Quais as custas judiciais aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Introdução
A parte 9 da Lei (Statutory Instrument – S.I.) n.º 22 de 2014 versa sobre o pagamento das custas judiciais relativas aos diferentes documentos nas ações de pequeno montante. A parte 2 do mesmo diploma trata do pagamento das custas judiciais nos processos cíveis perante os tribunais de comarca e que são comuns aos dois domínios.
O portal dos serviços judiciais introduziu recentemente novos serviços em linha que lhe permitem criar, consultar, apresentar ou pagar um pedido apresentado em tribunal, incluindo os relativos a ações de pequeno montante, mediante a criação de uma conta pessoal. O sistema está aberto a todas as pessoas singulares e coletivas.
Quais as custas judiciais aplicáveis?
É obrigatório pagar custas judiciais aquando da apresentação na Secretaria para as ações de pequeno montante (Small Claims Registrar) dos seguintes documentos relativos a ações de pequeno montante:
- Apresentação da petição inicial
- Apresentação de um pedido reconvencional
- *** Apresentação de um pedido de anulação de uma sentença (Motion to Set Aside Judgment)
- *** Interposição de um recurso para o Tribunal de Círculo (Circuit Court)
- *** Citação de testemunhas para prestar depoimento ou apresentar documentos
*** Estes documentos são indicados na parte 2 mas não na parte 9 da Lei (S.I.) n.º 22 de 2014.
Quanto devo pagar?
Ato (1) |
Taxa (2) |
Documento em que o carimbo é aposto (3) |
Apresentação de um pedido junto da Secretaria para as ações de pequeno montante |
25 € |
O pedido ou o cartão das custas judiciais (Court Fee Card) |
Apresentação de um pedido reconvencional junto da Secretaria para as ações de pequeno montante |
25 € |
O pedido reconvencional ou cartão das custas judiciais |
Apresentação de um pedido de anulação de uma sentença (Motion to Set Aside Judgment) |
15 € |
O pedido de anulação da sentença ou o cartão das custas judiciais |
Interposição de recurso para o Tribunal de Círculo (Circuit Court) |
25 € |
O pedido de recurso ou o cartão das custas judiciais |
Citação de testemunhas para prestar depoimento ou apresentar elementos de prova |
15 € |
A citação original |
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Se a taxa de justiça não for paga aquando da apresentação do pedido, o documento deve ser devolvido ao requerente, sendo-lhe solicitado o pagamento.
Se a taxa de justiça não for paga quando é apresentado um pedido reconvencional, o documento apresentado é analisado a fim de verificar se a reconvenção requerida tem validade. Em caso afirmativo, o documento é devolvido ao requerido, sendo-lhe solicitado o pagamento. Em caso negativo, o documento é devolvido ao requerido, sendo-lhe explicado por que motivo o pedido reconvencional não foi considerado válido. Deve ser fornecido ao requerido um novo formulário de pedido reconvencional, que deve ser preenchido e devolvido por este à Secretaria para as ações de pequeno montante.
No caso da apresentação de um pedido de anulação de uma sentença, se a taxa de justiça não for paga dentro do prazo fixado, o juiz presidente deve ser informado aquando da apresentação do pedido. Pode ser dada ordem para que o funcionário responsável (Sheriff) proceda à execução coerciva com base na sentença original .
Se a taxa de justiça não for paga quando é interposto um recurso para o Tribunal de Círculo, o processo não é transferido para esse tribunal. Pode ser dada ordem para que o funcionário responsável (Sheriff) proceda à execução coerciva com base na decisão original do tribunal.
Se a taxa de justiça não for paga aquando da realização de uma citação de testemunhas para prestar depoimento ou apresentar elementos de prova, a citação não será válida.
Como posso pagar as custas judiciais?
A taxa de justiça pode ser paga junto da secretaria (Stamping Office) do tribunal de comarca das seguintes formas:
em numerário ou por cheque, vale postal ou cheque bancário emitido à ordem do chefe de secretaria (Chief Clerk).
A taxa também pode ser paga mediante o envio para o tribunal competente de um cheque, vale postal ou cheque bancário emitido à ordem do chefe de secretaria.
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Após ter efetuado o pagamento junto da secretaria (Stamping Office) do tribunal de comarca, guarde o recibo e apresente o(s) documento(s) carimbado(s) junto da Secretaria para as ações de pequeno montante.
Se optar por efetuar o pagamento por cheque, vale postal ou cheque bancário à ordem do chefe de secretaria, guarde uma cópia do método de pagamento, assim como o recibo original do envio por via postal. Estes poderão ser necessários caso o Tribunal exija o comprovativo do pagamento.
Quando a Secretaria para as ações de pequeno montante recebe o pagamento de qualquer documento, apõe um carimbo no documento em causa e junta ao processo o recibo do pagamento da taxa de justiça.
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