Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes
Os tribunais competentes para apreciar os processos deste tipo são os tribunais regionais (rayonen sad) da residência ou sede do requerido.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação
O formulário de pedido de tipo A deve ser apresentado no tribunal regional competente ou enviado pelo correio.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática
O Centro Europeu do Consumidor da Bulgária, que faz parte da rede de Centros Europeus do Consumidor (rede CEC), presta ajuda prática e informações, em conformidade com o artigo 11.º do regulamento. Compete ao Ministério da Justiça prestar, a pedido, informações sobre a aplicação do regulamento.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização
Os meios de citação e notificação aplicáveis encontram-se previstos no Código de Processo Civil vigente. Por força do artigo 43.º, as citações ou notificações são entregues seja por mão própria, seja por intermédio de terceiro. O tribunal pode também decidir que a citação ou notificação revista a forma de registo nos autos, afixação ou ainda anúncio público.
Por força do artigo 42.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, a citação ou notificação das partes também se pode fazer por correio eletrónico, para a morada que tiverem indicado. As comunicações são consideradas notificadas a partir do momento em que forem registadas no sistema informático indicado.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos
Não explicitado.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea f) Custas processuais e métodos de pagamento
De acordo com a Tabela das taxas cobradas pelos tribunais por força do Código de Processo Civil, as custas judiciais elevam-se, na Bulgária, a 4 % do valor da causa, com um mínimo fixado em 50 BGN.
As custas judiciais são pagas por transferência bancária.
Os tribunais admitem o pagamento das custas por via eletrónica. Se o pedido de proteção e assistência tiver sido apresentado por via eletrónica ao abrigo do artigo 102.º, alínea f), através do portal único «e-Justice», a taxa devida beneficia de uma redução de 15 %. Se o consentimento para a citação ou notificação por esta via for retirado, a pessoa responsável pelo pagamento deve pagar a diferença no prazo de sete dias, a fim cobrir o valor integral da taxa devida (artigo 73.º, n.º 4, do Código de Processo Civil).
A taxa cobrada por um pedido de reconhecimento e execução da decisão de um tribunal, órgão arbitral ou outra instância estrangeira é de 50 BGN (artigo 15.º da tabela).
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) Possibilidade de recurso e órgão jurisdicional competente
Os recursos contra decisões relativas a processos europeus para ações de pequeno montante devem ser interpostos no tribunal distrital (okrazhen sad) competente (art. 624.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
O recurso deve ser interposto no prazo de duas semanas a contar da notificação da decisão do tribunal regional à parte em questão. O processo de recurso é regulado pelo capítulo 20 do Código de Processo Civil.
A sentença do tribunal distrital pode ser objeto de recurso de cassação, nas condições fixadas no artigo 280.º (art. 624.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
Os motivos e condições de execução da decisão proferida em recurso de cassação são explicitamente enunciados no capítulo 22 do Código de Processo Civil.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea h) Revisão da decisão
O requerido pode apresentar um pedido de reapreciação da decisão proferida em processo europeu para ações de pequeno montante junto do tribunal de segunda instância competente, nas condições fixadas no artigo 18.º. O tribunal envia uma cópia do pedido de reapreciação à parte contrária, que dispõe do prazo de uma semana, a contar da receção, para responder. O pedido de reapreciação é analisado à porta fechada. Se o tribunal considerar adequado, pode analisar o pedido em audiência pública. A decisão proferida a propósito do pedido de reapreciação é irrecorrível.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites
Para efeitos do artigo 21.º-A, n.º 1, a língua admitida é o búlgaro.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea j) Autoridades competentes para executar a decisão
As autoridades competentes para executar as decisões são os oficiais de justiça (públicos e privados).
O pedido de emissão de uma ordem de execução com base num processo europeu para ações de pequeno montante deve ser apresentado no tribunal regional da residência permanente ou sede do devedor, ou do lugar de execução.