancária eletrónica (o nome de utilizador e a palavra-passe são fornecidos pelo banco do utilizador).

No entanto, para os serviços disponibilizados pela própria plataforma e incluídos no presente documento, é utilizada exclusivamente a primeira forma de autenticação (Taxisnet), dado que se trata, na maioria dos casos, de serviços fundamentais (certidão de nascimento, certidão de óbito, perda de documento de identificação nacional, etc.). Um exemplo de serviço que utiliza a segunda forma de autenticação e a autenticação de dois fatores é o serviço de comunicação da perda do documento de identificação nacional, docs.gov.gr, etc. No que diz respeito aos serviços integrados na plataforma mas prestados por plataformas digitais distintas, a autenticação é efetuada através do sistema Taxisnet ou de um sistema próprio disponibilizado pelo proprietário do serviço.

Desde 2019, é possível registar uma conta Taxisnet (nome de utilizador/palavra-passe), voltar a registar-se ou recuperar as credenciais de autenticação inteiramente por via eletrónica (a entidade responsável é a Autoridade Independente para as Receitas Públicas; Ανεξάρτητη Αρχή Δημοσίων Εσόδων – ΑΑΔΕ). Para efetuar o registo em linha, o utilizador deve:

  • ir a https://kleidarithmos.gov.gr/
  • inserir o seu
    • número de identificação nacional;
    • número de identificação fiscal (Αριθμός Φορολογικού Μητρώου – ΑΦΜ);
    • número de uma conta bancária ativa (IBAN) da qual seja titular ou cotitular;
    • número de telemóvel e operadora junto da qual o número está registado.
  • Receber as suas credenciais após o registo.

Descrevem-se a seguir outros artigos pertinentes e interessantes desta lei.

  • Artigo 5.º da Lei n.º 4727/2020, Bíblia da Transformação Digital: trata-se de um documento estratégico quinquenal (atualizado anualmente), apresentado pelo Ministério da Governação Digital em 2020 e adotado formalmente como lei estatal em 5 de julho de 2021. Estabelece o roteiro estratégico para a transformação digital da Grécia e assenta em seis pilares: (i) conectividade; (ii) competências digitais; (iii) Estado digital; (iv) empresas digitais; (v) inovação digital e (vi) integração da tecnologia digital em todos os setores da economia. A Bíblia da Transformação Digital 2020-2025 pode ser consultada aqui (em grego).
  • Artigo 9.º da Lei n.º 4727/2020, Agências de Governação Digital nos Ministérios: cada ministério deve criar uma agência de governação digital (a qualquer nível administrativo considerado adequado), responsável pela coordenação de todas as iniciativas de transformação digital desse ministério.
  • Artigo 11.º da Lei n.º 4727/2020, Número pessoal: a cada cidadão que possua um número de segurança social (Αριθμός Μητρώου Κοινωνικής Ασφάλισης – ΑΜΚΑ) e um número de identificação fiscal (Αριθμός Φορολογικού Μητρώου – ΑΦΜ), é atribuído um número único, composto por 12 carateres alfanuméricos, que serve de autenticação para todas as transações dos cidadãos com o setor público. Importa salientar que, até à data, esta disposição ainda não foi aplicada.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página