Existem várias plataformas que prestam serviços em linha aos cidadãos na Polónia e uma plataforma geral em linha que os integra. Esta plataforma une os sítios Web em linha dos ministérios e agências governamentais e integra os serviços digitais prestados aos cidadãos pelo Estado. A plataforma presta serviços digitais através de subplataformas: obywatel.gov.pl (para particulares ) e biznes.gov.pl (para empresas).
Regra geral, o nível de digitalização varia significativamente consoante o setor. Por exemplo, os serviços prestados pelo Ministério dos Assuntos Internos e da Administração via gov.pl ou obywatel.gov.pl estão relativamente bem desenvolvidos, ao passo que serviços mais complexos, como os relacionados com o sistema judiciário, abrangem apenas uma parte reduzida do setor.
A possibilidade de apresentar um pedido de apoio judiciário em linha está limitada aos processos judiciais totalmente digitalizados, como o procedimento nacional de injunção de pagamento.
Hiperligação: https://www.e-sad.gov.pl/
A compensação não existe como um procedimento independente.
Finalidade e âmbito de aplicação: Os processos cíveis só podem ser instaurados em linha:
- No âmbito de um procedimento denominado «processo eletrónico por notificação de pagamento». Este processo pode ser instaurado no caso de cobranças de dívidas pecuniárias, independentemente do valor do litígio, no sistema em linha e-Sąd (tribunais em linha), ou
- Em processos de insolvência – através do sistema de informação KRZ (Registo Nacional de Devedores).
Autoridade competente:
- O processo eletrónico por notificação de pagamento é apreciado pela 6.ª Secção Cível do Tribunal Regional de Lublin-Oeste, em Lublin
- 30 secções especializadas em insolvência nos tribunais regionais (1.º instância)
Condições de acesso:
- Para instaurar um processo, a pessoa precisa de ter uma conta no sistema e-Sąd. O tribunal deve, então, confirmar a sua identidade utilizando a base de dados PESEL. A conta pode, mais tarde, ser utilizada como assinatura eletrónica apenas neste sistema (não é uma assinatura eletrónica qualificada). Também é possível utilizar uma assinatura eletrónica qualificada.
- O processo de insolvência é iniciado através de um formulário em linha no Registo Nacional de Devedores. Para tal, é necessário criar uma conta utilizando o Profil Zaufany (perfil de confiança) ou uma assinatura eletrónica qualificada.
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
- O processo pode ser instaurado em linha e as decisões judiciais são proferidas por via eletrónica. No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandado não pode contestar a petição inicial. A única forma de recorrer da injunção de pagamento é mediante a apresentação de uma declaração de oposição ao tribunal (em papel ou formato eletrónico). Nesse caso, a injunção de pagamento deixa de ser válida e de produzir efeitos jurídicos. Do tribunal em linha, o processo é encaminhado para o tribunal competente da área de residência do demandado e no qual for julgado em outros processos.
- Os processos de insolvência só podem ser instaurados em linha.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: Sim
Custo:
- Nos processos eletrónicos por notificação de pagamento, a taxa varia, mas o custo da emissão de um processo em linha é de ¼ da taxa devida num processo tradicional, mas nunca inferior a 30 PLN.
- O processo de insolvência: 30 PLN
Hiperligação:
Na Polónia, a citação ou notificação eletrónica de atos judiciais em matéria civil é efetuada através do chamado Portal de Informação dos Tribunais Comuns. Abrange apenas os advogados profissionais. As recentes alterações legislativas torná-la-ão também possível em matéria penal a partir de março de 2024. De momento, o envio de documentos só é possível de forma unilateral, dos tribunais para aos destinatários.
Os leilões judiciais não são realizados em linha. Apenas os anúncios de leilão são publicados no sítio Web do Conselho Nacional dos Oficiais de Justiça (como obrigação legal) e habitualmente no sítio Web de um oficial de justiça que realiza o leilão em questão.
Consultar: Leilões judiciais — Alemanha
O Ministério da Justiça polaco está a trabalhar num projeto intitulado «Divulgação de métodos alternativos de resolução de litígios mediante o aumento das competências dos mediadores e a criação do Registo Nacional de Mediadores e atividades de informação».
Este projeto prevê alterações legislativas, bem como atividades de informação e de promoção no domínio da mediação e da formação em mediação. Prevê igualmente a criação de um Registo Nacional de Mediadores (RNM), com o objetivo de tornar mais fácil para as partes interessadas encontrarem um mediador especializado por categoria de litígio. O ato de inscrição de um mediador no registo confirma que o mediador em causa possui qualificações que o autorizam a realizar a mediação em determinados tipos de casos. Além disso, visa melhorar a comunicação entre os mediadores e os tribunais (juízes). Será um registo público, transparente, que funcionará como parte do sistema informático para os cidadãos e os profissionais da justiça na Polónia. Prevê-se que o RNM esteja concluído provavelmente até ao final de outubro de 2023.
Hiperligação: https://krm.gov.pl
Atualmente, não existem serviços digitais completos relacionados com a mediação prestados pelo Estado/poder judicial, mas os centros de mediação independentes podem prestar serviços de mediação eletrónica. Um exemplo é o Centro de Mediação do Conselho da Ordem dos Advogados da Polónia, que oferece mediação eletrónica.
Hiperligação: http://centrummediacji.nra.pl/mediacje
Objetivo e âmbito de aplicação: Os empresários em nome individual (trabalhadores por conta própria) podem inscrever-se em linha no Registo Central e de Informação sobre a Atividade Económica. Através deste registo, é-lhes atribuído um NIP (número de identificação fiscal) e um número REGON (registo de empresas).
Autoridade competente: Registo Central e de Informação sobre a Atividade Económica/Ministério do Desenvolvimento e Tecnologia
Condições de acesso: Sem condições
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos O registo tem efeito jurídico no dia seguinte ao registo eletrónico.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: sim
Custo: gratuito
Hiperligação: https://www.biznes.gov.pl/pl/opisy-procedur/-/proc/736
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Objeto e âmbito de aplicação: As sociedades, ou seja, as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e as sociedades por quotas, podem ser registadas em linha em https://prs.ms.gov.pl/krs.
Autoridade competente: Ministério da Justiça (para o sistema informático), tribunais (para o processo de registo)
Condições de acesso: conta no sistema informático (KRS)
Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos A empresa pode ser registada em linha.
Possibilidade de concluir o procedimento integralmente em linha: sim
Custo: 250-500 PLN (custo do registo), 100 PLN (publicação no Monitor Sądowy i Gospodarczy)
Hiperligação: https://ekrs.ms.gov.pl/s24/
Para além dos documentos públicos, não parece estar disponível qualquer serviço de tradução dos serviços digitais.