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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.°:
Operational Policy Branch
Northern Ireland Courts and Tribunals Service
Department of Justice
4th Floor Laganside House
23-27 Oxford Street
Belfast
BT1 3LA
Irlanda do Norte
Correio eletrónico: InternationalChildAbduction@courtsni.gov.uk
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º; n.º 2: inglês e francês.
Artigo 67.º, alínea c)
Línguas aceites para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso da criança, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e francês.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.° e 29.° devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
- na Irlanda do Norte, no «High Court of Justice».
Artigo 33.º
O recurso previsto no artigo 33.° deve ser apresentado nos seguintes tribunais:
- na Irlanda do Norte, no «High Court of Justice».
Artigo 34.º
Os recursos previstos no artigo 34.° só podem ser apresentados:
- na Irlanda do Norte, no «Northern Ireland Court of Appeal».
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