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Acções de pequeno montante

Grécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

Na Grécia existe um procedimento relativo às ações de pequeno montante (isto é, um procedimento simplificado em comparação com o procedimento ordinário, que é aplicável nos processos de valor inferior a um determinado montante ou em determinados tipos de litígio independentemente do montante em questão)?

O Código de Processo Civil estabelece disposições específicas relativas às ações de pequeno montante (Capítulo XIII, artigos 466.º-472.º).

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

As disposições específicas relativas a ações de pequeno montante são aplicáveis: 1) quando o objeto do litígio é abrangido pela competência do julgado de paz (eirinodikeío) e diz respeito a pedidos ou direitos a bens móveis ou à posse de bens móveis de valor não superior a 5 000 EUR; ou 2) quando o valor do litígio exceda os 5 000 EUR mas o requerente declare aceitar uma verba não superior a 5 000 EUR para a resolução do litígio. Neste caso, a parte demandada será condenada a satisfazer o pedido objeto da ação ou a pagar a estimativa do valor aceite pelo tribunal.

1.2 Aplicação do procedimento

O procedimento é obrigatório.

Nem o tribunal nem as partes litigantes têm a opção de seguir o procedimento ordinário em vez do procedimento específico relativo às ações de pequeno montante.

1.3 Formulários

Não existem formulários específicos.

1.4 Apoio judiciário

É prestado apoio nas questões processuais (por exemplo, pelo oficial de justiça ou pelo juiz) às partes que não sejam representados por um advogado? Em caso afirmativo, em que medida?

As partes podem comparecer em tribunal em sua própria representação. Podem igualmente ser representadas pelo cônjuge, por um ascendente ou descendente, por um familiar até ao segundo grau ou um parente por afinidade até ao segundo grau, ou por um trabalhador ao seu serviço. Presume-se que um cônjuge se encontra sempre mandatado para agir em nome do outro cônjuge, podendo nomear outros representantes. Nesse caso, a lei não prevê a concessão de apoio, por um oficial de justiça ou pelo juiz, às partes ou respetivos representantes que não sejam representados por um advogado.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Existe flexibilização de algumas regras em matéria de produção de prova comparativamente com o procedimento ordinário? Em caso afirmativo, quais as regras e qual o seu grau de flexibilidade?

Ao julgarem ações de pequeno montante ao abrigo do procedimento específico relativo às ações de pequeno montante, os juízes dos julgados de paz podem afastar-se das regras processuais habituais: podem ter em conta provas que não satisfaçam os requisitos legais e podem, segundo os seus próprios critérios, aplicar o procedimento que, nas circunstâncias em apreço, considerem ser o método mais seguro, mais rápido e menos dispendioso para apurar a verdade.

1.6 Procedimento escrito

O requerimento deve ser apresentado por escrito na secretaria do julgado de paz ou oralmente perante o juiz de paz, sendo, neste caso, elaborado um registo. Deve incluir os seguintes elementos: a) a descrição exata dos factos que fundamentam o pedido e justificam a propositura da ação pelo requerente contra o requerido; b) a descrição exata do objeto do litígio; c) o pedido concreto e d) todos os elementos de prova disponíveis.

1.7 Conteúdo da decisão

As sentenças são proferidas oralmente em audiência pública, geralmente logo após a audiência, ainda durante a sessão do tribunal e antes de o juiz de paz passar ao processo seguinte. A sentença não precisa de ser notificada às partes sempre que a transcrição da audiência indique que foi proferida na presença das partes, dos respetivos representantes legais ou dos seus advogados constituídos.

1.8 Reembolso das despesas

As custas não são reembolsadas.

1.9 Possibilidade de recurso

As decisões judiciais proferidas em ações de pequeno montante não são passíveis de recurso.

Última atualização: 17/07/2017

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