Devido à diversidade de portais e páginas Web para realizar procedimentos legais em linha, realizar consultas ou proceder a nomeações, o Ministério da Justiça criou um repositório centralizado de procedimentos num portal europeu de justiça denominado Gabinete Judicial Eletrónico. Este portal apresenta uma lista e uma explicação dos procedimentos disponíveis no sistema judicial.
De acordo com a Lei n.º 18/2011, o Gabinete Judicial Eletrónico está à disposição dos cidadãos e dos profissionais da justiça para levar a cabo procedimentos no domínio da justiça, sob a alçada do Ministério da Justiça. O Gabinete Judicial Eletrónico inclui as seguintes competências: Supremo Tribunal, Tribunal Nacional e Comunidades Autónomas da Estremadura, Castela-Mancha, Castela e Leão, Ilhas Baleares, Região de Múrcia, Ceuta e Melilha. As outras comunidades têm os seus próprios departamentos judiciais regionais.
O portal Web permite que os cidadãos e os profissionais da justiça interajam com a Administração da Justiça através da Internet, efetuem inquéritos e realizem procedimentos por via eletrónica. Seguem-se abaixo mais informações os procedimentos digitais, às quais também pode aceder aqui.
Finalidade e âmbito de aplicação: A Constituição espanhola reconhece o direito ao apoio judiciário para aqueles que demonstrem dispor de recursos insuficientes para litigar. Também quando previsto na lei em casos específicos.
Autoridade competente: A Ordem dos Advogados espanhola (Abogacía Española) é o representante, coordenador e órgão executivo de alto nível das 83 Ordens dos Advogados em Espanha. Uma das suas missões fundamentais consiste em organizar o exercício profissional dos advogados.
Condições de acesso: têm direito a apoio judiciário
- aqueles que demonstrem dispor de meios financeiros insuficientes,
- independentemente dos seus meios económicos, trabalhadores e beneficiários da Segurança Social (para defender os seus direitos laborais), vítimas de violência de género, terrorismo e tráfico de seres humanos (em julgamentos do seu estatuto de vítimas), menores e pessoas com deficiência mental quando são vítimas de situações de abuso ou maus-tratos.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos Não relevante (não são apresentados nem recebidos documentos eletrónicos)
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Não disponível. O sítio Web fornece informações aos potenciais utilizadores, que são remetidos para as sucursais locais da Ordem dos Advogados. Não é claro se algumas sucursais locais permitem apresentar um pedido em linha para o serviço.
Custo: O serviço é gratuito
Hiperligação: https://www.abogacia.es/servicios/ciudadanos/servicios-de-orientacion-juridica-gratuita/
Finalidade e âmbito de aplicação:
A indemnização a vítimas de atos de terrorismo está disponível tanto para danos pessoais como materiais para as pessoas afetadas ou as suas famílias (https://www.interior.gob.es/opencms/pdf/servicios-al-ciudadano/ayudas-y-subvenciones/ayudas-a-victimas-de-actos-terroristas/documentos-informativos/Ayudas_indemnizaciones_victimas_terrorismo.pdf)
Outros pedidos de indemnização disponíveis no Ministério do Interior
As pessoas singulares têm o direito de ser indemnizadas pelo Ministério do Interior por danos ou prejuízos causados aos seus bens e direitos em resultado do funcionamento normal ou anormal dos serviços públicos do Ministério do Interior; exceto em casos de força maior ou de danos que a pessoa singular tenha a obrigação legal de suportar nos termos da lei.
Os danos sofridos por meios de transporte estrangeiros de mercadorias ou grupos de passageiros, a sua carga e os ocupantes, que se encontrem em território espanhol a efetuar viagens de transporte internacional, são indemnizáveis pelo Estado, desde que esses danos decorram diretamente de ações violentas, indiscriminadas ou seletivas, levadas a cabo por pessoas identificadas ou não e relacionadas com um conflito existente.
Autoridade competente: Ministério do Interior
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: ser ou representar uma vítima de um ato terrorista
- Requisitos de identificação e autenticação: os utilizadores podem utilizar um certificado eletrónico ou o serviço de acesso Cl@ve acima explicado.
- Documentos a fornecer: dependendo da situação (morte, lesão permanente, lesão não permanente, etc.), o requerente deve fornecer alguns dos seguintes documentos (que podem ser carregados no formulário em linha):
- Certidão de óbito da vítima (se aplicável)
- Fotocópia do «Livro da Família» (documento do tipo passaporte com informações sobre o casamento e a filiação de uma determinada família)
- Queixa ou denúncia policial
- Relatórios médicos ou psicológicos
- Sentença judicial
- Resolução administrativa
- Outros documentos comprovativos do estado da vítima
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos Não estão disponíveis informações sobre os efeitos jurídicos
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: Gratuito
Hiperligação: https://sede.mir.gob.es/opencms/export/sites/default/es/procedimientos-y-servicios/
Finalidade e âmbito de aplicação:
O Gabinete Judicial Eletrónico oferece a qualquer pessoa singular ou coletiva a possibilidade de apresentar uma declaração escrita para intentar uma ação, se o montante se limitar a:
- Declaração escrita para dar início a uma injunção de pagamento num processo civil: o montante total não tem limite.
- Declaração escrita para dar início a uma injunção de pagamento num processo social: o montante total não pode exceder 6 000 EUR, quando tiver origem numa relação de trabalho.
- Declaração escrita para dar início a uma injunção de pagamento numa comunidade de vizinhos: o montante total não tem limite.
- Declaração escrita para dar início a um julgamento: o montante total não pode exceder 2 000 EUR.
- Declaração escrita para dar início à execução de uma decisão judicial: o montante total cuja execução é enviada não pode exceder 2 000 EUR.
De acordo com a Lei Processual Civil Espanhola, as partes devem ser assistidas por um advogado e por um procurador quando o montante do processo for superior a 2 000 EUR.
Autoridade competente: Ministério da Justiça
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: este serviço está disponível para todos os cidadãos
- Requisitos de identificação e autenticação: os utilizadores podem utilizar o seu cartão nacional de identidade eletrónico, um certificado eletrónico ou o serviço de acesso Cl@ve acima explicado
- Documentos a fornecer: tal não é especificado nas orientações disponíveis
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos A apresentação do documento exige uma assinatura eletrónica válida (que, em primeiro lugar, é necessária para aceder ao sistema, pelo que não parecem ser necessários requisitos adicionais)
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: Este serviço é gratuito
Hiperligação: https://sedejudicial.justicia.es/-/presentacion-de-escritos
Finalidade e âmbito de aplicação: Os leilões eletrónicos são publicitados através de anúncios publicados na secção «Administración de Justicia» (Administração da Justiça) do portal B.O.E. (Boletín Oficial del Estado, Jornal Oficial do Estado) e no próprio portal de leilões.
Nos termos do direito espanhol, a venda pode igualmente ser efetuada por pessoas ou entidades especializadas, públicas ou privadas, e, quando a autoridade judicial o aceitar, a venda ou o leilão deve respeitar as regras dessa entidade, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo de execução ou de proteção dos interesses tanto do exequente como da pessoa contra a qual a execução é executada, nos termos do artigo 641.º da LEC.
O primeiro parágrafo da referida disposição prevê que as Associações de Procuradores (Colegios de Procuradores) podem assumir essas funções e, para o efeito, criaram o seu próprio portal eletrónico de leilões.
Autoridade competente: Ministério da Justiça
Condições de acesso: Nenhum
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: Nenhum
Hiperligação: Os leilões eletrónicos são publicitados através de anúncios publicados na secção «Administración de Justicia» (Administração da Justiça) do portal B.O.E. (Boletín Oficial del Estado, Jornal Oficial do Estado) e no próprio portal de leilões
Finalidade e âmbito de aplicação:
O serviço de acesso aos serviços de mediação não está disponível em Espanha. Apenas os serviços de registo de mediadores e instituições de mediação podem ser prestados por via eletrónica.
Autoridade competente: Ministério da Justiça (Governo central para algumas comunidades autónomas), departamentos regionais de justiça para as comunidades autónomas com competências descentralizadas no domínio da justiça
Condições de acesso: N/A
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Não
Custo: N/A
Hiperligação: https://www.mjusticia.gob.es/es/ciudadania/tramites/registro-mediadores
Finalidade e âmbito de aplicação:
O portal «creación de empresas por Internet» (CIRCE, acrónimo em língua espanhola) para a constituição de sociedades, disponibilizado pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, fornece informações para a criação de empresas e sociedades em linha. Através do portal, é possível registar o seguinte:
- Sociedade de responsabilidade limitada
- Copropriedade
- Entidades sem fins lucrativos
- Trabalhadores por conta própria
Para criar uma sociedade, o empresário preencher o Documento Único Eletrónico (DUE). Este documento inclui vários formulários e o seu preenchimento pode ser difícil. A Direção-Geral da Indústria e das PME dispõe de um conjunto de vídeos explicativos para cada secção do DUE (cursos em linha).
Além disso, foram criadas as seguintes redes de apoio aos empresários:
- Rede PAE: os Pontos de Serviço Empresarial (PAE) são gabinetes dependentes de administrações públicas e entidades públicas e privadas, bem como associações profissionais, organizações empresariais e câmaras de comércio que prestam apoio presencial.
- PAE virtual: apoio em linha para a execução dos procedimentos para a constituição e o arranque da sociedade ou para o registo digital como trabalhador por conta própria
O serviço permite igualmente que os cidadãos que iniciaram o procedimento de criação de uma empresa ou o registo como trabalhadores por conta própria consultem o estado do seu processo.
Autoridade competente: Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Condições de acesso:
- Requisitos de elegibilidade: o serviço é acessível a todos os cidadãos
- Requisitos de identificação e autenticação: os utilizadores podem utilizar um certificado eletrónico ou o serviço de acesso Cl@ve acima explicado
- Documentos a fornecer: consoante a forma jurídica escolhida, há vários documentos que devem ser fornecidos, o que torna o processo mais ou menos complexo
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos N/A
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo: O serviço é gratuito (excluindo qualquer taxa para a realização do procedimento de criação de uma empresa)
Hiperligação: http://www.creatuempresa.org/es-ES/Paginas/CEHome.aspx
N/A