Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 44/2001

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que concluiu um acordo paralelo ao Regulamento (CE) n.º 44/2001 com a União Europeia (Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial). O referido Acordo entrou em vigor em 1 de julho de 2007.

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas noutros Estados-Membros sem quaisquer formalidades.

As decisões proferidas num Estado-Membro e que nesse Estado tenham força executiva podem ser executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias, a requerimento de qualquer parte interessada. Em conformidade com o artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 44/2001, o requerimento deve ser apresentado ao tribunal ou à autoridade competente notificada pelo Estado-Membro. O recurso contra a decisão relativa ao pedido de declaração de executoriedade deve ser apresentado ao tribunal notificado pelo Estado-Membro, nos termos dos artigos 43.º, n.º 2, e 44.º do referido regulamento.

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 foi substituído pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento Bruxelas I (reformulação)]. a partir de 10 de janeiro de 2015. Este regulamento aplica-se apenas às ações judiciais intentadas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas em 10 de janeiro de 2015 ou data posterior. O Regulamento (CE) n.º 44/2001 continua a aplicar-se às decisões proferidas em ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas antes de 10 de janeiro de 2015 e abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido regulamento.

O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 aplica-se à Dinamarca, segundo o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. As alterações legislativas necessárias entraram em vigor, na Dinamarca, em 1 de junho de 2013.

O regulamento prevê dois formulários.

As notificações pelos Estados-Membros, nos termos dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 1215/2012, estão disponíveis aqui.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Guia prático - Competência e lei aplicável aos contratos de consumo internacionais

Guia prático - Competência judiciária e lei aplicável nos litígios internacionais entre o trabalhador e a entidade patronal

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


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Última atualização: 18/03/2022

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