National information on how each EU country calculates statutory interest rates.
Calculation of statutory interest on judicial cooperation in civil and commercial matters can be relevant under several European Union law instruments. However, these instruments do not regulate details on statutory interest and therefore it is national law which stipulates how and on which basis statutory interest rates are to be calculated.
In a cross-border case, such information can be relevant and access to such information necessary. Therefore, the European Judicial Network in civil and commercial matters established factsheets which provide information on how statutory interest is defined by the Member States, whether national law provides for statutory interest and if so, on which legal basis and at which rate/amount. Information can also be found on the circumstances and conditions under which these rates apply and how they are calculated.
Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.
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A taxa de juro legal é a percentagem usada para calcular o valor adicional que terá de ser pago pelo devedor que não pagou ao credor em devido tempo.
A taxa de juro legal em processo cível (entre particulares ou entre particulares e profissionais) é calculada adicionando 2 % à taxa EURIBOR a 12 meses (Taxa Interbancária de Oferta do Euro).
As transações comerciais (ou seja, transações entre profissionais e/ou empresas) são regidas pela Lei de 2 de Agosto de 2002 relativa ao combate aos pagamentos em atraso nas transações comerciais (Wet van 2/08/2002 betreffende de bestrijding van de betalingsachterstand bij handelstransacties). Aquela taxa de juro é aplicada salvo acordo em contrário das partes (juro contratual).
O ajustamento semestral da taxa de juro aplicável às transações comerciais é anunciado no Jornal Oficial (sítio do Belgisch staatsblad - Moniteur belge: http://www.ejustice.just.fgov.be)
Pode obter mais informações no sítio do Serviço Público Federal da Economia (https://economie.fgov.be)
Pode obter mais informações, gratuitamente, no sítio do Serviço Público Federal da Economia (https://economie.fgov.be)
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As taxas de juro legais estão reguladas na República da Bulgária, embora a legislação não forneça atualmente uma definição desta expressão.
De acordo com a doutrina, as «taxas de juro legais» são taxas de juro que, não sendo objeto de acordo (caso contrário, seriam penalidades), são devidas por estarem previstas na lei. Os juros legais devidos pela mora (juros por incumprimento ou mora no cumprimento) são devidos quando existe mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária. Em caso de incumprimento de uma obrigação pecuniária, o credor tem sempre direito a compensação à taxa de juro legal a contar do primeiro dia de atraso: artigo 86.º, n.º 1, primeira frase, da Lei das Obrigações e dos Contratos [zakon za zadalzheniata i dogovorite (LOC)]. Segundo a jurisprudência harmonizada do Supremo Tribunal de Cassação, o incumprimento de uma obrigação financeira é sempre um atraso e o credor poderá reclamar ao devedor uma indemnização de montante igual, de acordo com a regra geral do artigo 86.º, n.º 1, da Lei das Obrigações e dos Contratos, à taxa de juro legal a contar do primeiro dia de atraso. Se a dívida for uma obrigação temporária, o devedor é considerado faltoso quando o prazo expira e, na ausência de um dia de execução, o devedor é considerado faltoso quando for convidado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 84.º, n.º 2, da Lei das Obrigações e dos Contratos (LOC). Por conseguinte, o crédito de taxas de juro legais nasce de uma composição factual que inclui os seguintes elementos: uma obrigação financeira principal, a sua exigibilidade e o incumprimento dessa obrigação, cujo objeto é obter reparação pelos danos causados objetiva e legitimamente pela falta de execução. O crédito de taxas de juro apresenta um caráter acessório, mas dispõe de um certo grau de autonomia relativamente ao principal, visto que os seus elementos na origem do direito financeiro incluem um elemento que corresponde à falta de execução, a saber a ausência de comportamento devido relativamente à obrigação principal.
Nos termos do artigo 86.º, n.º 1, da LOC, um devedor que não cumpra uma obrigação pecuniária fica obrigado a pagar uma compensação à taxa de juro legal a contar do primeiro dia de atraso. A taxa de juro legal é fixada pelo Conselho de Ministros.
Nos termos do artigo 86.º, n.º 2, da LOC, e para efeitos de transposição da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO L 48, de 23.2.2011, p. 1), foram aprovados o Decreto n.º 100, de 29 de maio de 2012, relativo à determinação do montante das taxas de juro legais devidas por mora em BGN e em divisas estrangeiras, em vigor a partir de 1 de julho de 2012, revogado, e o Decreto n.º 426 do Conselho de Ministros, de 18 de dezembro de 2014, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, relativo à determinação da taxa legal dos juros de mora. Este último texto prevê que a taxa de juro legal é a taxa de juro diretora do Banco Nacional da Bulgária para o período de atraso, acrescida de 10 pontos percentuais. A taxa anual de juros legais de mora corresponde à taxa de base do Banco Nacional da Bulgária, em vigor a partir de 1 de janeiro ou de 1 de julho do ano em curso, acrescida de 10 pontos percentuais. A taxa diária de juros legais de mora corresponde a 1/360 da taxa anual. A taxa de juro em vigor a partir de 1 de janeiro do ano em curso é aplicável no primeiro semestre do ano, enquanto a taxa em vigor a partir de 1 de julho é aplicável no segundo semestre.
O Banco Nacional da Bulgária calcula a taxa de base relativa ao período em questão utilizando uma metodologia estabelecida pelo Conselho de Administração e publica-a no Diário Oficial. A taxa de base e as respetivas alterações são publicadas no sítio do Banco Nacional da Bulgária: – http://www.bnb.bg/. O método de fixação da taxa de base pode ser consultada no mesmo sítio.
O artigo 10.º, n.º 3, da LOC indica que o cálculo dos juros vencidos (juros compostos) se efetua de acordo com os despachos emitidos pelo Banco Nacional da Bulgária. Mas estes despachos não são publicados.
O artigo 294.º, n.º 2, da Lei do Comércio prevê que, no caso de uma transação comercial concluída, e sob reserva de acordo expresso entre as partes, podem ser devidos juros sobre juros.
No caso de um pedido relativo a um crédito pecuniário referente a juros legais num litígio comercial, convém juntar à petição inicial uma referência que indique o cálculo necessário para determinar o montante dos juros reclamados. Esta referência, prevista no artigo 366.º do Código de Processo Civil, é uma condição da regularidade do pedido; na ausência da referência, o requerente deve regularizar o seu pedido no prazo de uma semana a contar da receção da notificação. O incumprimento das instruções dadas implica o reenvio da petição inicial relativa ao crédito pecuniário referente a juros legais.
Encontram-se disponíveis informações sobre a taxa de base e as respetivas alterações ao longo dos diferentes períodos no sítio do Banco Nacional da Bulgária: http://www.bnb.bg/, também em inglês.
Os textos da Lei das Obrigações e dos Contratos (LOC), da Lei do Comércio (LC) e de outros atos jurídicos atrás referidos encontram-se disponíveis em búlgaro no sítio:
https://lex.bg.
Os textos da Lei das Obrigações e dos Contratos (LOC), da Lei do Comércio (LC) e do Decreto n.º 426 do Conselho de Ministros, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece a taxa legal dos juros de mora, encontram-se igualmente disponíveis em búlgaro no sítio:
https://www.tita.bg/.
Existem calculadoras digitais gratuitas (na Internet) que oferecem a possibilidade de calcular o montante dos juros legais por meio da inscrição dos principais montantes devidos e do período de mora, definido por uma data de início e uma data de fim:
https://www.calculator.bg/1/lihvi_zadaljenia.html, http://balans.bg.
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Sim. Os juros são geralmente regulados pelos artigos 1802.º a 1806.º do Código Civil (Lei n.º 89/2012), que os definem como uma penalização financeira decorrente automaticamente ex lege sob a forma de juros se o devedor não cumprir na data de vencimento. O valor do juro legal é determinado por legislação secundária (atualmente, Regulamento do Governo n.º 351/2013).
O valor do juro legal é calculado de acordo com a legislação em vigor no primeiro dia em que o devedor entrar em incumprimento.
O Regulamento do Governo n.º 351/2013, de 16 de outubro de 2013, encontra-se em vigor desde 1 janeiro de 2014. Determina o montante dos juros de mora e dos custos associados à recuperação da dívida, a remuneração do liquidatário, do administrador da liquidação e do membro da administração nomeado pelo tribunal que representa a pessoa coletiva, e regula determinadas matérias referentes ao Jornal Comercial e aos registos públicos das pessoas coletivas e das pessoas singulares. Nos termos deste regulamento, o valor anual da taxa de juro de mora baseia-se na taxa de reposição estabelecida pelo Banco Nacional Checo para o primeiro dia do período em que ocorrer o incumprimento, acrescido de oito pontos percentuais. Este valor dos juros permanece então inalterado ao longo do período de incumprimento.
Os juros referentes a um incumprimento que tenha tido início antes da entrada em vigor do Regulamento do Governo n.º 351/2013 são regidos pela legislação que se encontrava anteriormente em vigor, ou seja, o Regulamento do Governo n.º 142/1994; deve ser tida como referência a versão que se encontrava em vigor no primeiro dia do incumprimento.
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Sim. A taxa de juro legal encontra-se estipulada no artigo 246.º do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch, BGB). Se, nos termos da lei, forem devidos juros relativamente a uma dívida, a taxa de juro é de quatro por cento ao ano, salvo disposição em contrário.
Valor/taxa de juro legal | Critérios de aplicação da taxa de juro legal (se necessário) | Fundamento jurídico |
4 % | Taxa normal, salvo disposições especiais em contrário ou acordo que preveja outra taxa | Artigo 246.º |
5 % | Em transações comerciais bilaterais (com exceção dos juros de mora), salvo disposição especial em contrário. | Artigo 352.º |
5 pontos percentuais acima da taxa de juro legal (*) | Se o mutuário entrar em incumprimento quanto ao pagamento de uma dívida | Artigo 288.º, n.º 1, |
9 pontos percentuais acima da taxa de juro legal (*) | Se o mutuário não cumprir uma obrigação de pagamento e não for parte da transação jurídica subjacente | Artigo 288.º, n.º 2, |
5 pontos percentuais acima da taxa de juro legal (*) | Se o consumidor entrar em incumprimento num contrato de crédito ao consumidor, salvo se houver contrato de hipoteca | Artigo 497.º, n.º 1, primeira frase, |
5 ou 9 pontos percentuais acima da taxa de juro legal (*) | Dívida de dinheiro a partir da data da pendência do litígio (notificação do requerimento/citação), no máximo desde a data de vencimento. | Artigo 291.º |
5 pontos percentuais acima da taxa de juro legal (*) | Para efeitos de custas legais, a partir da data em que seja recebido o requerimento de avaliação dos custos e a partir da data de vencimento, desde que o requerimento não seja apresentado depois da data em que a sentença for proferida. | Artigo 104.º, n.º 1, segunda frase, |
2 % acima da taxa de juro legal (*), mas com um mínimo de 6 % | Para transações envolvendo cheques ou letras de câmbio, em que a taxa de juro legal superior a 6 % só se aplica a letras de câmbio ou cheques nacionais. | Artigos 45.º e 46.º Artigos 28.º, 48.º e 49.º da Lei das Letras de Câmbio (Wechselgesetz) |
(*) A taxa de juro de base da lei alemã NÃO é a mesma que a do BCE. Para obter detalhes sobre a forma de cálculo, consulte a pergunta 3.
A taxa de juro de base da lei alemã não é a mesma que a taxa de juro de base do BCE.
É calculada nos termos do artigo 247.º do Código Civil e alterada no dia 1 de janeiro e no dia 1 de julho de cada ano. Uma visão geral da taxa de juro de base, por prazo, nos termos do artigo 247.º do Código Civil, encontra-se disponível em alemão e em inglês em: https://www.bundesbank.de/de/bundesbank/organisation/agb-und-regelungen/basiszinssatz-607820
Nos termos do artigo 289.º do Código Civil, não são cobrados juros sobre a falta de pagamento de juros (proibição de juros compostos).
O Código Civil pode ser consultado em alemão e em inglês em:
http://www.gesetze-im-internet.de/bgb/index.html
As outras leis e regulamentos supramencionados podem ser consultadas em alemão em:
http://www.gesetze-im-internet.de/zpo/index.html (Código de Processo Civil, também em inglês)
http://www.gesetze-im-internet.de/hgb/index.html (Código Comercial, também parcialmente em inglês)
http://www.gesetze-im-internet.de/scheckg/index.html (Lei dos Cheques)
http://www.gesetze-im-internet.de/wg/index.html (Lei das Letras de Câmbio)
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Nos termos do artigo 113.º da Lei das Obrigações, quando há mora no cumprimento de obrigações monetárias, o credor pode exigir que o devedor pague juros relativamente ao pagamento em atraso (penalização por mora no pagamento) relativamente ao período que decorre entre o vencimento da obrigação e o devido cumprimento da mesma.
Se a taxa do juro de mora não tiver sido contratualmente acordada, o credor pode reclamar a taxa de juro prevista na lei. Nos termos do artigo 113.º, n.º 1, da Lei das Obrigações, a taxa de juro legal é a fixada no seu artigo 94.º, acrescida de 8 por cento ao ano. Nos termos do artigo 94.º, n.º 1, da mesma lei, a taxa de juro é aplicada semestralmente e é igual à taxa de juro mais recente aplicável às principais operações de refinanciamento do Banco Central Europeu antes de 1 de janeiro ou de 1 de julho de cada ano.
A taxa de juro prevista no artigo 94.º da Lei das Obrigações é publicada duas vezes por ano pelo Banco da Estónia no seu sítio Web e na publicação oficial Ametlikud Teadaanded. No cálculo do valor da taxa de juro legal, são adicionados oito por cento, por força do artigo 113.º, n.º 1, da referida lei.
Para o segundo semestre de 2019, a taxa prevista no artigo 94.º foi de 0,00 % e a taxa de juro legal foi, consequentemente, de 0,00 %+8 %=8,00 %.
Na Estónia, não se encontram previstas diferentes taxas de juro legal. O artigo 113.º da Lei das Obrigações é aplicada uniformemente a qualquer mora no cumprimento de obrigações monetárias.
Pode obter mais informações sobre a forma de cálculo da taxa de juro legal, em estónio, por exemplo no sítio do consumidor Tarbijaveeb e no portal de apoio jurídico Jurist Aitab.
A Lei das Obrigações é publicada no sítio Riigi Teataja e a tradução em inglês encontra-se disponível aqui.
As informações sobre a taxa de juro mais recente do Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento encontram-se disponíveis no sítio do Banco da Estónia.
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A legislação prevê a aplicação de uma taxa de juro em várias circunstâncias, por exemplo, no caso de pagamentos em atraso em transações comerciais, dívidas reconhecidas em tribunal, impostos não pagos ou em mora.
As taxas de juro legais definidas na tabela abaixo são relevantes para ações em matéria civil e comercial:
Montante/taxas de juro legais | Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) | Base jurídica |
8 % | Juro aplicável a uma dívida reconhecida em tribunal a partir da data de registo da sentença | S. 26 da Lei relativa aos devedores (Irlanda) de 1840 e S. 20 da Lei relativa aos tribunais de 1981 e S.I. 12/1989 – Decreto-regulamentar de 1989 da Lei relativa aos tribunais de 1981 (Juros sobre dívidas reconhecidas em tribunal) |
8 % | Quando um tribunal ordena que uma pessoa pague uma quantia em dinheiro, o tribunal pode, em determinadas circunstâncias, ordenar também o pagamento de juros sobre a totalidade ou parte de uma quantia em dinheiro devida relativa à totalidade ou parte do período entre o momento em que a causa de pedir ocorreu e a data do acórdão | S. 22(1) da Lei relativa aos tribunais de 1981 e S. 50 da Lei relativa aos tribunais e aos oficiais de justiça de 1995 e S.I. 12/1989 – Decreto-regulamentar de 1989 da Lei relativa aos tribunais de 1981 (Juros sobre dívidas reconhecidas em tribunal) |
8 % | Os juros são aplicados às custas atribuídas pelo tribunal a partir da data em que o montante dessas custas é apurado (quer por acordo entre as partes, quer através da avaliação dessas custas por um funcionário judicial). | S. 30 da Lei relativa aos tribunais e aos oficiais de justiça de 2002, tal como alterada pela S. 41 da Lei relativa à responsabilidade civil e aos tribunais de 2004 e S.I. 544/2004 (despacho de entrada em vigor) |
A taxa principal de refinanciamento do Banco Central Europeu (em 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano) acrescida de 8 pontos percentuais | Direito do credor de reclamar juros legais relativos a atrasos de pagamento de contratos comerciais celebrados após 16 de março de 2013 | Decreto (Statutory Instrument, S.I.) N.º 580/2012 – Regulamentos das Comunidades Europeias (atrasos de pagamentos em transações comerciais) de 2012 |
A taxa principal de refinanciamento do Banco Central Europeu (em 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano) acrescida de 7 pontos percentuais | Direito do credor de reclamar juros legais relativos a atrasos de pagamento de contratos comerciais celebrados entre 7 de agosto de 2002 e 15 de março de 2013 e nos casos em que os juros de mora reclamados são superiores a 5 EUR | S.I. N.º 388/2002 – Regulamentos das Comunidades Europeias (atrasos de pagamentos em transações comerciais) de 2002 |
Não aplicável. Ver tabela acima.
A legislação encontra-se disponível online no seguinte endereço: http://www.irishstatutebook.ie/eli/1996/act/33/enacted/en/html?q=Divorce
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A lei grega não prevê juros legais. Juro legal é a taxa de juro, ou seja, a percentagem do capital para um determinado período, prescrito diretamente pela lei. A forma mais comum de juro legal são os juros de mora, ou seja, o juro que o devedor deve, a partir do momento em que entra em incumprimento. Os artigos 301.º, 346.º, 529.º, 720.º e outros do Código Civil também preveem outros casos de juro legal.
A taxa de juro legal devida por pagamento em atraso é habitualmente fixada em dois pontos percentuais acima da taxa de juro contratual máxima, previamente determinada por decisão do Governador do Banco da Grécia e harmonizada em 2001 com a taxa de juro correspondente do Banco Central Europeu (Lei 47/2000 do Conselho de Política Monetária, Artigo 3.º, n.º 2, da Lei 2842/2000). A título indicativo, a taxa de mora não bancária varia entre 12 % (sistematicamente aplicada entre 1946 e 1979) e 44 % (em 1992, quando começou gradualmente a descer). Atualmente, ascende a 7,30 %.
Há uma tabela de taxas de juro não bancárias (desde 1946) no sítio do Banco da Grécia (http://www.bankofgreece.gr/Pages/el/Statistics/rates_markets/monetary/exotrapezika.aspx), embora este sítio não apresente um método automático para o cálculo da taxa de juro legal, como em sítios como o NOMOS ou o ISOKRATIS (dsanet).
Para o Banco da Grécia, sim, mas não para os outros bancos, uma vez que são serviços por assinatura.
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Os juros legais são previstos em Espanha como forma de sanação subsidiária para o estabelecimento da indemnização por danos na falta de acordo entre as partes, se o devedor se encontrar em incumprimento. Encontra-se previsto no artigo 1108.º do Código Civil, que exige que a dívida não paga seja em dinheiro ou que tenha sido convertida em dinheiro.
Não há uma definição explícita de juro legal.
Há, porém, tipos diferentes de juros legais. O tipo mais comum é o mencionado supra, referido no Código Civil, porém, noutras matérias, a lei estabelece taxas de juro específicas, que em muitos casos resultam da aplicação de certa percentagem ao juro legal. Nos casos em que são aplicáveis estas taxas de juro, também podem ser considerados “juros legais” no sentido em que são estabelecidos por lei. Estes incluem:
- no que se refere a hipotecas, a Lei 1/2013 de 14 de maio de 2013 alterou o artigo 114.º da Lei hipotecária e fixou os limites da taxa juro por mora nos casos de empréstimos para a compra da residência principal, quando a hipoteca for sobre a própria habitação, em três vezes o juro legal, atualmente de 9 %.
A Lei relativa aos contratos de crédito imobiliário alterou o texto do artigo 114.º, que, na sua nova versão, que entrou em vigor em 16 de junho de 2019, fixou os juros de mora num valor correspondente aos juros remuneratórios, acrescidos de três pontos percentuais no período em que se vencem, em caso de empréstimos ou de crédito contraídos por uma pessoa singular garantidos por uma hipoteca sobre imóveis de uso residencial. Os juros de mora não podem ser capitalizados em nenhuma circunstância. Não é admitido qualquer pacto contrário a esta norma relativa aos juros de mora.
- O artigo 20.º, n.º 4, da Lei 16/2011 relativa aos Contratos de Crédito ao Consumo estabelece um limite superior, de 2,5 vezes o juro legal, para essas operações;
- O artigo 7.º da Lei n.º 3/2004, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, salvo pacto contrário, estabelece que a taxa legal de juros de mora que o devedor terá de pagar será a soma da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de financiamento mais recente efetuada antes do primeiro dia do semestre civil em causa acrescida de oito pontos percentuais.
Por taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento entende-se a taxa de juro aplicada a essas operações no caso de leilões de taxa fixa. Quando uma operação principal de financiamento for efetuada segundo o processo de leilão a taxa variável, a taxa de juro reportar-se-á à taxa de juro marginal resultante do leilão em causa.
A taxa legal dos juros de mora, determinada nos termos do presente número, é aplicável durante um período de seis meses a contar da data da sua fixação.
- no que se refere aos contratos de seguro, o artigo 20.º, n.º 4, da Lei 50/1980, de 8 de outubro de 1980, penaliza atrasos injustificados das companhias de seguro no pagamento da indemnização aos afetados por sinistros cobertos pelas mesmas, com o pagamento de uma taxa de juro anual igual à taxa de juro legal em vigor no momento do vencimento do pagamento, acrescida de 50 %, embora o juiz não possa impor à seguradora uma taxa de juro inferior a 20 % depois de decorridos dois anos dobre a ocorrência do sinistro sem que a indemnização tenha sido paga.
- Os juros processuais referidos no artigo 576.º da Lei 1/2000, de 7 de janeiro de 2000, relativa ao Processo Civil, que estabelece que depois de proferida a decisão em primeira instância que ordena um pagamento em dinheiro, a taxa de juro anual torna-se devida ao credor à taxa de juro legal acrescida de dois pontos, ou à taxa de juro acordada pelas partes, ou à taxa de juro prevista numa disposição legal especial.
A taxa de juro é estabelecida anualmente na lei do orçamento.
Para 2017, a taxa foi estabelecida na Disposição Adicional n.º 34 da Lei 3/2017 de 27 de junho sobre o Orçamento Geral do Estado para 2017:
- 3,00 % durante a vigência do referido orçamento.
- Durante o mesmo período, os juros de mora referidos no artigo 26.º da Lei Geral Tributária n.º 58/2003, de 17 de dezembro, são de 3,75 %.
- Durante o mesmo período, os juros de mora referidos no artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral sobre Subvenções n.º 38/2003, de 17 de novembro, são de 3,75 %.
A evolução das taxas de juro pode ser consultada no seguinte endereço publicado pelo Banco de Espanha:
https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres/
Conforme referido na resposta à pergunta anterior, adicionalmente à taxa de juro legal prevista no artigo 1108.º do Código Civil para o estabelecimento da indemnização referente a sinistros pecuniários não pagos, aplicam-se diversos tipos de juros legais. Estes incluem:
- no que se refere a hipotecas, a Lei 1/2013 de 14 de maio de 2013 altera o artigo 114.º da Lei Hipotecária e estabelece os limites da taxa juro por mora nos casos de empréstimos para a compra da residência principal, quando a hipoteca for sobre a própria habitação, em três vezes o juro legal.
A Lei relativa aos contratos de crédito imobiliário alterou o texto do artigo 114.º, que, na sua nova versão, que entrou em vigor em 16 de junho de 2019, fixou os juros de mora num valor correspondente aos juros remuneratórios, acrescidos de três pontos percentuais no período em que se vencem, em caso de empréstimos ou de crédito contraídos por uma pessoa singular garantidos por uma hipoteca sobre imóveis de uso residencial. Os juros de mora não podem ser capitalizados em nenhuma circunstância. Não é admitido qualquer pacto contrário a esta norma relativa aos juros de mora.
- O artigo 20.º, n.º 4, da Lei 16/2011 relativa aos Contratos de Crédito ao Consumo estabelece um limite superior, de 2,5 vezes o juro legal, para essas operações;
- O artigo 7.º da Lei n.º 3/2004, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, se não foram acordados os juros de mora, estabelece que a taxa legal de juros de mora que o devedor terá de pagar será a soma da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de financiamento mais recente efetuada antes do primeiro dia do semestre civil em causa acrescida de oito pontos percentuais.
Por taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento entende-se a taxa de juro aplicada a essas operações no caso de leilões de taxa fixa. Quando uma operação principal de financiamento for efetuada segundo o processo de leilão a taxa variável, a taxa de juro reportar-se-á à taxa de juro marginal resultante do leilão em causa.
A taxa legal dos juros de mora, determinada nos termos do presente número, é aplicável durante um período de seis meses a contar da data da sua fixação.
- no que se refere aos contratos de seguro, o artigo 20.º, n.º 4, da Lei 50/1980, de 8 de outubro de 1980, penaliza atrasos injustificados das companhias de seguro no pagamento da indemnização aos afetados por sinistros cobertos pelas mesmas, com o pagamento de uma taxa de juro anual igual à taxa de juro legal em vigor no momento do vencimento do pagamento, acrescida de 50 %, embora o juiz não possa impor à seguradora uma taxa de juro inferior a 20 % depois de decorridos dois anos dobre a ocorrência do sinistro sem que a indemnização tenha sido paga.
- Os juros processuais referidos no artigo 576.º da Lei 1/2000, de 7 de janeiro de 2000, relativa ao Processo Civil, que estabelece que depois de proferida a decisão em primeira instância que ordena um pagamento em dinheiro, a taxa de juro anual torna-se devida ao credor à taxa de juro legal acrescida de dois pontos, ou à taxa de juro acordada pelas partes, ou à taxa de juro prevista numa disposição legal especial.
No sítio Web indicado na resposta anterior pode apreciar-se a evolução das taxas de juro.
https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres/
Sim, no seguinte endereço eletrónico:
https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres
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Sim. Os juros legais são a taxa de juro que o devedor de uma obrigação pecuniária deve pagar sobre um crédito pendente em que é exigida uma quantia em dinheiro. Por conseguinte, para além do montante principal, o devedor que não cumpra uma obrigação pecuniária deve pagar igualmente juros legais.
A lei geral em matéria de juros legais é a Lei relativa às Obrigações Civis (Zakon o obveznim odnosima) (Jornal Oficial n.os 35/05, 41/08, 125/11, 78/15 e 29/18), nomeadamente os artigos 29.º a 31.º. Esta lei é aplicável salvo disposição em contrário em legislação especial respeitante a pessoas e a relações específicas. Nos termos desta lei, os juros de mora aplicados a dívidas decorrentes de contratos comerciais e de contratos entre comerciantes e entidades de direito público são determinados numa base semestral, aumentando em cinco pontos percentuais a taxa de juro média aplicada a empréstimos autorizados por um período superior a um ano, no caso de sociedades não financeiras, e calculada em relação ao período de referência anterior ao atual período de seis meses, e em três pontos percentuais nos outros casos.
A taxa de juro média para o período de referência é determinada pelo Banco Nacional da Croácia, que deve publicá-la no Jornal Oficial em 1 de janeiro e em 1 de julho de cada ano.
A taxa de juro média utilizada para calcular as taxas de juro legais para o semestre em curso (de 1 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020) é de 3,11 %. Por conseguinte, durante esse período, a taxa de juro legal aplicada a dívidas decorrentes de contratos comerciais e de contratos entre comerciantes e entidades de direito público é de 8,11 %. No que se refere a outras obrigações (por exemplo, resultantes de um contrato de crédito ou de outros contratos de direito civil, relações extracontratuais – indemnização, enriquecimento sem causa) a taxa utilizada é de 6,11 %.
A regulamentação especial que estipula a taxa de juro legal para determinadas dívidas é a Lei relativa a Atividades Financeiras e a Acordos Pré-Falência (Zakon o financijskom poslovanju i predstečajnoj nagodbi) (Jornal Oficial, n.os 108/12, 144/12, 81/13, 112/13, 71/15 e 78/15). Esta lei transpôs para o direito croata a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. A referida lei aplica-se a atrasos de pagamento em transações comerciais entre empresários, e entre empresários e entidades de direito público nos casos em que estas últimas sejam o devedor, que impliquem o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços a troco de uma contrapartida financeira Em conformidade com a lei, o juro legal para atrasos de pagamento consiste numa taxa de juro que corresponde à taxa de referência aumentada em oito pontos percentuais. A taxa de referência corresponde à taxa de juro média aplicada a empréstimos autorizados por um período superior a um ano, no caso de sociedades não financeiras, calculada em relação ao período de referência anterior ao atual período de seis meses e reduzida em três pontos percentuais
A taxa de juro média para o período de referência é determinada pelo Banco Nacional da Croácia, que deve publicá-la no Jornal Oficial em 1 de janeiro e em 1 de julho de cada ano.
A taxa de juro de referência utilizada para calcular as taxas de juro legais para o semestre em curso (de 1 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020) é de 0,11 %. Por conseguinte, no período entre 1 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, a taxa de juro legal para atrasos de pagamento em transações comerciais entre empresários e entre empresários e entidades de direito público, nos casos em que estas últimas sejam o devedor, é de 8,11 %.
A taxa de juro média para o período de referência é determinada pelo Banco Nacional da Croácia, que deve publicá-la no Jornal Oficial em 1 de janeiro e em 1 de julho de cada ano.
O Jornal Oficial da República da Croácia pode ser consultado através da seguinte ligação: https://narodne-novine.nn.hr/
O Jornal Oficial da República da Croácia, pode ser consultado gratuitamente através da seguinte ligação: https://narodne-novine.nn.hr/
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O direito italiano em matéria de obrigações estabelece uma distinção entre juros ordinários, de mora e compensatórios. Os juros ordinários têm uma função remuneratória, em troca do benefício resultante para o indivíduo (obrigado a pagar os juros) do dinheiro disponibilizado por outros. Os juros de mora têm natureza compensatória e são devidos em caso de atraso no pagamento, conforme estabelecido mediante notificação oficial de pagamento ao devedor. Os juros compensatórios devem ser pagos quando o credor se atrasa na obtenção do pagamento dos montantes devidos pelo devedor, tendo em conta a vantagem concedida ao devedor pelo não pagamento imediato. Esses juros constituem uma compensação equitativa e são devidos mesmo que o crédito não seja de montante fixo e exigível. No entanto, os juros legais estão previstos na lei relativamente às obrigações pecuniárias: a contar a partir do dia seguinte ao vencimento, o devedor é obrigado a pagar ao credor juros legais, mesmo que não tenham sido anteriormente devidos juros e mesmo que o credor não prove que sofreu um prejuízo [artigo 1224.º, n.º 1, do Código Civil (Codice Civile)]. Em particular, de acordo com o previsto no artigo 1224.º do Código Civil (indemnizações e juros em matéria de obrigações pecuniárias), «no caso de obrigações que envolvam uma quantia em dinheiro, são devidos juros legais a partir da data do atraso, mesmo que não tenham sido devidos anteriormente e mesmo que o credor não prove que sofreu um prejuízo.Se os juros superiores aos juros legais eram devidos antes do atraso, são devidos juros de mora pelo mesmo montante». O credor que demonstre que sofreu o maior prejuízo recebe uma indemnização adicional (prejuízo devido à desvalorização monetária). Este não é o caso se o montante dos juros de mora tiver sido acordado.
O artigo 1282.º do Código Civil prevê que os créditos líquidos e exigíveis produzem juros de pleno direito, salvo disposição em contrário da lei ou caso o título de crédito não disponha em contrário.
Em geral, o montante dos juros legais é fixado anualmente pelo Ministério do Tesouro (atualmente Ministério da Economia e Finanças) através de um decreto a ser adotado até 15 de dezembro, o mais tardar. Se as partes tiverem estabelecido uma taxa de juro contratual, a taxa aplicável será a estabelecida pelas referidas partes; no entanto, deve ser acordada por escrito e não pode exceder a taxa máxima permitida pela Lei n.º 108, de 7 de março de 1996, contra a usura, sob pena de os juros serem considerados usurários e, por conseguinte, declarados nulos, caso em que não são devidos juros (artigo 1815.º do Código Civil). Se as partes tiverem chegado a acordo quanto à aplicação de uma taxa de juro contratual, mas não tiverem estabelecido o valor desses juros, aplica-se a taxa legal. Na ordem jurídica italiana, a situação é parcialmente diferente no que respeita aos juros de mora, que têm o valor de uma sanção e de reparação e se aplicam em caso de incumprimento de uma obrigação pecuniária, como resultado de uma falta de pagamento ou de um atraso no pagamento da prestação no prazo estabelecido pela lei ou pelos acordos celebrados pelas partes. Para que o credor possa reclamar juros de mora, o devedor tem de estar em mora. O incumprimento corresponde a um atraso na execução imputável ao devedor; o incumprimento pressupõe o termo do prazo fixado e a interpelação do devedor, ou seja, o ato formal pelo qual o credor pede ao devedor que efetue a prestação devida. Nos termos do Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa legal, ou seja, à taxa fixada por lei; no entanto, se os juros ordinários superiores à taxa legal fossem devidos antes da notificação formal, a taxa de juros de mora teria o mesmo valor (artigo 1224.º do Código Civil).
Nos termos do artigo 1284.º do Código Civil, a taxa de juro legal é fixada anualmente pelo Ministro da Economia e Finanças; através de um decreto publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana (Jornal Oficial da República Italiana), o valor é alterado em função do rendimento médio bruto anual das obrigações do Estado com um prazo máximo de vencimento de 12 meses, tendo em conta a taxa de inflação registada durante o ano. Este valor deve ser fixado o mais tardar até 15 de dezembro do ano anterior àquele a que a taxa se refere. Se o novo valor da taxa não for fixado nessa data, a taxa permanecerá inalterada para o ano seguinte.
A partir de 1 de janeiro de 2021, a taxa de juro legal é fixada em 0,01%.
TABELA DAS TAXAS DE JURO LEGAIS | |||
De | A | Taxa | Regulamentação |
1 de janeiro de 1999 | 31 de dezembro de 2000 | 2,50 % | Decreto do Ministério do Tesouro de 10 de dezembro de 1998 |
1 de janeiro de 2001 | 31 de dezembro de 2001 | 3,50 % | Decreto do Ministério do Tesouro de 11 de dezembro de 2000 |
1 de janeiro de 2002 | 31 de dezembro de 2003 | 3,00 % | Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2001 |
1 de janeiro de 2004 | 31 de dezembro de 2007 | 2,50 % | Decreto do Ministério da Economia de 1 de dezembro de 2003 |
1 de janeiro de 2008 | 31 de dezembro de 2009 | 3,00 % | Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2007 |
1 de janeiro de 2010 | 31 de dezembro de 2010 | 1,00 % | Decreto do Ministério da Economia de 4 de dezembro de 2009 |
1 de janeiro de 2011 | 31 de dezembro de 2011 | 1,50 % | Decreto do Ministério da Economia de 7 de dezembro de 2010 |
1 de janeiro de 2012 | 31 de dezembro de 2013 | 2,50 % | Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2011 |
1 de janeiro de 2014 | 31 de dezembro de 2014 | 1,00 % | Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2013 |
1 de janeiro de 2015 | 31 de dezembro de 2015 | 0,50 % | Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2014 |
1 de janeiro de 2016 | 31 de dezembro de 2016 | 0,20 % | Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2015 |
1 de janeiro de 2017 | 31 de dezembro de 2017 | 0,10 % | Decreto do Ministério da Economia de 7 de dezembro de 2016 |
1 de janeiro de 2018 | 31 de dezembro de 2018 | 0,30 % | Decreto do Ministério da Economia de 13 de dezembro de 2017 |
1 de janeiro de 2019 | 31/12/2019 | 0,80 % | Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2018 |
1/1/2020 | 31/12/2020 | 0,05 % | Decreto do Ministério da Economia de 12/12/2019 |
1/1/2021 | 31/12/2021 | 0,01 % | Decreto do Ministério da Economia de 11/12/2020 |
Os juros acima da taxa legal devem ser estabelecidos por escrito, sob pena de serem devidos com base na taxa legal.
No caso de atrasos nas transações comerciais, existe regulamentação ad hoc, que tem a sua origem no direito da União: no direito nacional, aplica-se o Decreto Legislativo n.º 231, de 9 de outubro de 2002, conforme alterado pelo Decreto Legislativo n.º 192, de 9 de novembro de 2012, para efeitos da transposição integral da Diretiva 2011/7/UE, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 180, de 11 de novembro de 2011. Se as partes não tiverem fixado a taxa a aplicar, a partir da data de apresentação do documento que dá início ao processo, a taxa de juro legal será igual à prevista na legislação especial relativa aos atrasos de pagamento nas transações comerciais (ver abaixo). Esta última regra aplica-se igualmente à apresentação de um ato que dá início a um processo arbitral.
Legislação especial sobre atrasos de pagamento nas transações comerciais A fim de implementar a Diretiva 2000/35/CE sobre «combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais», o legislador italiano adotou o Decreto Legislativo n.º 231/2002, com as alterações subsequentes, no qual previu expressamente uma taxa mais elevada do que a taxa de juro legal para juros de mora nas transações comerciais. De acordo com o Decreto Legislativo acima mencionado, uma «transação comercial» é definida como «qualquer transação, seja qual for o seu nome, entre empresas ou entre empresas e os poderes públicos que conduza exclusiva ou principalmente ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços a troco de pagamento», sendo estipulado que, no contexto de uma transação comercial «quem for injustificadamente sujeito a um atraso de pagamento tem direito ao pagamento automático de juros de mora, que se vencem a partir do dia seguinte à expiração do prazo de pagamento, sem necessidade de uma notificação formal de incumprimento», a menos que o devedor possa provar que o atraso é devido a causas que não lhe são imputáveis. Por conseguinte, nos termos deste decreto legislativo, os juros de mora aplicáveis no âmbito das transações comerciais são determinados à taxa fixada anualmente pelo Ministério da Economia e Finanças; são resumidos no quadro seguinte, com a seguinte clarificação: a) para o primeiro semestre do ano a que o atraso se refere, a taxa de referência será a taxa em vigor em 1 de janeiro do ano em questão; b) para o segundo semestre do ano a que o atraso se refere, a taxa de referência será a taxa em vigor em 1 de julho do ano em questão.
Tabela indicativa da evolução da taxa de juro de mora desde 2002:
TABELA DE TAXAS DE JUROS DE MORA nos termos do Decreto Legislativo n.º 231/2002 | ||||
De | A | Taxa | Taxa de aumento | Total |
1 de julho de 2002 | 31 de dezembro de 2002 | 3,35 % | 7,00 % | 10,35 % |
1 de janeiro de 2003 | 30 de junho de 2003 | 2,85 % | 7,00 % | 9,85 % |
1 de julho de 2003 | 31 de dezembro de 2003 | 2,10 % | 7,00 % | 9,10 % |
1 de janeiro de 2004 | 30 de junho de 2004 | 2,02 % | 7,00 % | 9,02 % |
1 de julho de 2004 | 31 de dezembro de 2004 | 2,01 % | 7,00 % | 9,01 % |
1 de janeiro de 2005 | 30 de junho de 2005 | 2,09 % | 7,00 % | 9,09 % |
1 de julho de 2005 | 31 de dezembro de 2005 | 2,05 % | 7,00 % | 9,05 % |
1 de janeiro de 2006 | 30 de junho de 2006 | 2,25 % | 7,00 % | 9,25 % |
1 de julho de 2006 | 31 de dezembro de 2006 | 2,83 % | 7,00 % | 9,83 % |
1 de janeiro de 2007 | 30 de junho de 2007 | 3,58 % | 7,00 % | 10,58 % |
1 de julho de 2007 | 31 de dezembro de 2007 | 4,07 % | 7,00 % | 11,07 % |
1 de janeiro de 2008 | 30 de junho de 2008 | 4,20 % | 7,00 % | 11,20 % |
1 de julho de 2008 | 31 de dezembro de 2008 | 4,10 % | 7,00 % | 11,10 % |
1 de janeiro de 2009 | 30 de junho de 2009 | 2,50 % | 7,00 % | 9,50 % |
1 de julho de 2009 | 31 de dezembro de 2009 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de janeiro de 2010 | 30 de junho de 2010 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de julho de 2010 | 31 de dezembro de 2010 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de janeiro de 2011 | 30 de junho de 2011 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de julho de 2011 | 31 de dezembro de 2011 | 1,25 % | 7,00 % | 8,25 % |
1 de janeiro de 2012 | 30 de junho de 2012 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de julho de 2012 | 31 de dezembro de 2012 | 1,00 % | 7,00 % | 8,00 % |
1 de janeiro de 2013 | 30 de junho de 2013 | 0,75 % | 8,00 % | 8,75 % |
1 de julho de 2013 | 31 de dezembro de 2013 | 0,50 % | 8,00 % | 8,50 % |
1 de janeiro de 2014 | 30 de junho de 2014 | 0,25 % | 8,00 % | 8,25 % |
1 de julho de 2014 | 31 de dezembro de 2014 | 0,15 % | 8,00 % | 8,15 % |
1 de janeiro de 2015 | 30 de junho de 2015 | 0,05 % | 8,00 % | 8,05 % |
1 de julho de 2015 | 31 de dezembro de 2015 | 0,05 % | 8,00 % | 8,05 % |
1 de janeiro de 2016 | 30 de junho de 2016 | 0,05 % | 8,00 % | 8,05 % |
1 de julho de 2016 | 31 de dezembro de 2016 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1 de janeiro de 2017 | 30 de junho de 2017 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1 de julho de 2017 | 31 de dezembro de 2017 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1 de janeiro de 2018 | 30 de Junho de 2018 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1 de julho de 2018 | 31 de dezembro de 2018 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1/1/2019 | 30/06/2019 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1/7/2019 | 31/12/2019 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1/1/2020 | 30/06/2020 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
1/7/2020 | 31/12/2020 | 0,00 % | 8,00 % | 8,00 % |
Sítio Web do Ministério da Economia e das Finanças: https://www.mef.gov.it
Existem vários sítios Web que fornecem software gratuito para calcular os juros legais e de mora.
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O direito nacional de Chipre não prevê uma «taxa de juro legal». Contudo, quando é intentada uma ação perante um tribunal, o juiz pode ordenar que sejam pagos juros legais a uma taxa predefinida, desde a data de registo da ação até à data em que a sentença é proferida, caso a legislação em vigor não preveja o pagamento de juros ou sempre que, no que se refere a ações intentadas relativamente à violação de um contrato ou de um acordo, esse contrato ou acordo não preveja uma disposição explícita que especifique a taxa de juro.
Atualmente, a taxa encontra-se fixada em 2 % por meio de um despacho especial do ministro das Finanças, que tem o poder de a ajustar.
Ver a resposta à pergunta 1. A taxa de juro atualmente em vigor é de 2 %.
Não aplicável. Ver a resposta à pergunta 1.
Não aplicável. Ver a resposta à pergunta 1.
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Os juros e sanções em caso de atrasos de pagamento são regidos pelos seguintes atos legislativos:
Código de Processo Civil (CPC)da República da Lituânia, volume 6.
Lei da República da Lituânia relativa à prevenção dos atrasos de pagamento nos contratos comerciais.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 37, do Código Civil, os juros podem ser determinados por lei ou por acordo entre as partes à luz dos compromissos assumidos. O devedor está igualmente obrigado ao pagamento de juros à taxa legal até um montante determinado a partir da data em que o processo é instaurado perante o tribunal até à data da execução integral da decisão judicial.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 71, do Código Civil da República da Lituânia, entende-se por «sanção» o montante fixado por lei, acordo ou decisão judicial que o devedor tenha de pagar ao credor se a obrigação não tiver sido executada ou tiver sido incorretamente executada (multa, juros de mora). As sanções podem ser estabelecidas sob a forma de um montante pecuniário específico ou de uma percentagem da dívida subjacente. Podem ser estabelecidas sanções se uma obrigação não for cumprida dentro do prazo previsto. Estas são calculadas com base no número de dias, semanas, meses, etc., quando o prazo é ultrapassado.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 210, do Código Civil, um devedor que não tenha cumprido o prazo de execução de uma obrigação pecuniária tem de pagar juros à taxa anual de 5 % do montante devido, salvo se for determinada por lei ou por acordo uma taxa de juro diferente. Se ambas as partes contratantes forem empresários ou pessoas coletivas de direito privado, são devidos juros à taxa anual de 6 % do montante a recuperar, salvo se for determinada por lei ou por acordo uma taxa de juro diferente.
A legislação lituana relativa à prevenção dos atrasos de pagamento nas transações comerciais tem por objetivo determinar o prazo de pagamento dos bens vendidos, dos serviços prestados e das obras realizadas no âmbito de um contrato comercial, o montante dos juros devidos, a forma como são calculados e os direitos dos credores em caso de atraso de pagamento. Esta lei aplica-se a todos os contratos comerciais celebrados entre entidades económicas ou entre entidades económicas e entidades públicas em que os bens são entregues, os serviços são prestados ou as obras são executadas contra pagamento e em que são efetuados pagamentos. De acordo com a lei, a taxa de juros de mora é de 8 pontos percentuais acima da taxa de juro fixa aplicada à última operação principal de refinanciamento do Banco Central Europeu, se esta última tiver sido efetuada de acordo com o procedimento de concurso de taxa fixa ou com a taxa marginal, caso a última operação principal de refinanciamento do Banco Central Europeu tiver seguido o procedimento de concurso de taxa variável.
Se necessário, essas informações devem ser fornecidas por pessoas que ofereçam apoio judiciário.
Sim.
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Entende-se por taxa de juro legal a taxa de juro anualmente fixada por lei e que é aplicada em caso de atraso de pagamento de um montante devido, se as partes não tiverem definido outra taxa previamente.
Desde a adoção da Lei de 18 de abril de 2004, que transpõe a Diretiva 2000/35/CE de 29 de junho de 2000, a taxa dos juros de mora praticada nas transações comerciais (ou seja, nas transações entre empresas ou entre empresas e entidades públicas que deem origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços contra uma remuneração) é fixada separadamente, reportando-se à taxa marginal resultante do processo de leilão a taxa variável para a principal facilidade de refinanciamento aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de refinanciamento mais recente, efetuada antes do primeiro dia de calendário de cada semestre. Em caso de atraso de pagamento, esta taxa deve ser acrescida da margem (salvo disposição em contrário incluída no contrato, nos termos da secção 3.º da Lei de 18 de abril de 2004, alterada, relativa aos atrasos de pagamento e às taxas dos juros de mora).
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Sim. A taxa de juro legal é fixada no artigo 6:47 do Código Civil (Lei V de 2013), que a associa às normas de fixação da taxa de juro do banco central. A taxa de juro legal decorrente de dívidas expressas em HUF baseia-se na taxa de juro de base do Banco Central, fixada pelo Conselho Monetário do Banco Nacional da Hungria. Se a dívida se encontrar expressa em moeda estrangeira, a taxa de juro legal é a taxa de juro de base fixada pelo Banco Central emitente para a moeda em questão ou, na sua ausência, a taxa de juro do mercado monetário.
A base jurídica do juro legal é o Código Civil, que considera o juro como o preço do dinheiro de outra pessoa que uma parte tem de pagar relativamente a qualquer dívida, salvo acordo em contrário. O juro legal aplicável à dívida é cobrado semestralmente. A taxa de juro em vigor no primeiro dia do semestre em questão aplica-se a todo esse semestre, independentemente de eventuais alterações da taxa de juro de base do banco central.
Não.
Sim, pode consultar o Código Civil no Repositório Legislativo Nacional [Nemzeti Jogszabálytár]. Pode consultar informações sobre a taxa de juro de base do banco central no sítio do Banco Nacional da Hungria.
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A legislação de Malta não prevê a expressão «juros legais», pois a expressão utilizada é «juros de mora». Esta expressão figura no Código Comercial de Malta, que a define como «juros de mora simples a uma taxa correspondente à soma da taxa de referência e de, pelo menos, oito pontos percentuais (8 %)».
A legislação de Malta só prevê uma taxa de juro única, que é de oito pontos percentuais (8 %). A base jurídica dessa taxa é o Código Comercial, capítulo 13, das Leis de Malta, especificamente o título II, subtítulo IA do referido código.
O credor tem direito a juros de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento ou ao termo do prazo de pagamento estipulado no contrato. No entanto, quando a data de vencimento ou o prazo de pagamento não constam do contrato, o credor tem direito ao pagamento de juros de mora após o termo de um dos prazos seguintes:
A taxa de referência aplicável durante o primeiro semestre do ano é a taxa que vigorar em 1 de janeiro desse ano e para o segundo semestre será a taxa que vigorar em 1 de julho desse ano.
O Código Comercial de Malta, capítulo 13 das Leis de Malta, pode ser consultado gratuitamente na Internet.
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Os Países Baixos têm uma taxa de juro legal. Esta corresponde à taxa de juro que o credor pode exigir legalmente em caso de atraso de pagamento.
É feita uma distinção entre a taxa de juro legal para transações não comerciais (artigo 6:119 do Código Civil) e a taxa de juro legal para transações comerciais (artigo 6:119-A do Código Civil).
A taxa de juro legal para transações não comerciais aplica-se a todos os acordos com pessoas singulares ou consumidores.
A taxa de juro legal para transações comerciais aplica-se a todos os acordos com empresas e organizações governamentais.
A taxa de juro legal para transações não comerciais é de 2 %. A taxa de juro legal para transações comerciais é de 8 %.
A taxa de juro legal é variável.
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As taxas de juro legal são reguladas pelo artigo 1000.º do Código Civil (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch, ABGB). As taxas de juros de mora são reguladas pelo artigo 1333.º do mesmo diploma e pelo artigo 456.º do Código Comercial (Unternehmensgesetzbuch, UGB) para as transações jurídicas de natureza comercial entre empresas e entre empresas e pessoas coletivas de direito público.
O artigo 1000.º do ABGB aplica-se aos juros «que sejam exigidos por lei ou para os quais não tenha sido determinada a taxa». Adicionalmente, o n.º 2 do mesmo artigo prevê os casos em que podem ser cobrados juros sobre juros (juros compostos).
Nos termos do artigo 1000.º, n.º 1, do ABGB, os juros legais são de quatro por cento ao ano. O mesmo se aplica aos juros de mora legais por força do artigo 1333.º, n.º 1, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 1000.º, n.º 1. Esta taxa de juro também se aplica a transações comerciais unilaterais.
Para transações de natureza comercial entre empresas, e entre empresas e pessoas coletivas de direito público, aplica-se um taxa de juro de mora de 9,2 pontos percentuais sobre a taxa de juro de base para a mora no pagamento de valores em dívida, nos termos do artigo 456.º do UGB. A taxa de juro de base para o respetivo semestre é a que se encontrava em vigor no primeiro dia de calendário daquele período. A taxa de juro de base encontra-se no sítio do Banco Nacional Austríaco em https://www.oenb.at/en/ , em «serviços» / «taxas de juro e taxas de câmbio».
Nos termos do artigo 1000.º, n.º 2, do ABGB, o credor pode cobrar juros sobre a dívida se as partes o tiverem especificamente acordado. Mesmo sem esse acordo entre as partes, podem ser cobrados juros compostos de quatro por cento ao ano, a partir do dia da pendência do litígio (depois da citação da petição ao réu), se forem pedidos os juros devidos. A lei austríaca não proíbe os juros compostos.
As disposições supra mencionadas do Código Civil e do Código Comercial podem ser consultadas gratuitamente (em alemão) no sítio da Chancelaria Federal (Bundeskanzleramt)
(http://www.ris.bka.gv.at/) em «Bundesrecht / Bundesrecht konsolidiert».
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Nos termos do artigo 359.º, n.º 1, do Código Civil (Lei de 23 de abril de 1964 – Boletim Legislativo, [Dziennik Ustaw] de 2014, n.º 121, conforme alterado), só são devidos juros sobre um valor em dinheiro se os mesmos decorrerem de transação jurídica ou da lei, de ação judicial ou decisão de outra autoridade competente. Se o nível de juros não for por outra forma especificado, são devidos os juros legais à taxa correspondente ao valor da taxa de referência do Banco Nacional da Polónia, acrescida de 3,5 pontos percentuais.
Por outro lado, no que se refere aos juros de mora, nos termos do artigo 481.º, n.º 2, do Código Civil, se a taxa de juros não tiver sido especificada, são devidos juros de mora legais à taxa correspondente à soma da taxa de referência do Banco Nacional da Polónia acrescida de 5,5 pontos percentuais. Porém, se o valor a receber vencer juros a uma taxa mais elevada, o credor pode exigir juros de mora a uma taxa mais elevada.
Nos termos do artigo 359.º, n.º 2, do Código Civil, os juros legais são estabelecidos a uma taxa correspondente à soma da taxa de referência do Banco Nacional da Polónia, acrescida de 3,5 pontos percentuais. O ministro da Justiça anunciou o nível dos juros legais em aviso no Jornal Oficial da República Polaca (Monitor Polski). Atualmente, nos termos do aviso do ministro da Justiça de 7 de janeiro de 2016, a partir de 1 de janeiro de 2016, o nível de juros legais é de 5 % ao ano e o nível de juros de mora legais é de 7 % ao ano.
Por outro lado, os juros das transações comerciais são regidos pela Lei de 8 de março de 2013 relativa às condições de pagamento das transações comerciais (Boletim Legislativo de 2019, n.º 118). A taxa de juros é sempre fixada em aviso emitido pelo ministro do Empreendedorismo e da Tecnologia. Atualmente, nos termos do Aviso de 14 de janeiro de 2019, aplicável de 1 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019, a taxa de juros de mora para as transações comerciais é de 9,50 % ao ano.
Pode consultar informações sobre os níveis atuais das taxas de juro do Banco Nacional da Polónia, incluindo a taxa de referência, no seguinte sítio: http://www.nbp.pl/home.aspx?f=/dzienne/stopy.htm
Os avisos emitidos pelo Ministro da Justiça e pelo Ministro do Desenvolvimento sobre o nível dos juros legais (aplicáveis às transações comerciais) podem ser consultados no sítio do Centro de Legislação do Governo (Rządowe Centrum Legislacji – RCL): http://www.monitorpolski.gov.pl/Wyszukiwanie/tabid/114/Title/odsetki/Default.aspx
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Juros legais
Sim, a legislação portuguesa prevê taxas de juro legais.
Os juros podem ser estipulados pelas partes ou resultar da lei. Quando são estipulados pelas partes chamam-se juros contratuais. Quando resultam da lei, chamam-se juros legais.
Quer os juros contratuais quer os legais podem ser civis ou comerciais.
Função dos juros
Em geral, os juros podem ser remuneratórios (e.g. os juros devidos pela concessão de um mútuo) ou moratórios (e.g. juros devidos pela mora no cumprimento de uma obrigação).
Juros legais devidos pela mora
Quando existe mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária a regra geral é a de que a indemnização devida pela mora corresponde aos juros legais contados desde a data da constituição do devedor em mora. Uma obrigação pecuniária é aquela que tem por objeto uma quantia em dinheiro.
Momento da constituição em mora
O devedor fica constituído em mora depois de ser judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir.
Há, porém, mora do devedor, independentemente da interpelação, em três casos:
Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto não se tornar líquido, exceto se a falta de liquidez for imputável ao devedor. Quando exista responsabilidade por um facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a data da citação a menos que já haja então mora nos termos da primeira parte deste parágrafo.
Extinção ou cessão do crédito de juros
Desde que se constitui, o crédito de juros não fica necessariamente dependente do crédito principal, podendo qualquer deles ser cedido ou extinguir-se sem o outro.
Imputação do cumprimento parcial no valor de juros devido
No que diz respeito à imputação do cumprimento, a legislação nacional estabelece as seguintes regras:
(i) Quando, além do capital, o devedor estiver obrigado a pagar despesas ou juros, ou a indemnizar o credor em consequência da mora, a prestação que não chegue para cobrir tudo o que é devido presume-se feita por conta, sucessivamente, das despesas, da indemnização, dos juros e do capital.
(ii) A imputação no capital só pode fazer-se em último lugar, salvo se o credor concordar em que se faça antes.
Juros vencidos sobre juros
Pode haver juros moratórios vencidos sobre juros remuneratórios (anatocismo ou juros compostos), desde que verificadas as condições a seguir mencionadas.
Para que os juros vencidos produzam juros, é necessário que se verifique, em alternativa, uma de duas condições:
Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano. Estas restrições ao anatocismo não são aplicáveis se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio (e.g. como acontece no caso dos empréstimos concedidos por instituições financeiras, sujeitos a regras especiais).
A jurisprudência nacional tem julgado que não pode haver juros moratórios vencidos sobre juros moratórios. Daqui resulta que os juros legais, devidos pela mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária, em princípio não podem vencer juros. Isto sem prejuízo da oscilação que esta interpretação venha a ter na jurisprudência e da possibilidade, prevista na lei, de haver lugar a uma sanção pecuniária compulsória quando uma sentença judicial condene no pagamento de uma quantia em dinheiro.
As taxas de juro legais são diferentes consoante se trate de juros civis ou comerciais.
Juros legais civis
São fixados por Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil português. À data da redação da presente informação, os juros civis encontram-se fixados pela Portaria n.º 291/03, de 8 de abril, mantendo-se em vigor.
Juros legais comerciais
São devidos, em geral, pelos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas e em particular pelos créditos mencionados no Decreto-lei n.º 62/2013 de 10 de maio, a seguir referido.
Os juros legais comerciais são fixados por Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do artigo n.º 102.º, n.º 3 a 5, do Código Comercial Português, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 62/2013, de 10 de maio. À data da redação da presente ficha, a fixação de juros comerciais encontra-se prevista na Portaria n.º 277/13, de 26 de agosto, segundo a qual as taxas de juro comerciais são fixadas semestralmente.
O valor de cada uma das taxas de juro comerciais a que se refere a Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto, é divulgado por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano.
A Portaria nº 277/2013, de 26 agosto prevê a fixação de duas taxas de juros comerciais moratórios diferentes consoante as operações a que dizem respeito:
As taxas de juro legais, tanto civis como comerciais, variam ao longo do tempo. Pelo que, o cálculo de juros deve ter em conta as diferentes taxas em vigor para cada fração do período de mora.
Por razões práticas, são aqui apenas mencionadas as taxas de juro legais que têm vigorado nos anos mais recentes. A informação constante da presente ficha é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação nacional vigente em cada caso concreto.
Aos juros legais devidos acresce ainda uma taxa de juro compulsória de 5% quando uma sentença judicial condenar no pagamento de uma quantia em dinheiro corrente. Nesse caso, são automaticamente devidos juros à taxa de 5% ao ano – sem que haja necessidade de qualquer outra decisão judicial que o ordene – desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado. Esta sanção pecuniária compulsória acresce aos juros de mora, se estes forem também devidos, ou à indemnização a que houver lugar, nos termos do artigo n.º 829.º-A, n.º 4, do Código Civil português.
As taxas de juro legais civis desde 5 de agosto de 1980 até ao presente são as seguintes:
De 05.08.1980 a 22.05.1983 | 15% |
De 23.05.1983 a 28.04.1987 | 23% |
De 29.04.1987 a 29.09.1995 | 15% |
De 30.09.1995 a 16.04.1999 | 10% |
De 17.04.1999 a 30.04.2003 | 7% |
De 01.05.2003 | 4% |
As taxas de juro legais comerciais desde 28 de setembro de 1995 até ao presente são as seguintes:
De 28.09.1995 a 16.04.1999 | 15% |
De 17.04.1999 a 30.09.2004 | 12% |
De 01.10.2004 a 31.12.2004 | 9,01% |
1º Semestre de 2005 | 9,09% |
2º Semestre de 2005 | 9,05% |
1º Semestre 2006 | 9,25% |
2º Semestre 2006 | 9,83% |
1º Semestre 2007 | 10,58% |
2º Semestre 2007 | 11,07% |
1º Semestre de 2008 | 11,20% |
2º Semestre de 2008 | 11,07% |
1º Semestre de 2009 | 9,50% |
2º Semestre de 2009 | 8% |
1º Semestre de 2010 | 8% |
2º Semestre de 2010 | 8% |
1º Semestre de 2011 | 8% |
2º Semestre 2011 | 8,25% |
1º Semestre 2012 | 8% |
2º Semestre 2012 | 8% |
1º Semestre 2013 | 7,75% |
2º Semestre de 2013 | 8,50% |
Outras operações | 7,50% |
1º Semestre de 2014 | 8,25% |
Outras operações | 7,25% |
2º Semestre de 2014 | 8,15% |
Outras operações | 7,15% |
1º Semestre de 2015 | 8,05% |
Outras operações | 7,05% |
2º Semestre de 2015 | 8,05% |
Outras operações | 7,05% |
1º Semestre de 2016 | 8,05% |
Outras operações | 7,05% |
2º Semestre de 2016 | 8,00% |
Outras operações | 7,00% |
1º Semestre de 2017 | 8,00% |
Outras operações | 7,00% |
2º Semestre de 2017 Operações sujeiras ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 8544/2017 de 29/06/2017] | 7,00% |
1º Semestre de 2018 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 1989/2018 de 03/01/2018 | 7,00% |
2º Semestre de 2018 Operações sujeiras ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 9939/2018 de 28/06/2018 | 7,00% |
1º Semestre de 2019 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF /2019 de 02/01/2019 | 7,00% |
2º semestre de 2019 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 11571/2019] | 7,00% |
1º Semestre de 2020 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 1568/2020] | 7,00% |
2º Semestre de 2020 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 10974/2020] | 7,00% |
1º Semestre de 2021 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 2239/2021] | 7,00% |
2º Semestre de 2021 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 13486/2021] | 7,00% |
1º Semestre de 2022 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 1535/2022] | 7,00% |
2º Semestre de 2022 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 8,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 13997/2022] | 7,00% |
1º Semestre de 2023 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 10,5% |
Outras operações [Aviso DGTF 1672/2023] | 9,5% |
2º Semestre de 2023 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 12,00% |
Outras operações [Aviso DGTF 14922/2023] | 11,00% |
1º Semestre de 2024 Operações sujeitas ao DL 62/2013 | 12,5% |
Outras operações [Aviso DGTF 1850/2024] | 11,5% |
Informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal podem ser encontradas no sítio internet da Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.
O acesso em linha ao sítio internet indicado na resposta à pergunta 3 é gratuito.
Legislação relevante
Advertência
A informação constante desta ficha é de carácter geral, não é exaustiva, não vincula o Ponto de Contacto, nem a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, nem os Tribunais ou quaisquer outros destinatários. Não dispensa a consulta da legislação aplicável em cada momento.
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Decisão Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros legais remuneratórios e de mora sobre as obrigações de pagamento, que regula certas medidas financeiras e fiscais no setor bancário, estabelecendo as disposições legais referentes a:
– taxas de juro legais remuneratórias (representando os juros devidos pelo devedor no montante que está obrigado a pagar dentro de determinado prazo, calculado para o período precedente à data de vencimento do montante devido) e
– taxa de juro de mora legal (representando os juros devidos pelo devedor no montante que está obrigado a pagar em virtude do incumprimento daquela obrigação na data de vencimento).
Nos termos do artigo 2.º da Decisão Governamental n.º 13/2011, se uma obrigação de pagamento estiver sujeita, nos termos da lei ou de condições contratuais, a juros remuneratórios e/ou de mora, conforme o caso, e na ausência de disposição expressa acordada pelas partes quanto à taxa de juro, a taxa a pagar é a taxa de juros legal correspondente aos mesmos.
As disposições subjacentes aos acordos legais referentes a juros remuneratórios/ de mora legais/convencionais constam dos artigos 3.º a 5.º da Ordem Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros remuneratórios e de mora legais e regula determinadas medidas financeiras e fiscais no setor bancário:
Artigo 3.º
1. A taxa de juro remuneratória legal é a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia, que é a taxa de juro constante da política monetária estabelecida por decisão da Conselho de Administração do Banco.
2. A taxa de juro de mora legal é a taxa de juro de referência acrescida de 4 pontos percentuais.
21. Nas transações entre profissionais e entre profissionais e as autoridades contratantes, a taxa de juro de mora legal será a taxa de juro de referência acrescida de 8 pontos percentuais.
3. Nas relações jurídicas que não decorram da exploração de uma empresa com fins lucrativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 3, do Código Civil (Lei n.º 287/2009), a taxa de juro legal é determinada de acordo com o n.º 1 e n.º 2, reduzida em 20 %.
4. A taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia é publicada no Jornal Oficial da Roménia, Parte I, pelo Banco Nacional da Roménia, sempre que a política monetária referente à taxa de juro se altere.
Artigo 4.º
Nas relações jurídicas com implicações transfronteiriças, em que se aplique a lei romena e o pagamento deva ser efetuado em moeda estrangeira, a taxa de juro legal será de 6 % ao ano.
Artigo 5.º
1. Nas relações jurídicas que não decorram da exploração de uma empresa com fins lucrativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 3, do Código Civil (Lei n.º 287/2009), a taxa de juro não pode exceder a taxa de juro legal em mais de 50 % ao ano.
2. Qualquer cláusula que infrinja o disposto no n.º 1 é nula. Neste caso, o credor perderá o direito de reclamar o juro legal.
3. A validade da taxa de juro convencional será determinada por referência à taxa de juro legal em vigor na data em que seja estipulada.
O artigo 3.º, n.º 1, da Decisão do Governo n.º 13/2011 relativa à taxa de juro remuneratória e de mora legal relativa às obrigações de pagamento, que regula determinadas medidas financeiras e fiscais do setor bancário, prevê que a taxa de juro legal é a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia, que é a taxa de juro constante da política monetária estabelecida por decisão do Conselho de Administração do Banco. É publicada no sítio do Banco Nacional da Roménia em https://www.bnr.ro/Monetary-Policy--3318.aspx
Para o método de cálculo da taxa de juro legal para os diferentes casos, ver pergunta supra.
Sim, na Roménia, a Decisão Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros legais remuneratórios e de mora sobre as obrigações de pagamento, que regula certas medidas financeiras e fiscais no setor bancário: consulte o sítio do Banco Nacional da Roménia em http://www.bnr.ro/apage.aspx?pid=404&actId=324573.
Sim, em inglês para a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia (BNR). Consulte o sítio do Banco Nacional da Roménia em https://www.bnr.ro/Monetary-Policy--3318.aspx.
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O conceito de juros é definido no artigo 374.º do Código das Obrigações (Obligacijski zakonik – OZ) (Jornal Oficial da República da Eslovénia RS n.º 97/07 – versão oficial consolidada, e 64/16 – decisão do Tribunal Constitucional), que prevê que o devedor, além do capital, está obrigado a pagar juros sempre que tal seja previsto por lei ou acordado entre o credor e o devedor.
Se se atrasar no cumprimento de uma obrigação pecuniária, o devedor também está obrigado, nos termos do artigo 378.º, n.º 1, do OZ, a pagar juros além do capital.
Os juros contratuais são regidos pelo artigo 382.º do OZ, que prevê que as partes contratantes podem acordar que o devedor pague juros contratuais, além do capital, referentes ao período compreendido entre o momento em que surge a obrigação pecuniária e o do seu vencimento.
Na Eslovénia, são proibidos os juros compostos, o que significa que os juros vencidos que ainda não tenham sido pagos não estão sujeitos a juros, salvo disposição legal em contrário. Consequentemente, a cláusula contratual que estipule um acréscimo de juros aos juros vencidos mas ainda não pagos será considerada nula. No entanto, é possível prever contratualmente um aumento da taxa de juro no caso de o devedor não pagar os juros vencidos atempadamente.
O artigo 27.º-A da Lei da Defesa do Consumidor (Zakon o varstvu potrošnikov) (UL RS n.os 98/04 – versão oficial consolidada, 114/06 – ZUE, 126/07, 86/09, 78/11, 38/14 e 19/15) prevê contudo que, não obstante as disposições gerais em matéria de obrigações, em caso de atraso de pagamento por parte do consumidor, as partes contratantes não podem acordar taxas de juro mais elevadas do que as previstas no OZ.
Em conformidade com o OZ, se a taxa de juros de mora ou taxa de juros contratuais acordada for superior à taxa legal de juros de mora em mais de 50%, o contrato será considerado usurário, a menos que o credor possa demonstrar que não se aproveitou do desespero ou da situação pecuniária difícil do devedor, da sua inexperiência, irresponsabilidade ou dependência, ou que o benefício que obteve para si próprio ou para outrem não é manifestamente desproporcional em relação ao que concedeu ou se comprometeu a conceder ou a fazer. Este pressuposto não se aplica a contratos comerciais, ou seja, contratos celebrados entre entidades económicas (empresas e outras pessoas coletivas que desenvolvem atividades económicas ou empresários individuais).
O artigo 378.º, n.º 2, do OZ prevê que a taxa de juros de mora seja de 8% ao ano, salvo disposição legal em contrário. Em conformidade com o artigo 379.º do OZ, o credor e o devedor podem acordar numa taxa de juros de mora superior ou inferior à taxa de juros de mora estipulada por lei (taxa de juro acordada contratualmente). Como já se sublinhou, não é permitido acordar uma taxa de juros de mora superior em caso de atraso de pagamento pelo consumidor que seja parte contratante.
Uma lei especial que rege as taxas de juro é a lei relativa à taxa legal de juros de mora (Zakon o predpisani obrestni meri zamudnih obresti) (UL RS n.º 11/07 – versão oficial consolidada). O artigo 2.º desta lei prevê que a taxa legal de juros de mora, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO L 200 de 8.8.2000, p. 35), é a taxa de juro de referência acrescida de oito pontos percentuais. A taxa de juro legal é aplicável por um período de seis meses com início em 1 de janeiro ou 1 de julho. A taxa de juro de referência é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento efetuadas no primeiro dia de calendário do semestre em causa. O Ministro das Finanças publica a taxa legal de juros de mora, e respetivas alterações, no Jornal Oficial da República da Eslovénia. A taxa legal de juros de mora aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017, e válida por um período de seis meses, é de 8 %.
A taxa de juros contratuais está prevista no artigo 382.º do OZ. Nos casos específicos em que tenham sido acordados juros contratuais, mas não a taxa de juro efetiva nem a data de vencimento, a taxa de juro anual será de 6 %, vencendo os juros ao mesmo tempo que o capital. Os juros contratuais deixam de vencer quando o montante dos juros vencidos que ainda não tenham sido pagos exceder o capital.
Estão disponíveis informações sobre as taxas de juro de base e de mora no sítio web do Banco da Eslovénia.
É possível efetuar um cálculo de juros provisório no sítio web do Supremo Tribunal da República da Eslovénia.
Código das Obrigações da República da Eslovénia
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Os juros de mora são uma sanção de incumprimento de uma dívida. Estes são pagos adicionalmente à dívida e são fixados como uma percentagem do montante em dívida. Por lei, o incumprimento de uma dívida altera o conteúdo dos direitos do credor e as obrigações do devedor, uma vez que estabelece novos direitos e obrigações além da obrigação de pagar a dívida, independentemente de o devedor ter causado ou não o incumprimento.
Para os juros de mora legais, a legislação eslovaca estabelece a distinção entre os juros de mora nos termos do artigo 517.º, n.º 2, da Lei n.º 40/1964 relativa ao Código Civil (Občianský zákonník) e os juros de mora nos termos do artigo 369.º do Código Comercial (Obchodný zákonník). Ao abrigo do direito civil, a taxa de juros de mora não pode ser negociada contratualmente, ou seja, as partes contratantes não podem acordar sobre uma taxa mais elevada à fixada por lei, ao contrário do que acontece no direito comercial, que propicia o acordo entre as empresas sobre a taxa de juros de mora; se não for acordada qualquer taxa, o credor tem direito aos juros de mora à taxa legal.
Por conseguinte, os juros legais são juros simples de mora, cujo montante é fixado por lei tendo em conta o direito civil ou comercial do caso em questão. Ao abrigo do direito civil, os juros de mora não podem ser superiores à taxa fixada por lei (ou seja, pode ser acordada uma taxa mais baixa) e, na ausência de qualquer acordo contratual, os juros de mora, se exigidos pelo credor, são fixados automaticamente à taxa legal. Ao abrigo do direito comercial, os juros de mora podem ser mais altos ou mais baixos do que os juros legais e só são relevantes na ausência de qualquer acordo contratual.
Nos termos do artigo 517.º, n.º 2, do Código Civil, a taxa legal dos juros de mora é fixada pelo Regulamento n.º 87/1995 (nariadenie č. 87/1995 Z.z), de modo que a taxa de juros de mora seja cinco pontos percentuais superior à taxa de base do Banco Central Europeu no primeiro dia de incumprimento da dívida. Por conseguinte, são adicionados à taxa de base do BCE os cinco pontos percentuais (ou seja, a taxa aplicável às principais operações de refinanciamento). O sítio Web do Banco Nacional da Eslováquia disponibiliza informações sobre as taxas de juro do BCE referentes a períodos específicos. A taxa de juros de mora no primeiro dia de incumprimento é aplicável durante todo o período de incumprimento e quaisquer ajustamentos subsequentes da taxa de base do BCE não terão efeitos na taxa de juros de mora.
Ao abrigo do direito comercial, os juros legais são regidos pelo artigo 369.º do Código Comercial, segundo o qual, em caso de incumprimento, o credor tem o direito, caso tenha cumprido as suas obrigações legais e contratuais, de exigir juros de mora à taxa acordada no contrato, não sendo necessária qualquer notificação especial por parte do credor. Tal como acima enunciado, nas relações comerciais, a taxa de juros de mora pode ser alterada contratualmente. No entanto, mesmo quando haja juros de mora contratualmente acordados, a taxa deve obedecer aos princípios do comércio leal. Caso contrário, o direito ao abrigo de tal acordo não pode ser protegido, o que significa que o tribunal não pode atribuir juros a uma taxa que viole estes princípios, mesmo no caso de a taxa de juro ter sido contratualmente acordada. Outra exceção diz respeito às dívidas decorrentes de um contrato de consumo em que o consumidor é o devedor, caso em que não podem ser acordados juros de mora superiores ao montante fixado nos termos do direito civil.
Além disso, nos termos do mesmo artigo, se não tiver sido acordada qualquer taxa de juros de mora, o devedor é obrigado a pagar juros de mora à taxa prevista no Regulamento n.º 21/2013, promulgado pelo Governo eslovaco (nariadenie č. 21/2013 Z.z.). A legislação permite juros de mora fixos e variáveis. A taxa fixa é igual à taxa de base do BCE no primeiro dia de incumprimento mais nove pontos percentuais, a qual é aplicável durante todo o período de incumprimento da dívida. Deste modo, quaisquer ajustamentos subsequentes da taxa de base do BCE não terão efeitos na taxa de juros de mora (razão pela qual esta taxa de juros de mora é denominada taxa fixa). No entanto, em vez de juros fixos, o credor pode exigir ao devedor juros de mora variáveis e pode, por conseguinte, exigir que o devedor pague juros de mora à taxa de base do BCE válida no primeiro dia do semestre civil em causa mais oito pontos percentuais. Se o credor optar pelos juros de mora variáveis, este método de cálculo de juros (não a taxa fixada quando ocorre o incumprimento, mas o método de cálculo da taxa) é aplicável durante todo o período de incumprimento da dívida. Por conseguinte, os juros de mora variáveis significam que a taxa de juros de mora pode ser ajustada em conformidade com as alterações da taxa de base do BCE válida no primeiro dia do semestre civil em causa, ou seja, em 1 de janeiro e 1 de julho. O sítio Web do Banco Nacional da Eslováquia disponibiliza informações sobre as taxas de juro do BCE referentes a períodos específicos.
O método de cálculo dos juros de mora está definido na legislação de forma clara e compreensível. A atual taxa de juros de mora é publicada pelo Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) no seu sítio Web. Também está disponível extraoficialmente no sítio Web https://www.najpravo.sk/, o qual é utilizado com frequência pelos credores e devedores eslovacos e pelos seus advogados. Este sítio Web permite ainda efetuar cálculos simples de juros de mora utilizando uma calculadora concebida especificamente para este efeito.
Além das ligações acima indicadas, o sítio Web https://www.slov-lex.sk/domov disponibiliza a atual redação da legislação aplicável (Códigos Civil e Comercial) e dos regulamentos (Regulamentos n.os 87/1995 e 21/2013).
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Na legislação finlandesa, por «juros legais» entende-se tanto a taxa de juro aplicável a uma dívida pendente antes da data de vencimento como os juros de mora cobrados em caso de atraso no pagamento. As disposições relativas a ambos os tipos de juros legais estão estabelecidas na Lei relativa aos juros (Korkolaki, Lei n.º 633/1982). A obrigação de pagar juros ou juros de mora por atraso no pagamento é determinada pela Lei relativa aos juros, salvo disposição em contrário decorrente da obrigação do devedor ou de uma prática comercial ou disposição legal em contrário (Lei relativa aos juros, artigo 2.º, n.º 1).
Juros a pagar sobre dívidas: o devedor não é obrigado a pagar juros no período que precede a data de vencimento de uma dívida (Lei relativa aos juros, artigo 3.º, n.º 1). No entanto, é possível acordar o pagamento de juros. Se a obrigação de pagar juros tiver sido acordada sem determinar a taxa de juro, o devedor tem de pagar juros anuais de acordo com a taxa de referência referida no artigo 12.º da Lei relativa aos juros (Lei relativa aos juros, artigo 3.º, n.º 2).
A Lei de Defesa do Consumidor (Kuluttajansuojalaki, Lei n.º 38/1978) estabelece disposições relativas aos juros legais aplicáveis aos consumidores devedores, em especial no que se refere às dívidas financeiras com base no crédito ao consumo.
De acordo com a alteração da lei que entrou em vigor em 1 de setembro de 2019, a taxa devedora sobre o crédito contraído por um consumidor devedor não pode ser fixada a uma taxa superior a 20 % (capítulo 7, n.º 17-A, da Lei de Defesa do Consumidor). Esta disposição é aplicável aos contratos de crédito celebrados em 1 de setembro de 2019 ou numa data posterior, salvo algumas exceções. Antes da entrada em vigor desta disposição, em setembro de 2019, existia um limite máximo aplicável à taxa de juro associada à taxa anual efetiva de um crédito (taxa de referência acrescida de 50 pontos percentuais, em conformidade com o artigo 12.º da Lei relativa aos juros), mas tal excluía, nomeadamente, os empréstimos de pelo menos 2 000 EUR.
Devido à situação provocada pelo coronavírus, foi igualmente introduzida uma alteração na Lei de Defesa do Consumidor, nos termos da qual a taxa de juro máxima aplicável a algumas formas de crédito ao consumo foi calculada temporariamente em 10 % (capítulo 7, artigo 17.º-C, da Lei de Defesa do Consumidor). Esta disposição vigorou de 1 de julho de 2020 a 30 de setembro de 2021.
As taxas de juro acima referidas podem ser aplicadas em paralelo, dependendo de fatores como o tipo de crédito (crédito de montante fixo ou crédito renovável) e o momento em que o crédito foi concedido ou a data em que o crédito renovável é utilizado.
Juros de mora: no que se refere aos contratos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei relativa às condições de pagamento dos contratos comerciais (Laki kaupallisten sopimusten maksuehdoista, Lei n.º 30/2013), a taxa legal dos juros de mora é oito pontos percentuais superior à taxa de referência em vigor no momento em questão (Lei relativa aos juros, artigo 4.º-A, n.º 1), ou seja, atualmente a taxa é de 8,0 % (situação no outono de 2020). No que se refere a outros contratos, a taxa legal dos juros de mora é sete pontos percentuais superior à taxa de referência em vigor no momento em questão (Lei relativa aos juros, artigo 4.º), ou seja, atualmente a taxa é de 7,0 % (situação no outono de 2020).
No que diz respeito à dívida dos consumidores, as disposições da Lei relativa aos juros de mora são imperativas, não sendo possível acordar uma taxa de juros de mora mais elevada (Lei relativa aos juros de mora, artigo 2.º, n.º 2). No entanto, note-se que, se os juros de mora forem inferiores aos juros a pagar sobre a dívida relativamente ao período anterior à data de vencimento, os juros de mora são devidos nas mesmas condições que antes da data de vencimento. No entanto, se o compromisso do devedor disser respeito a um contrato de crédito ao consumo, os juros de mora são devidos nas mesmas condições que antes da data de vencimento, por um período máximo de 180 dias a contar da data em que a dívida é exigível na sua totalidade. Se a decisão judicial sobre a dívida for proferida antes do termo deste prazo, os juros têm de ser pagos nas mesmas condições que antes da data de vencimento até à data em que a decisão tiver sido proferida (artigo 4.º, n.º 2, da Lei relativa aos juros).
No que se refere a outras dívidas que não as dos consumidores, a taxa de juros de mora pode ser estabelecida por acordo. No entanto, nos contratos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei relativa às condições de pagamento dos contratos comerciais, não é possível estabelecer por acordo que o credor não tem o direito de cobrar juros de mora e, se o devedor for uma parte contratante, não é possível acordar uma taxa de juros de mora inferior à determinada em conformidade com o artigo 4.º-A, n.º 1, da Lei relativa aos juros (Lei relativa às condições de pagamento dos contratos comerciais, Laki kaupallisten sopimusten maksuehdoista, artigo 8.º). No caso de pagamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei relativa às condições de pagamento dos contratos comerciais, os juros de mora são igualmente devidos nas mesmas condições que antes da data de vencimento se forem inferiores aos juros a pagar sobre a dívida no período anterior à data de vencimento (artigo 4.º-A, n.º 2, da Lei relativa aos juros).
A taxa de referência mencionada na Lei relativa aos juros corresponde à taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de refinanciamento mais recente efetuada antes do primeiro dia de calendário de cada semestre, arredondada para o meio ponto percentual mais próximo (Lei relativa aos juros, artigo 12.º).
É possível consultar uma tradução não oficial para a língua inglesa da Lei relativa aos juros aqui.
As versões em língua finlandesa e sueca desta lei podem ser consultadas aqui.
A Lei relativa às condições de pagamento dos contratos comerciais pode ser consultada em língua finlandesa e sueca aqui.
A Lei de Defesa do Consumidor pode ser consultada em língua finlandesa e sueca aqui.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
As normas em matéria de juros estão previstas na Lei dos Juros (räntelagen, 1975:635). Estas normas são aplicáveis em todos os casos, salvo disposição contratual, promessa ou outra disposição específica em contrário. Contudo, a lei declara nulas determinadas cláusulas contratuais.
Pedidos de reembolso
Quando é apresentado o pedido de reembolso de um pagamento, por exemplo com base na violação de um contrato, a taxa de juro é a taxa de referência (de 0 % em fevereiro de 2016), acrescida de dois pontos percentuais. Os juros são devidos desde a data em que o pagamento foi efetuado e até à data do reembolso, inclusive, ou, caso o reembolso não seja efetuado atempadamente, até à data, inclusive, a partir da qual são devidos juros ao abrigo das normas aplicáveis aos créditos em dívida.
Créditos em dívida
Relativamente aos créditos em dívida, são devidos juros à taxa de referência (de 0 % em fevereiro de 2016), acrescida de oito pontos percentuais. Aplicam-se as seguintes regras gerais:
a) Se a data de vencimento foi previamente determinada, são devidos juros sobre o crédito a partir dessa data.
b) Se o crédito se basear na obrigação de prestação de contas do dinheiro que uma pessoa recebeu do respetivo comitente ou de um terceiro, são devidos juros desde a data em que são prestadas contas ou, caso não sejam prestadas contas, desde a data em que deveriam ter sido prestadas contas.
c) No caso de outros créditos em dívida, a regra geral é a de que os juros são devidos a partir do trigésimo dia a contar da data em que o credor enviar uma fatura ou, de outro modo, apresentar o pedido de pagamento de uma determinada importância, indicando que a falta de pagamento determinará a obrigação de pagar juros. O devedor não está obrigado a pagar juros relativos ao período anterior à receção da fatura ou do pedido de pagamento.
Nas transações comerciais entre comerciantes, os juros têm de ser pagos independentemente da menção no pedido de pagamento de que a falta de pagamento determina a obrigação de pagar juros. O mesmo se aplica se, no âmbito das suas transações comerciais, o comerciante for titular de um crédito sobre uma autoridade pública ou organismo público por bens fornecidos ou serviços prestados.
No caso de um pedido de indemnização (skadestånd) ou de outra compensação similar que não possa ser determinada sem uma investigação complementar, são devidos juros sobre a importância devida desde o trigésimo dia a contar da data em que o credor solicitar o pagamento e apresentar uma declaração dos valores que poderá, razoavelmente, exigir. O devedor não está obrigado a pagar juros relativos ao período anterior à receção do pedido de pagamento e da declaração.
Independentemente de qualquer outra norma, a data a partir da qual se vencem os juros sobre um crédito não poderá ser posterior à data de notificação de um pedido de injunção de pagamento (betalningsföreläggande) ou de citação (stämning i mål) numa ação de cobrança de dívida.
Se se tratar de um pedido de indemnização decorrente da violação intencional da lei e a indemnização em questão não assumir a forma de uma pensão vitalícia (livränta), são devidos juros a partir da data em que os danos em questão foram sofridos.
Créditos sujeitos a juros antes da data de vencimento
Se o crédito estiver sujeito a juros no momento em que vence e o pagamento não for efetuado atempadamente, a taxa de juro aplicável antes da data de vencimento continua a aplicar-se. Contudo, a taxa de juro efetiva não poderá em caso algum ser inferior à que seria devida por um crédito em dívida que não estava sujeito a juros antes da data de vencimento.
Ajustamento da taxa de juro
A taxa de juro pode ser ajustada se o devedor tiver sido impedido de pagar a dívida atempadamente por motivo de doença, desemprego ou outra circunstância semelhante fora do seu controlo e for pouco razoável exigir-lhe o pagamento da totalidade dos juros decorrentes do atraso.
Não.
Esta hiperligação dá acesso a uma versão não oficial da Lei dos Juros (räntelagen).
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
A taxa de juro legal é a taxa que, nos termos da lei, pode ser aplicada a um crédito em dívida por um montante em dinheiro. A lei de Inglaterra e do País de Gales prevê a aplicação de juros legais nos casos adequados.
Montante/taxas de juro legais | Critérios de aplicação das taxas de juro legais (se necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) | Base jurídica |
8 % | Quando não for aplicada qualquer outra taxa de juro legal ou uma taxa de juro contratual, o credor pode reclamar juros à taxa anual de 8 %. | Artigo 17.º da Lei das Sentenças de 1838 Art. 35.º-A da Lei dos Tribunais Superiores (antiga Lei do Supremo Tribunal), no Tribunal Superior «... juros simples à taxa que o tribunal considere adequada ou eventualmente prevista pelas normas processuais sobre a totalidade ou parte da dívida, relativamente a todo ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa de pedir e a data do pagamento [...]» Art. 69.º da Lei dos Tribunais de Comarca de 1984, no tribunal de comarca «[...] nos processos (sempre que instituídos) num tribunal de comarca para a cobrança de uma dívida ou a indemnização, podem ser incluídos em qualquer das quantias relativamente às quais for atribuído um juro simples, à taxa que o tribunal considere adequada ou possa ser determinado, na totalidade ou em parte da dívida ou indemnização que tenha sido conferida, ou seja efetuado um pagamento antes de ser proferida a sentença, para a totalidade ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa da ação [...]» Art. 3.º da Lei da Reforma da Lei (disposições diversas) de 1934 para tribunais de arquivo de outro tipo que não o Tribunal Superior e o tribunal de comarca, nomeadamente o Tribunal de Recurso (Divisão Cível), quando decide. «Em qualquer processo julgado por qualquer tribunal de arquivo para a cobrança de uma dívida ou indemnização, o tribunal pode, se o considerar adequado, ordenar que no montante objeto da decisão sejam incluídos juros à taxa que considere adequada sobre a totalidade ou parte da dívida ou indemnização, relativamente à totalidade ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa de pedir e a data da sentença [...]» Art. 57.º, n.º 1, alínea b), da Lei das Letras de Câmbio de 1882, relativo às letras de câmbio não pagas se a letra for pagável a pedido ou, na falta dele, no seu vencimento. Arts. 86.º a 92.º da Lei da Gestão dos Impostos de 1970, relativos aos impostos em atraso Art. 14.º da Lei relativa à remuneração dos advogados (trabalho não contencioso) de 1994, relativo a faturas não pagas por trabalho não contencioso, incluindo os desembolsos e o IVA, mas a taxa não pode exceder a taxa decidida em julgamento, ou seja, 8 % ao ano. Art. 49.º da Lei de Arbitragem de 1996, que confere ao tribunal o poder de conceder juros simples ou compostos «a contar das datas, às taxas e segundo os intervalos que considere conformes com a justiça do caso». Lei de 1998 relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) («Lei de 1998»). E considerar, além disso, a regra 16.4, n.º 1, alínea b), e n.º 2, das normas processuais, que exige que o requerente indique nas informações sobre o pedido (ou pedido reconvencional) que está a pedir juros e que indique se o faz valer nos termos de um contrato e, em caso afirmativo, qual, ou de outra base e, em caso afirmativo, qual. Se o crédito disser respeito a um determinado montante, o requerente deve indicar: a taxa percentual a que os juros são reclamados a data a partir da qual é solicitado a data de cálculo, o mais tardar na data de emissão do formulário de requerimento total dos juros pedidos à data do cálculo a taxa de juro diária a que os juros correm após a data de cálculo |
8 % acima da taxa de base do Banco de Inglaterra. A taxa de referência para o banco é fixada uma vez de seis em seis meses, em 30 de junho e 31 de dezembro. | As empresas e os organismos do setor público têm o direito legal de reclamar juros de mora relativos a dívidas comerciais decorrentes de contratos celebrados em ou após 7 de agosto de 2002. | Lei de 1998 relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) («Lei de 1998»). |
Os juros podem ser reclamados a partir da data em que o montante se tornar exigível até à data de emissão do crédito e também, à mesma taxa, até à data da sentença. Os juros podem também ser reclamados a partir da data da sentença à mesma taxa para as decisões do Tribunal Superior de qualquer valor e para as decisões dos tribunais de comarca de valor superior a 5 000 GBP. Aplica-se apenas o juro simples. A regra 44.2, n.º 6), alínea g), habilita o tribunal a ordenar o pagamento de juros sobre os custos incorridos antes da sentença.
A legislação relevante pode ser encontrada nas seguintes ligações:
Lei do Supremo Tribunal (renomeada Lei dos Tribunais Superiores) de 1981
Lei dos Tribunais de Comarca de 1984
Lei relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) de 1988
Ordem dos Tribunais de Comarca (juros sobre dívidas reconhecidas por julgamento) de 1991 alterada pela Ordem dos Tribunais de Comarca (juros sobre dívidas reconhecidas por julgamento) (Alteração) de 1996
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Tal como sucede em Inglaterra e no País de Gales, os juros legais são os juros cobrados por força de lei sobre qualquer verba em dívida respeitante a uma dívida comercial. Podem ser cobrados juros legais a título do Late Payment of Commercial Debts (interest) Act 1998. Não podem ser cobrados juros legais nas vendas ao público, pois tanto o vendedor como o comprador devem intervir no quadro de uma atividade comercial.
Montante/taxas de juro legais | Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) | Base jurídica |
Taxa de juro máxima de 8 % sobre o montante de indemnização geral ou especial. N.B: Tecnicamente, não se trata de «juros legais» mas sim da taxa de juro aplicável fora do âmbito do Late Payment of Commercial Debts (interest) Act 1998, ou seja, juros não comerciais, simples. | Nos últimos anos, os tribunais têm, no âmbito do seu poder discricionário, aplicado taxas de juro de 2 % por danos gerais (a contar da data de notificação da petição inicial) e de 6 % por danos especiais (a contar da data em que estes tenham ocorrido). | Esta prática foi confirmada no acórdão McDowell/Smyth e MIB de 1996. O poder discricionário dos tribunais para aplicar juros simples sobre dívidas e danos está consagrado em: County Courts (Northern Ireland) Order 1980 (artigo 45,º-A) e The Judicature (Northern Ireland) Act 1978 (artigo 33.º‑A). |
8 % acima da taxa de base praticada pelo Banco de Inglaterra. A taxa de referência do Banco é fixada de seis em seis meses (em 30 de junho e 31 de dezembro). A taxa de base em 31 de dezembro é utilizada para as dívidas vencidas entre 1 de janeiro e 30 de junho. A taxa em vigor em 30 de junho é utilizada de 1 de julho a 31 de dezembro. | As empresas e os organismos públicos podem cobrar juros de mora sobre as dívidas comerciais resultantes de contratos celebrados a partir de 7 de agosto de 2002. Podem ser reclamados juros legais após a receção de um pagamento em atraso. Na Irlanda do Norte, o prazo para esse efeito é de seis anos. Os juros começam a contar normalmente 30 dias após a data de vencimento do pagamento. Os juros legais não podem ser excluídos por qualquer disposição contratual, embora não seja obrigatório reclamar o seu pagamento. | Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998 The Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (No.3) Order 2002 The Late Payment of Commercial Debts Regulations 2002 |
O cálculo dos juros é muito simples. Em primeiro lugar, importa calcular os juros cobrados durante um ano inteiro. Isto faz-se multiplicando o montante em dívida pela taxa de juro global (taxa de base acrescida de 8 %). Seguidamente, calcula-se os juros diários, repartindo‑os por 365 dias. Os juros devidos são calculados multiplicando o juro diário pelo número de dias de atraso. São cobrados juros sobre o montante total da dívida, incluindo IVA, embora este imposto não seja cobrado sobre os juros.
Legislação em vigor:
Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998
The Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (No.3) Order 2002
The Late Payment of Commercial Debts Regulations 2002
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A taxa de juro legal é a taxa de juro que pode ser legalmente cobrada sobre quaisquer verbas em dívida. O direito escocês prevê a cobrança de juros legais sempre que adequado.
Montante/taxas de juro legais | Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) | Base jurídica |
8% | Se não for aplicável outra taxa de juro legal ou contratual, o credor pode exigir o pagamento de juros à taxa anual de 8 % sobre o montante objeto da decisão judicial. | Sheriff Courts (Scotland) Extracts Act 1892, artigo 9.º, substituído pelo artigo 1.º do Act of Sederunt (Interest in Sheriff Court Decrees or Extracts) 1975 (SI 1975/948) e alterado pelo artigo 2.º do Act of Sederunt (Interest in Sheriff Court Decrees and Extracts) 1993 (SI 1993/769) – Fixa a taxa de juro legal em 8 % ao ano. Act of Sederunt (Rules of the Court of Session 1994 (SI 1994/1443) Norma 7.7 – Fixa a taxa de juro legal em 8 %. Employment Tribunals (Interest) Order 1990 (SI 1990/479), artigos 3.º e 4.º – Aplica a «regra dos 42 dias» e juros à taxa especificada no artigo 17.º do Judgments Act 1838 (a qual, tal como alterada pelo artigo 2.º do Judgment Debts (Rate of Interest) Order 1993 (SSI 1993/564), é de 8 %). Employment Tribunals (Interest on Awards in Discrimination Cases) 1996 (SI 1996/2803), artigo 8.º – Os juros são devidos desde o dia seguinte à data da decisão sobre a taxa fixada pelo artigo 9.º do Sheriff Courts (Scotland) Extracts Act 1892. |
8 % acima da taxa de base praticada pelo Banco de Inglaterra. | No que respeita às dívidas comerciais, o Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998 prevê que sejam cobrados juros sobre as dívidas vencidas, a fim de proteger os fornecedores cuja situação financeira os torne vulneráveis caso os seus créditos sejam satisfeitos tardiamente e, de um modo geral, dissuadir atrasos no pagamento das dívidas. | Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998 [taxa especificada no artigo 4.º do Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (Scotland) Order 2002 (SSI 2002/336)]. |
Taxa determinada pelo tribunal | Court of Session Act 1988, artigo 42.º – Podem ser cobrados juros quando seja negado provimento a um recurso interposto junto da Câmara dos Lordes por falta de impulso processual (deserção da instância). A taxa de juro, simples ou composta, é fixada pela Inner House do Court of Session. Interest on Damages (Scotland) |
Os juros podem ser reclamados a partir da data em que a verba se torna exigível. Normalmente, aplica-se uma taxa de juro simples. O Supremo Tribunal do Reino Unido pode, quando aprecia um recurso interposto da Inner House of the Court of Session, tomar a decisão que considere mais adequada quanto aos juros (simples ou compostos).
Legislação em vigor:
Sheriff Courts (Scotland) Extracts Act 1892
Act of Sederunt (Interest in Sheriff Court Decrees and Extracts) 1993
Employment Tribunals (Interest) Order 1990
Act of Sederunt (Rules of the Court of Session 1994
Employment Tribunals (Interest on Awards in Discrimination Cases) 1996
Interest on Damages (Scotland) Act 1958
Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998
Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (Scotland) Order 2002
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A taxa de juro legal é a taxa de juro que pode ser legalmente cobrada sobre quaisquer verbas em dívida. A legislação de Gibraltar prevê a cobrança de juros legais sempre que adequado.
Montante/taxas de juro legais | Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) | Base jurídica |
8 % | Se não for aplicável outra taxa de juro legal ou contratual, o credor pode exigir o pagamento de juros à taxa estabelecida periodicamente pelo Tribunal Superior (High Court) em Inglaterra para esse tipo de dívidas, ou seja, atualmente 8 %. | Artigo 36.º da lei de 1960 sobre o Supremo Tribunal (Supreme Court Act 1960) Ordem de 2000 sobre as dívidas reconhecidas por sentença (taxa de juro) [Judgment Debts (Rates of Interest) Order 2000] |
8 % acima da taxa de base fixada pelo Gibraltar Savings Bank no dia em que a dívida se tornou exigível. | As empresas e os organismos públicos têm o direito legal de reclamar juros de mora relativos a dívidas comerciais. | Lei relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) de 2003. |
Relativamente a certas dívidas, podem ser reclamados juros a partir da data em que o montante se tornar exigível até à data de emissão do crédito e também, sempre à mesma taxa, até à data da sentença. Também podem ser reclamados juros a partir da data da sentença à taxa estabelecida periodicamente pelo Tribunal Superior (High Court) em Inglaterra para esse tipo de dívidas, ou seja, atualmente 8 %. Só se aplica uma taxa de juro simples.
A legislação pertinente pode ser consultada nas seguintes ligações:
Lei de 1960 sobre o Supremo Tribunal
Ordem de 2000 sobre as dívidas reconhecidas por sentença (taxa de juro)
Lei relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) de 2003
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