Congelamento de activos e provas

O congelamento de bens ou de provas na União Europeia pode ser requerido com vista à sua eventual utilização num processo penal ou ao seu confisco. O congelamento pode ser efectuado com base na Decisão­‑Quadro do Conselho que tem por objectivo estabelecer as regras segundo as quais um Estado­‑Membro reconhece e executa no seu território uma decisão de congelamento tomada por uma autoridade judiciária de outro Estado­‑Membro no âmbito de um processo penal.

O que é uma "decisão de congelamento"?

Para efeitos de um processo transfronteiriço, entende­‑se por decisão de congelamento qualquer medida tomada por uma autoridade judiciária num Estado­‑Membro para impedir nomeadamente a destruição, transformação e deslocação de bens. Entende­‑se por provas quaisquer objectos, documentos ou dados que possam constituir elementos de prova em processo penal. Os Estados­‑Membros que participam no processo são: "Estado de emissão" (onde tenha sido tomada, validada ou confirmada de alguma forma uma decisão de congelamento) e "Estado de execução" (em cujo território se encontrem os bens ou as provas).

Decisões executadas sem controlo da dupla incriminação

Em derrogação da regra geral, com base na decisão­‑quadro é possível omitir o controlo da dupla incriminação (também designada por "dupla criminalização") em relação a certas infracções (que constituem factos puníveis em ambos os Estados em causa). Este procedimento limita­‑se às infracções mais graves enumeradas no artigo 3.ºda decisão­‑quadro desde que sejam puníveis no Estado de emissão com pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos ( ou seja, participação numa organização criminosa, terrorismo, corrupção, fraude, tráfico de seres humanos, violação).

Execução de uma decisão de congelamento

Para efeitos de execução de uma decisão de congelamento, a certidão é transmitida pela autoridade judiciária que a tomou à autoridade judiciária competente para a execução no outro Estado­‑Membro. As autoridade judiciária competente do Estado de execução deve reconhecer a decisão de congelamento, sem que seja necessária qualquer outra formalidade, e tomar as medidas necessárias à sua execução imediata. A autoridade judiciária do Estado de execução deve respeitar igualmente, na execução da decisão de congelamento, as formalidades e procedimentos expressamente indicados pela autoridade judiciária competente do Estado de emissão.

Motivos para o não reconhecimento ou a não execução

As autoridades judiciárias competentes do Estado de execução só podem recusar o reconhecimento ou a execução da decisão de congelamento em determinadas circunstâncias, como sejam a falta de certidão, a imunidade ou privilégios da pessoa em causa, ou o facto de já ter sido proferida uma decisão transitada em julgado pelos mesmos factos.

Adiamento do processo

A autoridade judiciária competente do Estado de execução pode, em certas circunstâncias, adiar a execução de uma decisão de congelamento transmitida, nomeadamente se a execução for susceptível de prejudicar uma investigação criminal em curso ou se os bens ou as provas em causa já tiverem sido objecto de uma decisão de congelamento em processo penal.

Direitos processuais

Os Estados­‑Membros devem assegurar que qualquer parte interessada, incluindo terceiros, disponha da possibilidade de interpor recurso sem efeitos suspensivos contra uma decisão de congelamento.

Última atualização: 22/01/2019

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