A plataforma central de serviços públicos digitais da Áustria é a plataforma multiautoridade oesterreich.gv.at, através da qual os austríacos podem realizar determinados procedimentos oficiais em linha e obter ajuda e informações imediatas sobre a administração pública. A plataforma pode ser acedida através de computadores pessoais ou dispositivos móveis na aplicação «Digital Office» («Digitales Amt»). A autenticação para procedimentos formais requer o uso da assinatura de smartphone («HandySignatur») e uma assinatura eletrónica legalmente válida na Internet (https://www.oesterreich.gv.at/themen/dokumente_und_recht/e_government/4.html).
Os procedimentos em linha são interações e contactos oficiais com as autoridades que podem ser realizados por via eletrónica. Os pedidos podem ser apresentados através de formulários eletrónicos. Estes formulários podem ser preenchidos na Internet.
Embora alguns procedimentos em linha não exijam qualquer identificação, para outros é necessária uma assinatura de smartphone ou com os dados do cartão de cidadão. A assinatura de telemóvel converte o smartphone num cartão de identificação eletrónico que pode ser utilizado para assinar digitalmente pedidos às autoridades públicas.
Os procedimentos em linha estão disponíveis nas seguintes categorias em oesterreich.gv.at:
- Trabalho e pensões
- Construção, habitação e ambiente
- Educação e Novos Meios de Comunicação Social
- Documentos e legislação
- Família e parcerias
- Tráfego rodoviário e de lazer
- Saúde e emergências
- Jovens
- Vida na Áustria
- Pessoas com deficiência
- Idosos
- Assuntos sociais
- Tributação e finanças
As várias categorias incluem procedimentos em linha à escala da Áustria e a nível regional. Pode acontecer que os procedimentos regionais não sejam propostos em todos os municípios ou províncias da Áustria. Uma vez que a Áustria tem mais de 2000 municípios, não é possível avaliar se todos os serviços são oferecidos por todas as autoridades em linha. Por conseguinte, a análise centrar-se-á nas autoridades individuais e indicar-se-á se foram identificadas autoridades municipais que oferecem ou não serviços em linha.
Finalidade e âmbito de aplicação:
Na Áustria, a parte num processo cível pode solicitar apoio judiciário («Verfahrenshilfe») se não estiver em condições de suportar os custos processuais sem comprometer a sua subsistência ou recuperação económica. O apoio judiciário cobre as custas judiciais, as despesas decorrentes da apresentação de provas, os honorários de um advogado, se necessário, e outras. Se o apoio judiciário for concedido, abrange igualmente o aconselhamento jurídico prévio ao julgamento, bem como eventuais recursos. A ajuda pode ser concedida de forma total ou parcial, consoante a situação económica (rendimentos e património) do requerente. Além disso, o pedido de apoio judiciário ou de defesa não deve parecer manifestamente doloso ou infundado (Sec 63-73 do Código de Processo Civil [«Zivilprozessordnung»], Jornal Oficial Federal 113/1895, com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Oficial Federal I 77/2023).
No âmbito de um processo penal, o arguido pode beneficiar de apoio judiciário se não puder suportar a totalidade das despesas de defesa sem prejudicar a sua subsistência e da sua família, e se e na medida em que tal seja necessário no interesse da justiça, especialmente para garantir uma defesa adequada. Se estes requisitos estiverem preenchidos, é possível requerer um advogado de defesa nomeado ao abrigo do apoio judiciário («Verfahrenshilfeverteidiger»). [SEC 61(2) Código de Processo Penal [«Strafprozessordnung»], Jornal Oficial Federal 631/1975, com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Oficial Federal I 223/2022]
A Áustria oferece a possibilidade de solicitar apoio judiciário em processos cíveis totalmente em linha através da plataforma https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare/kategorie/4.
Autoridade competente:
O serviço em linha é prestado pelo Ministério Federal da Justiça. A decisão sobre a concessão de apoio judiciário é da responsabilidade do respetivo tribunal competente. (artigo 65.°, n.º 1, do Código de Processo Civil).
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
O apoio judiciário deve ser concedido a uma parte, total ou parcialmente, na medida em que esta não consiga suportar os custos do processo sem comprometer a sua subsistência mínima e o pedido ou a defesa pretendidos não se afigurem manifestamente dolosos ou infundados. (artigo 63.°, n.º 1, do Código de Processo Civil).
- Requisitos de identificação e autenticação:
Para proceder ao processo de autenticação é necessário ter uma conta do cartão de cidadão Bürgerkarten/ID Austria. Com esta conta, a identidade do requerente é verificada para o processo subsequente.
- Documentos a fornecer:
O requerente deve apresentar uma declaração, com data de, no máximo, quatro semanas antes do pedido, sobre o seu património, rendimentos e situação familiar (declaração de património), bem como os documentos comprovativos da declaração de património. A declaração de património deve também indicar, concretamente, todos os encargos e obrigações financeiras atuais. (artigo 66.°, n.º 1, do Código de Processo Civil).
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos:
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Sim (no caso do apoio judiciário em processos civis).
Custo:
O serviço é gratuito.
Hiperligação:
https://www.justiz.gv.at/home/service/verfahrenshilfe.960.de.html
Finalidade e âmbito de aplicação:
Na Áustria, os pedidos de indemnização podem ser apresentados em linha através do formulário geral em JustizOnline.
Se os danos resultarem de uma infração penal, o requerente pode utilizar o direito de se juntar ao processo penal como entidade privada («Privatbeteiligter»). Tal exige uma declaração perante a polícia criminal, o Ministério Público ou o tribunal e abre a possibilidade de pedir uma indemnização privada sem o risco de custas de um processo civil. Se o Ministério Público desistir da acusação, a parte privada pode ainda tentar iniciar um processo perante o tribunal na qualidade de acusador subsidiário («Subsidiärankläger»). Caso o tribunal não conceda qualquer indemnização ou conceda uma indemnização insuficiente, o requerente mantém o direito de intentar uma ação cível (Sec 67, 72, 372 do Código de Processo Penal, «Strafprozessordnung»)
Autoridade competente:
A autoridade competente pode variar em função da ação que está na origem do dano.
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
Para que uma pessoa possa pedir uma indemnização, tem de ter sofrido danos antes da apresentação do pedido.
- Requisitos de identificação e autenticação:
N/A
- Documentos a fornecer:
Fotografias dos danos, pareceres de peritos, faturas, estimativas de custos e outros documentos relevantes para os danos
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Não
Custo:
Se o pedido for apresentado por uma parte privada no âmbito de um processo penal, não são cobradas taxas nem existem riscos de custas. Porém, podem surgir custas se a parte privada atuar como procurador subsidiário. [SEC 390 (1) do Código de Processo Penal «Strafprozessordnung»]
Se o demandante intentar uma ação cível e obtiver uma indemnização integral, o requerido deve, em princípio, suportar as custas do processo. [SEC 41 (1) do Código de Processo Civil «Zivilprozessordnung»]
Hiperligação:
Pedir uma indemnização ao autor do crime - Áustria
https://www.oesterreich.gv.at/themen/dokumente_und_recht/zivilrecht/1/Seite.1010180.html
Finalidade e âmbito de aplicação:
A página Web https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare apresenta uma série de temas jurídicos com a opção de instaurar o respetivo processo civil totalmente em linha.
Na página Web, o utilizador deve procurar a questão jurídica que lhe diga respeito (por exemplo, processos de insolvência, apoio judiciário, pedidos de pagamento, etc.). Uma vez escolhida a questão, o utilizador pode obter informações sobre o tema jurídico, podendo igualmente verificar se é possível iniciar totalmente a fase inicial em linha. Neste caso, o formulário respetivo é identificado com um símbolo «@» sobre um fundo azul.
Se o utilizador decidir iniciar o processo judicial por esta via, basta clicar no formulário para ser redirecionado para a plataforma de autenticação. A aplicação guiará então o utilizador ao longo de todo o processo. É importante notar que isto não torna o processo totalmente digital, pois o requerente ainda terá de comparecer pessoalmente no tribunal ou estar representado de forma legítima.
Caso o tema jurídico solicitado não esteja disponível para uma iniciação integral em linha, será exibido um símbolo de letra sobre fundo amarelo ao lado do formulário. Isto indica que o formulário deve ser enviado à autoridade competente por correio. Neste caso, a página Web geralmente permite o preenchimento digital das informações. No final, o documento deve ser impresso e enviado ao tribunal ou autoridade competente.
Autoridade competente:
O Ministério Federal da Justiça é competente pela gestão do próprio serviço em linha. No entanto, se for iniciado um processo judicial através da plataforma, a condução do processo é da responsabilidade do respetivo tribunal ou autoridade.
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
Para intentar uma ação judicial em linha, não são exigidos requisitos específicos. Se uma pessoa estiver sujeita a tutela legal, na maioria dos casos é necessária uma aprovação.
- Requisitos de identificação e autenticação:
Para proceder ao processo de autenticação é necessário ter uma conta do cartão de cidadão Bürgerkarten/ID Austria. A conta facilita a verificação da identidade do requerente para o processo subsequente
- Documentos a fornecer:
Os documentos exigidos variam em função do tipo de ação judicial que o utilizador pretende intentar.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Dependendo do tema jurídico, pode ou não ser possível iniciar o processo em linha. As informações pertinentes podem ser obtidas no sítio Web https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare. Por exemplo, os pedidos de injunção de pagamento («Mahnklagen») (ações judiciais em que é exigido o pagamento de um montante não superior a 75 000 EUR) podem ser apresentados em linha (https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare/kategorie/5).
Custo:
O serviço é gratuito, mas podem ser aplicadas taxas processuais.
Hiperligações:
Finalidade e âmbito de aplicação:
Desde 1 de janeiro de 2020, os residentes na Áustria têm o direito de receber documentos oficiais das autoridades e dos tribunais por via eletrónica, se o respetivo tema estiver sujeito ao direito federal. (SEC 1a(1) Lei da Administração Pública em Linha «E-Government Gesetz» Jornal Oficial Federal I 10/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Oficial Federal I 169/2020)
Através da plataforma oesterreich.gv.at ou da aplicação móvel «Mobiles Amt», é possível registar um endereço de correio eletrónico. Este endereço será utilizado pelo respetivo tribunal ou autoridade para a citação ou notificação de futuros atos por via digital.
As empresas têm a obrigação de participar no sistema de citação ou notificação eletrónica se ultrapassarem um determinado limiar de receitas. (SEC 1b da Lei da Administração Pública em Linha «E-Government Gesetz»)
Autoridade competente:
Para implementar o sistema de citação ou notificação eletrónica na respetiva autoridade, cada ministério é competente no âmbito das suas atividades. (SEC 28 da Lei da Administração Pública em Linha «E-Government Gesetz»)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
Não existem requisitos específicos.
- Requisitos de identificação e autenticação:
Para proceder ao processo de autenticação é necessário ter uma conta do cartão de cidadão Bürgerkarten/ID Austria. Com esta conta, a identidade do requerente é verificada e o endereço postal escolhido pode ser ativado.
- Documentos a fornecer:
Não são necessários documentos
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
Os documentos eletrónicos serão tratados da mesma forma que os documentos em papel, uma vez que são assinados com a assinatura eletrónica qualificada («Amtssignatur») da autoridade emissora.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Sim (excluindo documentos em que a citação ou notificação física é obrigatória)
Custo:
O serviço é gratuito.
Hiperligações:
Citação e notificação de atos: transmissão oficial de documentos jurídicos - Áustria
https://www.bmdw.gv.at/Services/ElektronischeZustellung/eZustellung-B%C3%BCrger.html
https://www.bmdw.gv.at/Services/ElektronischeZustellung/Anmeldung-zur-elektronischen-Zustellung.html
Finalidade e âmbito de aplicação:
A Áustria disponibiliza duas plataformas em linha dedicadas às vendas judiciais.
A página Web https://www.justiz-auktion.de/ oferece uma vasta gama de bens móveis. Nesta plataforma, tribunais, procuradorias, administradores de insolvência e oficiais de justiça leiloam bens perdidos, confiscados ou apreendidos no âmbito de processos de execução ou de insolvência. A plataforma funciona em cooperação com as autoridades alemãs equivalentes, permitindo ao utilizador aceder a leilões de ambos os países.
A página Web https://edikte.justiz.gv.at/edikte/edikthome.nsf permite a consulta de anúncios relativos a processos de insolvência e leilões de execução hipotecária em curso e ou programados. Ao contrário da primeira plataforma, não é possível participar diretamente nos leilões através desta página Web.
No entanto, esta página fornece informações detalhadas sobre vendas judiciais realizadas na Áustria.
Autoridade competente:
Para os leilões judiciais, geralmente, o tribunal de comarca (Bezirksgericht) é a autoridade competente. (SEC 3 Código da Lei de Execução austríaca «Exekutionsordnung»)
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
Para participar nos serviços oferecidos, uma pessoa deve estar legalmente apta a exercer uma atividade comercial ou a agir com o consentimento do tutor legal responsável. Para aceder aos portais, é necessária uma conta de utilizador, que pode ser criada na página Web pertinente.
- Requisitos de identificação e autenticação:
Após o registo, o utilizador receberá uma mensagem de confirmação por correio eletrónico. Não são aplicadas outras medições de identificação.
- Documentos a fornecer:
Não são necessários documentos.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Sim
Custo:
O serviço é gratuito.
Hiperligações:
Finalidade e âmbito de aplicação:
Na Áustria, a Lei da Mediação («Zivilrechts-Mediations-Gesetz», Jornal Oficial Federal I 29/2003, na redação que lhe foi dada pelo Jornal Oficial Federal I 246/2021) estabelece orientações, definições e regulamentos sobre o processo de mediação e a profissão de mediador. As informações sobre este tema podem ser consultadas aqui.
O Ministério Federal da Justiça disponibiliza uma ferramenta de pesquisa em linha que permite encontrar todos os mediadores registados na Áustria.
Até à data, não existem regulamentos específicos que promovam a prestação de serviços de mediação em linha ou por via eletrónica.
Autoridade competente:
A Lei da Mediação («Zivilrechts-Mediations-Gesetz») é de direito federal. O Ministério Federal da Justiça tem competência para emitir regulamentos adicionais relativamente à formação necessária para se tornar um mediador oficialmente reconhecido [Sec 29 (1) Lei da Mediação «Zivilrechts-Mediations-Gesetz»]
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: N/A
- Requisitos de identificação e autenticação: N/A
- Documentos a fornecer: N/A
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
N/A
Custo:
O custo da mediação não é determinado por lei nem sujeito ao mercado. Se for necessário um serviço de mediação para conflitos familiares, é possível, em determinadas circunstâncias, obter um programa de apoio do Gabinete do Chanceler («Bundeskanzleramt»). Para mais informações, consultar https://www.bundeskanzleramt.gv.at/agenda/familie/begleitung-beratung-hilfe/trennung-und-scheidung/mediation-fuer-trennung-und-scheidung.html
Hiperligação:
https://www.oesterreich.gv.at/themen/familie_und_partnerschaft/scheidung/Seite.100800.html
Finalidade e âmbito de aplicação:
Informações sobre empresas
Na Áustria, a principal fonte pública de informação sobre sociedades é o Registo Comercial («Firmenbuch»). Este registo contém informações sobre as empresas registadas, nomeadamente: a denominação social, a sede, as pessoas autorizadas a representar a sociedade, a forma jurídica e, se necessário, o capital social. O registo está estruturado em duas partes: o livro principal, que contém as informações acima referidas, e a coleção de documentos («Urkundensammlung»), que reúne todos os comprovativos da legitimidade das inscrições. (SEC 1, Sec 3, Sec 12(1) Lei do Registo Comercial «Firmenbuchgesetz» Jornal Oficial Federal I 10/1991, na redação que lhe foi dada pelo Jornal Oficial Federal I 104/2019)
O acesso ao registo está aberto a todos. (SEC 34(1) Lei do Registo Comercial «Firmenbuchgesetz»). É possível obter as informações presencialmente no tribunal competente, mas também através de um prestador privado em linha autorizado pelo Ministério Federal da Justiça.
Na seguinte ligação, estão disponíveis diferentes prestadores em linha que oferecem acesso digital ao Registo Comercial: https://www.usp.gv.at/laufender-betrieb/firmenbuch/firmenbuchabfrage.html
O Ministério Federal da Justiça disponibiliza igualmente um serviço em linha para obter gratuitamente informações básicas sobre empresas registadas, em https://justizonline.gv.at/jop/web/firmenbuchabfrage
Constituição de uma empresa em linha
Na Áustria, é possível criar uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada («Einpersonen-GmbH») ou uma sociedade de responsabilidade limitada («Einzelunternehmen») totalmente em linha, através da página Web https://www.usp.gv.at/gruendung/elektronische-gruendung.html.
Para outros tipos de empresas, que exigem a inscrição no registo das sociedades, este processo ainda não está disponível. No entanto, graças à Lei da Fundação com Forma Notarial Eletrónica («Elektronische Notariatsform-Gründungsgesetz», Jornal Oficial I 71/2018), é possível efetuar a autenticação notarial obrigatória não só presencialmente, mas também por videoconferência. Tal permite que os futuros fundadores de empresas executem o processo sem necessidade de recorrer pessoalmente a um notário ou a uma autoridade.
Na prática, o processo de criação de uma empresa envolve vários atos e procedimentos jurídicos, cabendo sempre ao fundador avaliar se a criação de uma empresa em linha é a forma mais adequada para o seu caso concreto. O Ministério Federal da Digitalização e da Localização Económica («Bundesministerium für Digitalisierung und Wirtschaftsstandort») disponibiliza, na plataforma https://www.usp.gv.at/gruendung.html, um ponto único de acesso a todos os aspetos jurídicos e processuais pertinentes relativos à criação de uma empresa.
Autoridade competente:
O tribunal competente para o registo das sociedades depende da localização da empresa atual ou prevista. A página Web seguinte apresenta uma panorâmica dos tribunais competentes na Áustria.
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade:
Para procurar entidades comerciais no registo comercial, não são indicados requisitos específicos.
Para utilizar a plataforma em linha para criar uma empresa, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- Maioridade – conclusão do 18.º ano de vida, sem tutor legal
- Nacionalidade de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça ou existência de uma autorização de residência
- Residência na Áustria, na UE/EEE ou na Suíça
Estão disponíveis mais informações em: https://www.usp.gv.at/gruendung/elektronische-gruendung.html
- Requisitos de identificação e autenticação:
O processo de identificação em linha para a pesquisa no registo de empresas varia consoante o respetivo prestador privado. Para utilizar o serviço em linha para criar uma empresa, é obrigatória uma assinatura por smartphone («HandySignatur»). Não existem outras formas de verificar a identidade.
- Documentos a fornecer:
Não são necessários documentos específicos, mas se o utilizador pretender criar uma sociedade de responsabilidade limitada, é exigida a confirmação do banco quanto ao depósito do capital social exigido.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha:
Sim
Custo:
O custo de uma cópia de uma pesquisa presencial no registo comercial do tribunal competente ascende a 15,00 EUR. Se obtidas através de meios em linha, as taxas podem variar em função do prestador de serviços, mas variam entre 1,17 EUR e 6,30 EUR, consoante as informações solicitadas. Pode ser obtida uma lista exaustiva das taxas de serviço em linha em: https://www.usp.gv.at/laufender-betrieb/firmenbuch/firmenbuchabfrage.html
A plataforma de serviços para a criação de uma empresa é essencialmente gratuita, mas o utilizador tem de ter em conta que, no processo de criação, podem ocorrer custos externos. As páginas Web que se seguem oferecem informações pormenorizadas sobre os dois tipos de empresas possíveis no âmbito do serviço de constituição em linha.
Sociedade de responsabilidade limitada («Einzelunternehmen»)
https://www.usp.gv.at/gruendung/gruendungsfahrplan-einzelunternehmen.html
Sociedade de responsabilidade limitada unipessoal («Einpersonen-GmbH»)
https://www.usp.gv.at/gruendung/gruendungsfahrplan-gesellschaften.html
Hiperligações:
https://www.usp.gv.at/laufender-betrieb/firmenbuch/firmenbuchabfrage.html
https://www.usp.gv.at/gruendung.html
https://www.usp.gv.at/gruendung/gruendungsfahrplan-gesellschaften/eintragung-firmenbuch.html
https://www.usp.gv.at/gruendung/elektronische-gruendung.html
https://www.usp.gv.at/laufender-betrieb/firmenbuch/firmenbuchabfrage.html